TJES - 5001129-64.2025.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 00:06
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
09/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5001129-64.2025.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZIZINHA VIEIRA RODRIGUES REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB Advogados do(a) AUTOR: EDINA MARIA ANDRADE DE OLIVEIRA - ES36341, KRISLLEN FRECHIANI DAVILA - ES36339, MONIQUE SANTOS AREAS - ES35415 Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a sua pertinência, sob pena de preclusão da matéria.
Saliento que não será considerada a simples indicação de prova apenas pelo seu gênero.
Assevero, ainda, que, no caso de deferimento de prova testemunhal, cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada, informando-a do dia, hora e local da audiência designada, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
Embora a intimação pelo juízo seja dispensada, o rol de testemunhas deverá ser depositado no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da designação da audiência, conforme o art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil.
As partes poderão, caso queiram, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, nos termos do art. 357, incisos II e IV, § 3º, do CPC.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2 -
04/04/2025 09:57
Expedição de Intimação - Diário.
-
30/03/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 07:38
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2025 07:36
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000325-39.2024.8.08.0004
Edinei Vasco Machado
Lafarma Laboratorios de Analises Clinica...
Advogado: Lidiane Lahass
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/02/2024 12:42
Processo nº 5009733-24.2021.8.08.0048
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Jose Antonio Oliveira de Jesus
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/08/2021 14:27
Processo nº 5004143-74.2025.8.08.0000
Fundacao Vale do Rio Doce de Seguridade ...
Alvino Lorete
Advogado: Fernanda Rosa Silva Milward Carneiro
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/03/2025 16:50
Processo nº 5000314-37.2025.8.08.0016
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Abnaor Amadeu Fernandes
Advogado: Pedro Thiago Matias dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/03/2025 17:48
Processo nº 5011268-64.2024.8.08.0021
Elisangela Silva Santos Coelho
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/11/2024 11:13