TJES - 0011402-26.2017.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 Email:[email protected] PROCESSO Nº 0011402-26.2017.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: SANTO ANTONIO GRANITOS LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: PEDRO PAULO BICCAS - ES5515 INTERESSADO: REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: THIAGO GOBBI SERQUEIRA - ES12357 CERTIDÃO / INTIMAÇÃO ELETRÔNICA CERTIFICO que a impugnação ao cumprimento de sentença foi apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Em observância ao disposto no artigo 438 LXI do Código de Normas*, INTIMO o EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença interposta nos autos.
Diretora de Secretaria *Art. 438 inciso LXI do Código de Normas: “ LXI - havendo a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, sem pedido de efeito suspensivo, intimar a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525 do CPC).” -
31/07/2025 08:33
Expedição de Intimação - Diário.
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18/06/2025 14:42
Processo Inspecionado
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01/05/2025 00:17
Decorrido prazo de REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:17
Decorrido prazo de THIAGO GOBBI SERQUEIRA em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 21:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 03/04/2025.
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07/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 0011402-26.2017.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: SANTO ANTONIO GRANITOS LTDA INTERESSADO: REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: PEDRO PAULO BICCAS - ES5515 Advogado do(a) INTERESSADO: THIAGO GOBBI SERQUEIRA - ES12357 DECISÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, promovido pela Real Empreendimentos Imobiliários Ltda em face de Santo Antônio Granitos Ltda, veiculando crise de satisfação, na qual se pleiteia o recebimento coacto do valor de R$1.374.273,14.
Dando-se prosseguimento ao feito, determino a intimação do executado, pela via eletrônica, para realizar o pagamento da quantia acima indicada, no prazo de 15 dias, com as advertências do art. 523, §1° do CPC.
Transcorrido esse in albis, arbitro os honorários advocatícios desta fase de satisfação em 10% do valor atribuído ao crédito, bem como faço incidir a multa de 10% prevista no dispositivo legal acima invocado, determinando, antes da expedição de mandado de avaliação e penhora, a conclusão dos autos para a realização do bloqueio judicial de ativos junto às instituições financeiras por intermédio do convênio SISBAJUD e/ou de veículos de via terrestre pelo sistema RENAJUD.
Resta deferido, desde já, acaso requerido, por uma única vez, em 1 via, a expedição da certidão prevista no art. 517, §2° do CPC, para fins de protesto.
Diligencie-se.
GUARAPARI/ES, 15 de janeiro de 2025.
Juiz de Direito -
01/04/2025 15:16
Expedição de Intimação - Diário.
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15/01/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 12:11
Conclusos para decisão
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14/01/2025 16:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/01/2025 16:52
Processo Reativado
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13/05/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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