TJES - 0035694-95.2019.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 0035694-95.2019.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADEMIR ANTONIO BARBARIOLI FURIERI, ALBERICO ANTONIO DEPIZZOL, ALBERICO TEIXEIRA, ANGELA PEREIRA VIEIRA, BEN GURION GONCALVES STORCK, CARLOS ALBERTO CAVALCANTE IGNACIO, CLOVIS LUIZ DE OLIVEIRA, CARLOS CESAR PERUCHI, DOMINGOS FURIERI, ELSON MIGUEL LOSS, ADAIR FELICIO FERREIRA, ANTONIO CAETANO GOMES, DERCIRIO VICENTE DE JESUS, DJALMA BATISTA GOMES, EDSON DE JESUS, ESTEVAM ALVES TORRES JUNIOR, FRANCISCO AUGUSTO DE BRITO, GERALDO HONORANDO DE OLIVEIRA, GERSON ANTONIO DOS REIS, GILBERTO ROSA DA ROCHA, ALDALBERTO JORGE CAMARA CORREA, ADILES FERREIRA DA COSTA NETO, ADILSOM DIAS BARBOZA, ANTONIO CARLOS BARATA DOS SANTOS, ANTONIO JOSE SANTOS PEREIRA, BEZALIEL DOS SANTOS ALMEIDA, DOMINGOS FERNANDES DA SILVA, DULCIMAR BELFORT ALVES, ADAILTON SILVA SOARES, ANTONIO CASTELO DE ANDRADE TEIXEIRA, EDILSON ROOSEVELT BASTOS FARO, EDMILSON VASCONCELOS LACERDA, EDSON DOS SANTOS, ENOQUE DE SOUZA CRUZ, FRANCISCO CARLOS COSTA, ISRAEL PORTELA AMARAL, JOAO BATISTA DA SILVA FILHO, BERNARDO PERES NORMANDES NETO, ANGELA MORARES DA SILVA, CARLOS EDUARDO BRETAS, CELIA LEITE DE SOUZA, ELIANA DO NASCIMENTO GALVAO, GILSON ANTONIO NUNES PINTO, JOSEILSON DA SILVA SANTOS, MARIA LUIZA SOBRAL PERRICELLI, MARLENE LUCIANELI ARAUJO, MARLI ARAUJO ERVATTI, PATRICIA REGINA FRICKE REQUERIDO: VALE S.A., CLUBE DE INVESTIMENTO DOS EMPREGADOS DA VALE INVESTVALE Advogado do(a) REQUERENTE: KARLA CECILIA LUCIANO PINTO - ES3442 Advogado do(a) REQUERIDO: MARIA APARECIDA MIRANDA TERRIGNO - RJ59297 Advogados do(a) REQUERIDO: RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES - ES8544, RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONCA - ES8545 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível, expedi intimação eletrônica para à parte apelada, oferta as contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias.
VITÓRIA-ES, 6 de junho de 2025. -
16/06/2025 11:52
Expedição de Intimação - Diário.
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16/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:04
Decorrido prazo de CLUBE DE INVESTIMENTO DOS EMPREGADOS DA VALE INVESTVALE em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:04
Decorrido prazo de VALE S.A. em 29/04/2025 23:59.
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03/04/2025 11:03
Juntada de Petição de apelação
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03/04/2025 00:02
Publicado Sentença - Carta em 02/04/2025.
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02/04/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 0035694-95.2019.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADEMIR ANTONIO BARBARIOLI FURIERI, ALBERICO ANTONIO DEPIZZOL, ALBERICO TEIXEIRA, ANGELA PEREIRA VIEIRA, BEN GURION GONCALVES STORCK, CARLOS ALBERTO CAVALCANTE IGNACIO, CLOVIS LUIZ DE OLIVEIRA, CARLOS CESAR PERUCHI, DOMINGOS FURIERI, ELSON MIGUEL LOSS, ADAIR FELICIO FERREIRA, ANTONIO CAETANO GOMES, DERCIRIO VICENTE DE JESUS, DJALMA BATISTA GOMES, EDSON DE JESUS, ESTEVAM ALVES TORRES JUNIOR, FRANCISCO AUGUSTO DE BRITO, GERALDO HONORANDO DE OLIVEIRA, GERSON ANTONIO DOS REIS, GILBERTO ROSA DA ROCHA, ALDALBERTO JORGE CAMARA CORREA, ADILES FERREIRA DA COSTA NETO, ADILSOM DIAS BARBOZA, ANTONIO CARLOS BARATA DOS SANTOS, ANTONIO JOSE SANTOS PEREIRA, BEZALIEL DOS SANTOS ALMEIDA, DOMINGOS FERNANDES DA SILVA, DULCIMAR BELFORT ALVES, ADAILTON SILVA SOARES, ANTONIO CASTELO DE ANDRADE TEIXEIRA, EDILSON ROOSEVELT BASTOS FARO, EDMILSON VASCONCELOS LACERDA, EDSON DOS SANTOS, ENOQUE DE SOUZA CRUZ, FRANCISCO CARLOS COSTA, ISRAEL PORTELA AMARAL, JOAO BATISTA DA SILVA FILHO, BERNARDO PERES NORMANDES NETO, ANGELA MORARES DA SILVA, CARLOS EDUARDO BRETAS, CELIA LEITE DE SOUZA, ELIANA DO NASCIMENTO GALVAO, GILSON ANTONIO NUNES PINTO, JOSEILSON DA SILVA SANTOS, MARIA LUIZA SOBRAL PERRICELLI, MARLENE LUCIANELI ARAUJO, MARLI ARAUJO ERVATTI, PATRICIA REGINA FRICKE REQUERIDO: VALE S.A., CLUBE DE INVESTIMENTO DOS EMPREGADOS DA VALE INVESTVALE Advogado do(a) REQUERENTE: KARLA CECILIA LUCIANO PINTO - ES3442 Advogado do(a) REQUERIDO: MARIA APARECIDA MIRANDA TERRIGNO - RJ59297 Advogados do(a) REQUERIDO: RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES - ES8544, RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONCA - ES8545 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) (Visto em inspeção) Trata-se de ação originária de adimplemento contratual c/c indenização por dano material e moral proposta por ADEMIR ANTONIO BARBARIOLI FURIERI e OUTROS, em face VALE S/A e CLUBE DE INVESTIMENTO DOS EMPREGADOS DA VALE INVESTVALE.
Partes devidamente qualificadas nos autos.
Da inicial A parte autora alega, em síntese, que a quantidade correta de cotas a ser distribuída a cada cotista deveria ser de 1.000 (mil) e não 626 (seiscentos e vinte e seis) ou 313 (trezentos e treze), como foi efetivamente distribuído.
Além disso, os autores sustentam que o direito ao recebimento de 1.000 (mil) cotas está respaldado na legislação de Privatização nº 8.031, de 12/04/1990 (MP 1.481-41, art. 4º), na Resolução CND nº 14/95, de 27/06/1994, na Lei nº 9.491, de 09/09/1997, no Decreto nº 2.594, de 15/05/1998, bem como no documento intitulado “Boletim do Acionista 1994”.
Da contestação Os requeridos apresentaram contestação em que, em suma, alegaram a regularidade da distribuição realizada.
Ademais, VALE S/A, em sede de preliminares, sustentou sua ilegitimidade passiva e a ocorrência da prescrição.
Por fim, pugnaram pela total improcedência dos pleitos autorais. É o relatório.
Passo aos fundamentos de minha decisão.
DOS FUNDAMENTOS Da gratuidade de justiça A parte ré, por meio de sua contestação, arguiu que a parte demandante não faz jus à concessão de gratuidade de justiça.
No entanto, não apresenta qualquer comprovação apta a afastar a presunção de hipossuficiência atribuível às pessoas físicas, ônus que à requerida incumbia.
Assim, rejeito a impugnação à gratuidade de justiça.
Da impugnação ao valor da causa Rejeito a impugnação ao valor da causa, posto que não há possibilidade imediata de se estimar o quantum debeatur da indenização. É cediço que na ausência da possibilidade de quantificação do valor pretendido é possível a indicação de quantia simbólica e provisória, como no caso, conforme estabelecido no julgamento do REsp: 764820 MG 2005/0110882-9.
Da prescrição Assiste razão à parte ré, uma vez que ocorreu a prescrição no presente caso.
Explico.
Em situações semelhantes, o Tribunal consolidou o entendimento de que se aplica o prazo prescricional de três anos à requerida VALE S.A,
Por outro lado, para a ré INVESTVALE, o prazo de prescrição é de dez anos, considerando tratar-se de uma responsabilidade de natureza contratual.
Além disso, a interpretação do prazo prescricional decenal está alinhada com o entendimento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria.
Nesse diapasão, colaciono julgados que versam sobre similar temática: AGRAVO INTERNO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DA ALIENAÇÃO DE COTAS DA INVESTVALE.
Prazo prescricional decenal.
Precedente da segunda seção em embargos de divergência. [...] (STJ; AgInt-AREsp 365.283; Proc. 2013/0244318-1; RJ; Quarta Turma; Relª Min.
Maria Isabel Gallotti; DJE 04/11/2022) APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
DESESTATIZAÇÃO DA COMPANHIA VALE DO RIO DOCE S/A.
TRANSFERÊNCIA DE COTAS.
INVESTVALE.
PRESCRIÇÃO AFASTADA.
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL.
PRAZO PRESCRICIONAL DE DEZ ANOS.
DIREITO INTERTEMPORAL.
DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO PROVIDO. [...] 3.
Já se encontra sedimentado nesta Corte que a relação havida entre as partes possui natureza contratual, haja vista que os requerentes, ora apelantes, ingressaram no grupo de investidores do primeiro apelado (INVESTVALE) por meio de termo de adesão, confiando-lhe a iniciativa para a aquisição das ações da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD).
Assim, deve ser observado o prazo prescricional de 10 (dez) anos, consoante preceitua o art. 205, do atual Código Civil, com a regra de transição prevista no art. 2.028, do CC. [...] (TJES; AC 0010599-73.2013.8.08.0024; Primeira Câmara Cível; Rel.
Des.
Júlio César Costa de Oliveira; Julg. 22/03/2022; DJES 05/05/2022) Assim, considerando que a distribuição das cotas ocorreu no ano de 1997 e a ação apenas foi ajuizada em 09/12/2019, entendo que a pretensão foi fulminada pela prescrição.
Não há que se falar que o conhecimento dos autores tenha se dado em momento pretérito, tendo em vista as formalidades necessárias para o recebimento das cotas.
Dessa forma, entendo que a efetiva ciência dos autores se deu no ano de 1997.
Além disso, não há, no presente caso, interrupção da prescrição por apuração da matéria em juízo criminal, tendo em perspectiva não haver similaridade entre os fatos da presente ação e da ação penal, não havendo identidade de objetos ou prejudicialidade externa para que se aplique as disposições do art. 200 do Código Civil.
DISPOSITIVO Pelo exposto, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, II do CPC.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com a ressalva do deferimento da gratuidade de justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vitória/ES, 26 de março de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0079/2025) -
31/03/2025 15:32
Expedição de Intimação Diário.
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30/03/2025 11:52
Processo Inspecionado
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30/03/2025 11:52
Declarada decadência ou prescrição
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13/03/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 00:58
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 16:48
Juntada de Petição de memoriais
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10/06/2024 01:56
Decorrido prazo de BEN GURION GONCALVES STORCK em 05/06/2024 23:59.
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10/06/2024 01:56
Decorrido prazo de DJALMA BATISTA GOMES em 05/06/2024 23:59.
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10/06/2024 01:56
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BARATA DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
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10/06/2024 01:56
Decorrido prazo de DULCIMAR BELFORT ALVES em 05/06/2024 23:59.
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10/06/2024 01:56
Decorrido prazo de MARLENE LUCIANELI ARAUJO em 05/06/2024 23:59.
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10/06/2024 01:56
Decorrido prazo de ENOQUE DE SOUZA CRUZ em 05/06/2024 23:59.
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09/06/2024 01:13
Decorrido prazo de BERNARDO PERES NORMANDES NETO em 05/06/2024 23:59.
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09/06/2024 01:13
Decorrido prazo de DOMINGOS FERNANDES DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
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09/06/2024 01:12
Decorrido prazo de CLOVIS LUIZ DE OLIVEIRA em 05/06/2024 23:59.
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09/06/2024 01:12
Decorrido prazo de DERCIRIO VICENTE DE JESUS em 05/06/2024 23:59.
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08/06/2024 01:14
Decorrido prazo de ALBERICO ANTONIO DEPIZZOL em 05/06/2024 23:59.
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08/06/2024 01:14
Decorrido prazo de EDMILSON VASCONCELOS LACERDA em 05/06/2024 23:59.
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08/06/2024 01:14
Decorrido prazo de ESTEVAM ALVES TORRES JUNIOR em 05/06/2024 23:59.
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08/06/2024 01:14
Decorrido prazo de GERSON ANTONIO DOS REIS em 05/06/2024 23:59.
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08/06/2024 01:14
Decorrido prazo de ANGELA MORARES DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
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08/06/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA LUIZA SOBRAL PERRICELLI em 05/06/2024 23:59.
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07/06/2024 01:41
Decorrido prazo de GERALDO HONORANDO DE OLIVEIRA em 05/06/2024 23:59.
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07/06/2024 01:41
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CAVALCANTE IGNACIO em 05/06/2024 23:59.
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07/06/2024 01:41
Decorrido prazo de CARLOS CESAR PERUCHI em 05/06/2024 23:59.
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07/06/2024 01:41
Decorrido prazo de GILBERTO ROSA DA ROCHA em 05/06/2024 23:59.
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07/06/2024 01:41
Decorrido prazo de ALDALBERTO JORGE CAMARA CORREA em 05/06/2024 23:59.
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07/06/2024 01:41
Decorrido prazo de ADILES FERREIRA DA COSTA NETO em 05/06/2024 23:59.
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07/06/2024 01:41
Decorrido prazo de ANTONIO CASTELO DE ANDRADE TEIXEIRA em 05/06/2024 23:59.
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07/06/2024 01:41
Decorrido prazo de MARLI ARAUJO ERVATTI em 05/06/2024 23:59.
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07/06/2024 01:41
Decorrido prazo de ELIANA DO NASCIMENTO GALVAO em 05/06/2024 23:59.
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07/06/2024 01:41
Decorrido prazo de GILSON ANTONIO NUNES PINTO em 05/06/2024 23:59.
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07/06/2024 01:41
Decorrido prazo de JOSEILSON DA SILVA SANTOS em 05/06/2024 23:59.
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07/06/2024 01:41
Decorrido prazo de ADEMIR ANTONIO BARBARIOLI FURIERI em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:30
Decorrido prazo de ANGELA PEREIRA VIEIRA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:30
Decorrido prazo de ALBERICO TEIXEIRA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:30
Decorrido prazo de DOMINGOS FURIERI em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:30
Decorrido prazo de ELSON MIGUEL LOSS em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:30
Decorrido prazo de ADAIR FELICIO FERREIRA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO CAETANO GOMES em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:30
Decorrido prazo de EDSON DE JESUS em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:30
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO DE BRITO em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE SANTOS PEREIRA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:30
Decorrido prazo de ADILSOM DIAS BARBOZA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:30
Decorrido prazo de BEZALIEL DOS SANTOS ALMEIDA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:30
Decorrido prazo de ADAILTON SILVA SOARES em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:30
Decorrido prazo de PATRICIA REGINA FRICKE em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:30
Decorrido prazo de EDILSON ROOSEVELT BASTOS FARO em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:30
Decorrido prazo de EDSON DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:30
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BRETAS em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:30
Decorrido prazo de CELIA LEITE DE SOUZA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:30
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS COSTA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:30
Decorrido prazo de ISRAEL PORTELA AMARAL em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:30
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA FILHO em 05/06/2024 23:59.
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29/05/2024 18:15
Juntada de Petição de alegações finais
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08/05/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2023 01:22
Decorrido prazo de BEZALIEL DOS SANTOS ALMEIDA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BARATA DOS SANTOS em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:21
Decorrido prazo de CELIA LEITE DE SOUZA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:21
Decorrido prazo de DOMINGOS FERNANDES DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:21
Decorrido prazo de GERSON ANTONIO DOS REIS em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:21
Decorrido prazo de CLOVIS LUIZ DE OLIVEIRA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:21
Decorrido prazo de DULCIMAR BELFORT ALVES em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:21
Decorrido prazo de ENOQUE DE SOUZA CRUZ em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:21
Decorrido prazo de EDSON DE JESUS em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:21
Decorrido prazo de DERCIRIO VICENTE DE JESUS em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:21
Decorrido prazo de JOSEILSON DA SILVA SANTOS em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:21
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA FILHO em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:20
Decorrido prazo de MARLENE LUCIANELI ARAUJO em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:20
Decorrido prazo de EDMILSON VASCONCELOS LACERDA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:20
Decorrido prazo de ELIANA DO NASCIMENTO GALVAO em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:20
Decorrido prazo de ESTEVAM ALVES TORRES JUNIOR em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:20
Decorrido prazo de ADILSOM DIAS BARBOZA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:20
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE SANTOS PEREIRA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:20
Decorrido prazo de CARLOS CESAR PERUCHI em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:20
Decorrido prazo de ADAIR FELICIO FERREIRA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:20
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BRETAS em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:20
Decorrido prazo de EDILSON ROOSEVELT BASTOS FARO em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:20
Decorrido prazo de GERALDO HONORANDO DE OLIVEIRA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:20
Decorrido prazo de ALDALBERTO JORGE CAMARA CORREA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:20
Decorrido prazo de KARLA CECILIA LUCIANO PINTO em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:20
Decorrido prazo de MARLI ARAUJO ERVATTI em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIA LUIZA SOBRAL PERRICELLI em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:20
Decorrido prazo de GILBERTO ROSA DA ROCHA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:20
Decorrido prazo de ANGELA MORARES DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:20
Decorrido prazo de ANTONIO CASTELO DE ANDRADE TEIXEIRA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS COSTA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:20
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CAVALCANTE IGNACIO em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:20
Decorrido prazo de ANGELA PEREIRA VIEIRA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:20
Decorrido prazo de ALBERICO ANTONIO DEPIZZOL em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:20
Decorrido prazo de BERNARDO PERES NORMANDES NETO em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:20
Decorrido prazo de ANTONIO CAETANO GOMES em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:20
Decorrido prazo de ALBERICO TEIXEIRA em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:20
Decorrido prazo de ADAILTON SILVA SOARES em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:19
Decorrido prazo de PATRICIA REGINA FRICKE em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:19
Decorrido prazo de GILSON ANTONIO NUNES PINTO em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:19
Decorrido prazo de ADILES FERREIRA DA COSTA NETO em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:19
Decorrido prazo de EDSON DOS SANTOS em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:19
Decorrido prazo de ADEMIR ANTONIO BARBARIOLI FURIERI em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:19
Decorrido prazo de BEN GURION GONCALVES STORCK em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:19
Decorrido prazo de ISRAEL PORTELA AMARAL em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:19
Decorrido prazo de DJALMA BATISTA GOMES em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:19
Decorrido prazo de DOMINGOS FURIERI em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:19
Decorrido prazo de ELSON MIGUEL LOSS em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:19
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO DE BRITO em 06/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 19:08
Expedição de intimação eletrônica.
-
21/07/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 03:58
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO GONZAGA CARDOSO em 18/04/2023 23:59.
-
29/05/2023 03:52
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO GONZAGA CARDOSO em 18/04/2023 23:59.
-
08/05/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 16:55
Decorrido prazo de CLUBE DE INVESTIMENTO DOS EMPREGADOS DA VALE INVESTVALE em 18/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 17:37
Juntada de Petição de pedido de providências
-
29/03/2023 16:40
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/03/2023 16:32
Audiência Instrução realizada para 29/03/2023 16:00 Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
-
29/03/2023 16:31
Expedição de Termo de Audiência.
-
15/03/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 13:22
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/03/2023 13:20
Audiência Instrução designada para 29/03/2023 16:00 Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
-
23/02/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 04:21
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 11:03
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CAVALCANTE IGNACIO em 30/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 11:03
Decorrido prazo de CLUBE DE INVESTIMENTO DOS EMPREGADOS DA VALE INVESTVALE em 30/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 09:51
Decorrido prazo de ADEMIR ANTONIO BARBARIOLI FURIERI em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 13:19
Decorrido prazo de VALE S.A. em 30/01/2023 23:59.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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