TJES - 5002023-03.2024.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:54
Publicado Intimação - Diário em 20/08/2025.
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22/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5002023-03.2024.8.08.0062 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: GABRIEL DOS ANJOS DA COSTA REQUERIDO: ASTELIO MIRANDA, JOÃO DE VARGAS SOARES, JOÃO BARROSO DO NASCIMENTO Advogados do(a) REQUERENTE: CAMILA DE ALMEIDA LORENCINI PASSAMANI - ES27931, LEONARDO BRESSANELLI GUIMARAES - ES23893 DESPACHO Vistos em inspeção Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, proposta por GABRIEL DOS ANJOS DA COSTA E RAYANE ROSA DE FREITAS DA COSTA em face de ASTELIO MIRANDA JOÃO DE VARGAS SOARES E JOÃO BARROSO DO NASCIMENTO devidamente qualificados nos autos.
Em suma, os requerentes buscando a declaração de domínio sobre o imóvel urbano com área de 346,98 m², situado no Lote n.º 369, Quadra n.º 35, do Loteamento Bairro Portinho, neste Município de Piúma/ES.
Alegam os requerentes, em síntese, que exercem a posse mansa, pacífica, ininterrupta sobre o bem há mais de 20 anos, somando sua posse à de seus antecessores (pais do primeiro requerente), de quem teriam recebido o imóvel por doação verbal.
Em despacho inicial (ID 52361728), foi determinada a emenda à inicial para a regularização do polo ativo com a inclusão da cônjuge, a juntada de documentos e a prestação de esclarecimentos, o que foi cumprido pela parte autora (ID 54746421).
Recebida a emenda (ID 61313730), foi deferida a gratuidade de justiça e determinada a citação dos confrontantes, dos eventuais interessados por edital, e a intimação das Fazendas Públicas.
O Edital de citação de terceiros interessados e, por cautela, do Sr.
Astelio Miranda (indicado no cadastro municipal do imóvel), foi devidamente publicado (ID 62151341, 62152804).
As Fazendas Públicas da União (ID 64852082), do Estado do Espírito Santo (ID 62572047) e do Município de Piúma (ID 63556061) manifestaram seu desinteresse no feito.
Os Cartórios de Registro de Imóveis de Piúma (ID 63236898) e de Iconha (ID 54746428) certificaram a inexistência de matrícula para o imóvel usucapiendo.
Todavia, as diligências citatórias dos confrontantes indicados na inicial restaram infrutíferas.
A citação do Sr.
JOÃO BARROSO DO NASCIMENTO não se concretizou em razão de este ter se mudado para local incerto (ID 62707262).
A citação do Sr.
JOÃO DE VARGAS SOARES também não foi efetivada, em virtude de seu falecimento, conforme certidão do Oficial de Justiça e certidão de óbito acostadas aos autos (ID 65192612 e 65192613).
Pois bem.
O Código de Processo Civil dispões em seu art. 242, que “a citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado”.
Desta forma, a fim de evitar eventual nulidade, passo a determinar as seguinte diligência; INTIME-SE a parte autora, por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, INFORMAR o endereço atual e completo do confrontante JOÃO BARROSO DO NASCIMENTO, a fim de viabilizar sua citação pessoal; PROMOVER A SUCESSÃO PROCESSUAL do confrontante falecido JOÃO DE VARGAS SOARES, qualificando e informando os endereços de seu inventariante, caso haja inventário em curso, ou, inexistindo, de todos os seus herdeiros, para possibilitar a citação do espólio ou dos sucessores.
Cumpridas as determinações do item anterior, EXPEÇAM-SE os competentes mandados de citação.
Efetivadas as citações e decorrido o prazo para apresentação de defesa, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE.
Cumprida todas as diligências, VENHAM os autos conclusos para SANEAMENTO.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma/ES, data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
18/08/2025 15:57
Expedição de Intimação - Diário.
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11/08/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 14:22
Conclusos para decisão
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23/04/2025 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 04:07
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 02/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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29/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5002023-03.2024.8.08.0062 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: GABRIEL DOS ANJOS DA COSTA REQUERIDO: ASTELIO MIRANDA, JOÃO DE VARGAS SOARES, JOÃO BARROSO DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piúma, encaminho intimação eletrônica ao(à) Sr(a). para ciência da Certidão ID 65192612, bem como requerer o que entender de direito, a fim de dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
PIÚMA-ES, 26 de março de 2025. -
26/03/2025 15:48
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 00:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 00:50
Juntada de Certidão
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12/03/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 12:49
Juntada de Certidão
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25/02/2025 17:09
Juntada de Informações
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19/02/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 16:28
Juntada de Informações
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07/02/2025 01:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2025 01:41
Juntada de Certidão
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06/02/2025 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 16:41
Juntada de Edital - Citação
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28/01/2025 16:29
Juntada de Certidão
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28/01/2025 16:16
Expedição de #Não preenchido#.
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28/01/2025 16:07
Juntada de Certidão
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28/01/2025 15:56
Expedição de #Não preenchido#.
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22/01/2025 15:38
Processo Inspecionado
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22/01/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 12:45
Conclusos para despacho
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14/11/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2024 14:45
Determinada a emenda à inicial
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13/10/2024 14:45
Processo Inspecionado
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09/10/2024 16:11
Conclusos para despacho
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07/10/2024 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 15:10
Processo Inspecionado
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04/10/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 15:47
Conclusos para despacho
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03/10/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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