TJES - 5008733-84.2024.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:45
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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28/08/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5008733-84.2024.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: JOAO ALMEIDA CERQUEIRA, ALTERINO ALMEIDA CERQUEIRA, ELIZIANE EVANGELISTA DAS NEVES, MARIA NEUZA TRINDADE CERQUEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN - ES16627 D E S P A C H O Realizada a pesquisa via Sisbajud, Infojud, Siel, Renajud e Sniper, seguem dados em anexo, em relação aos executados não citados.
Intime-se a parte autora para indicar novo domicílio da parte executada ou requerer o que entender de direito.
Prazo de quinze dias.
Caso indicado, expeça-se mandado/carta precatória de citação, penhora e avaliação.
Em caso de inércia, cumpra-se a seguir: A partir da vigência da Lei Federal n.º 14.195/2021, observo que houve alteração do artigo 921, inciso III, do CPC, para permitir a suspensão do feito e contagem do prazo de prescrição intercorrente quando não localizado o executado, desde a primeira ciência desta não localização – o que já ocorreu nos autos.
Em caso de inércia, diante da ausência de localização da parte executada e não sendo indicado novo domicílio, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização da parte executada, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando que a contagem da prescrição intercorrente observa o disposto no parágrafo 4º, do artigo 921, do CPC.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
27/08/2025 13:03
Expedição de Intimação Diário.
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26/08/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 13:18
Conclusos para despacho
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12/08/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5008733-84.2024.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: JOAO ALMEIDA CERQUEIRA, ALTERINO ALMEIDA CERQUEIRA, ELIZIANE EVANGELISTA DAS NEVES, MARIA NEUZA TRINDADE CERQUEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN - ES16627 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para CIÊNCIA DO(S) MANDADO(S) DEVOLVIDO(S) COM CERTIDÃO(ÕES) NEGATIVAS, ID(S) Nº 72074559; 72074245 E 72074180, E REQUERER O QUÊ DE DIREITO.
SÃO MATEUS-ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. -
17/07/2025 17:02
Expedição de Intimação - Diário.
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02/07/2025 01:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2025 01:12
Juntada de Certidão
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02/07/2025 01:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2025 01:05
Juntada de Certidão
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02/07/2025 01:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2025 01:01
Juntada de Certidão
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15/05/2025 15:49
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 14:52
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:17
Conclusos para despacho
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29/04/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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06/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5008733-84.2024.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: JOAO ALMEIDA CERQUEIRA, ALTERINO ALMEIDA CERQUEIRA, ELIZIANE EVANGELISTA DAS NEVES, MARIA NEUZA TRINDADE CERQUEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN - ES16627 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência das diligência devolvidas negativas.
SÃO MATEUS-ES, 31 de março de 2025.
PEDRO ALEXANDRE HEMERLY Diretor de Secretaria -
31/03/2025 17:14
Expedição de Intimação - Diário.
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08/03/2025 01:37
Decorrido prazo de JOAO ALMEIDA CERQUEIRA em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 00:56
Juntada de Certidão
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11/02/2025 01:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 01:12
Juntada de Certidão
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11/02/2025 00:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 00:35
Juntada de Certidão
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11/02/2025 00:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 00:24
Juntada de Certidão
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13/12/2024 14:32
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 13:28
Conclusos para despacho
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10/12/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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