TJES - 5003912-11.2025.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:48
Juntada de Certidão
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09/06/2025 00:31
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº 5003912-11.2025.8.08.0012 Nome: EDUARDO DE OLIVEIRA MELLO Endereço: Rua Saquarema, 13, Vista Dourada, CARIACICA - ES - CEP: 29158-600 Nome: HEXA COBRANCAS E ASSESSORIA LTDA Endereço: ARAGUAIA, 933, EDIF ALPHA ENTERPRISE SALA ESCRITORIO 84, ALPHAVILLE CENTRO INDUSTR E EMPR / ALPHAVILE, BARUERI - SP - CEP: 06455-000 Nome: MAX CRED INTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1327, - de 953 ao fim - lado ímpar, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Acolho a justificativa apresentada pelo autor em id 70081702 e designo nova audiência de conciliação para o dia 17/07/2025 às 14:15 horas (sala 3).
Intimo as partes e seus advogados para comparecimento ao ato.
Registro que a Audiência de Conciliação designada será realizada presencialmente na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível, no Fórum de Cariacica - Comarca da Capital, na Avenida Meridional, nº 1000, 2º andar, Alto Laje, Cariacica-ES, CEP 29.151-230, telefone (27) 3246-5605, facultado às partes a participação por videoconferência, sob sua responsabilidade e risco.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA "B3" Data: 17/07/2025 Hora: 14:15 FORMA DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL (videoconferência): A parte que desejar participar da audiência na modalidade virtual deverá optar por uma das três formas de acesso abaixo apresentadas: 1) LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://us05web.zoom.us/j/2072597679?pwd=U1RjSUZOMGFIQVFaeXk1ZFZOME9yZz09 2) ID E SENHA PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: ID: 2072597679 SENHA: 0F0trF 3) QR CODE PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: Cumpra-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1) É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial (revelia, art. 20 da Lei 9.099/95), ressalvadas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e casuisticamente analisadas pelo Juízo; 2) A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, FONAJE) e o condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2° do art. 1.348 do Código Civil (Enunciado 111, FONAJE); 3) Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória (art. 9º, da Lei 9.099/95); 4) A pessoa jurídica, quando integrar o polo passivo, poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, §4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa.
A não apresentação da carta de preposto para a audiência de conciliação importará em revelia, exceto, em caso de acordo, caso em que deverá ser apresentado o documento no prazo de 05 (cinco) dias para a validação da transação; 5) Os documentos de texto, áudio e vídeo devem ser anexados eletronicamente no sistema PJE, nos formatos admitidos pelo sistema, ou seja, PDF, MP3 e MP4, respectivamente, sendo expressamente vedada a juntada de peças pelos servidores do Poder Judiciário, salvo se a parte não estiver representada por advogado; 6) A parte autora ficará intimada do ato designado por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte; 7) Ficam todos, desde já, advertidos de que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia) e que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início do ato através do telefone (27) 3246-5605; 8) Os pedidos de adiamento e/ou redesignação da audiência devem ser instruídos com prova que demonstre a impossibilidade de comparecimento.
Caso o pedido diga respeito à viagem ou audiência de outro processo, deve ser comprovada a anterioridade da designação da audiência ou da aquisição da viagem e a não apreciação em tempo hábil de qualquer requerimento relacionado à audiência representa a manutenção do ato nos moldes desta intimação; 9) As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19, §2º da Lei nº 9.099/95. 10) Havendo requerimento de prova oral pelas partes, poderão arrolar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer, independentemente de intimação, em Audiência de Instrução e Julgamento que será oportunamente designada, caso se faça necessário; 11) Ficam as partes advertidas da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25022618354106800000056926722 2.CNH Documento de Identificação 25022618354156500000056926724 3.
PROCURACAO ASSINADA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25022618354205300000056926725 4.
DECL.
HIPOSSUFICIENCIA ASSINADA Documento de comprovação 25022618354249900000056926729 5.
ENDEREÇO Documento de comprovação 25022618354318500000056926732 6.
Termo de Acordo e boleto Documento de comprovação 25022618354381900000056926733 7.
Notificação de Negativação Serasa Documento de comprovação 25022618354431300000056926735 8.
SERASA Documento de comprovação 25022618354490100000056926736 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25022714061424400000056955452 Despacho Despacho 25022821054239900000057087501 Despacho Despacho 25022821054239900000057087501 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 25030611092408200000057226086 Decisão Decisão 25030810421703500000057265745 Decisão Decisão 25030810421703500000057265745 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25030810421703500000057265745 Ofício Ofício 25032614084409500000058440409 Comprovante de envio de ofício ao SERASA Certidão 25032614332221800000058447475 Certidão Certidão 25033013394919300000058457489 Termo de Audiência Termo de Audiência 25041108320063600000059427909 Termo Eduardo Termo de Audiência 25041108315941200000059427934 Despacho - Carta Despacho - Carta 25041118275790200000059534608 Despacho - Carta Despacho - Carta 25041118275790200000059534608 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25041512545849300000059591760 Intimação - Diário Intimação - Diário 25041118275790200000059534608 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25050918214572300000060817318 5003912-11.2025.8.08.0012 - E-MAIL Outros documentos 25050918214599900000060817321 5003912-11.2025.8.08.0012 - 05 - CONSTAM OUTROS (rev Outros documentos 25050918214625500000060817322 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25050918215574900000060795416 5003912-11.2025.8.08.0012 HEXA COBRANCAS E ASSESSORIA LTDA Aviso de Recebimento (AR) 25050918215597300000060795421 Contestação Contestação 25053115453684100000062137703 CARTA DE PREPOSIÇÃO - EDUARDO DE OLIVEIRA MELLO - MAX Carta de Preposição em PDF 25053115453696400000062137704 CONTESTACAO - EDUARDO DE OLIVEIRA MELLO - MAX BRASIL Contestação em PDF 25053115453711300000062137705 Contrato Social - MAX BRASIL Documento de representação 25053115453732300000062140106 EDUARDO DE OLIVEIRA MELLO ASSINATURA Documento de comprovação 25053115453751600000062140107 PROCURAÇÃO DR STEVAN - EDUARDO DE OLIVEIRA MELLO - MAX Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25053115453773500000062140108 SUBS DR STEVAN REQUENA - EDUARDO DE OLIVEIRA MELLO - MAX Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25053115453785900000062140109 Contestação Contestação 25053115551592300000062140111 CARTA DE PREPOSIÇÃO - EDUARDO DE OLIVEIRA MELLO - HEXA COBRANÇAS Carta de Preposição em PDF 25053115551601100000062140116 CONTRATO SOCIAL HEXA Documento de comprovação 25053115551621100000062140117 EDUARDO DE OLIVEIRA MELLO ASSINATURA Documento de comprovação 25053115551657600000062140115 PROCURAÇÃO DR STEVAN - EDUARDO DE OLIVEIRA MELLO - HEXA COBRANÇAS Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25053115551673900000062140114 SUBS DR STEVAN REQUENA - EDUARDO DE OLIVEIRA MELLO - HEXA COBRANÇAS Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25053115551688200000062140113 CONTESTACAO - EDUARDO DE OLIVEIRA MELLO - HEXA Contestação em PDF 25053115551708900000062140112 Termo de Audiência Termo de Audiência 25060215131309300000062195121 Gravação anuência do termo Outros documentos 25060215131335000000062195124 Termo Eduardo X Hexa e Max Cred Termo de Audiência 25060215131376400000062195132 Petição (outras) Petição (outras) 25060217371259900000062221284 Boletim_Unificado_58217714 Documento de comprovação 25060217371286300000062221286 ORIENTAÇÕES GERAIS ÀS PARTES E AOS ADVOGADOS QUE OPTAREM POR PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: - No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio do aplicativo ZOOM, conforme uma das três opções de acesso apresentadas; - O link destinado para realização da Audiência não deve ser compartilhado com pessoas estranhas ao ato; - Após identificação, será solicitada autorização para ingresso na sala virtual de audiência; - Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos de atraso; - As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados; - É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados para evitar interrupções de audiências de outros processos; - Escolha um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído (mantendo uma boa conexão para perfeita realização do ato), sendo indispensável que o equipamento possua câmera e microfone; - Enquadre a câmera para que possa ficar visível aos participantes e, se possível, utilize um fone de ouvido com microfone para seu maior conforto, mantendo a câmera ligada durante todo o ato. -
05/06/2025 20:16
Expedição de Intimação Diário.
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05/06/2025 20:16
Expedição de Intimação Diário.
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05/06/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2025 14:15, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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02/06/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 15:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 13:15, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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02/06/2025 15:13
Expedição de Termo de Audiência.
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31/05/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2025 15:45
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 18:21
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/05/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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19/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230, Telefone: (27) 3246-5607 Processo nº 5003912-11.2025.8.08.0012 Nome: EDUARDO DE OLIVEIRA MELLO Endereço: Rua Saquarema, 13, Vista Dourada, CARIACICA - ES - CEP: 29158-600 Nome: HEXA COBRANCAS E ASSESSORIA LTDA Endereço: ARAGUAIA, 933, EDIF ALPHA ENTERPRISE SALA ESCRITORIO 84, ALPHAVILLE CENTRO INDUSTR E EMPR / ALPHAVILE, BARUERI - SP - CEP: 06455-000 Nome: MAX CRED INTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1327, - de 953 ao fim - lado ímpar, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 DESPACHO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO POSTAL Cite-se e intime-se as requeridas, via Correios, para comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 02/06/2025 às 13:15 horas (sala 3), a ser realizada na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível, na Avenida Meridional, nº 1000, 2º andar, Alto Laje, Cariacica-ES, CEP 29.151-230, telefones (27) 3246-5607 / 3246-5608, devendo observar as advertências a seguir.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA "B3" Data: 02/06/2025 Hora: 13:15 FORMA DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: A parte que desejar participar da audiência na modalidade virtual deverá optar por uma das três formas de acesso abaixo apresentadas: 1) LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://us05web.zoom.us/j/2072597679?pwd=U1RjSUZOMGFIQVFaeXk1ZFZOME9yZz09 2) ID E SENHA PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: ID: 2072597679 SENHA: 0F0trF 3) QR CODE PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: Serve o presente despacho como Carta/Mandado/Ofício; O não comparecimento da parte Requerente, injustificadamente, à audiência designada acarretará na extinção do processo e a condenação das despesas respectivas (art. 51 § 2º da Lei nº 9.099/95); Necessário o comparecimento pessoal da parte requerida, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia); Pessoa Jurídica, quando integrar o polo passivo, poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa; A parte Requerida deverá apresentar contestação (defesa) até o início da audiência de conciliação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na Petição Inicial (revelia), FICANDO CIENTE DE QUE ARQUIVOS DE TEXTO, ÁUDIO E VÍDEO DEVERÃO SER APRESENTADOS EM FORMATO PDF, MP3 E MP4, RESPECTIVAMENTE; Ante a ausência de previsão legal na Lei nº 9.099/95, eventual manifestação em réplica, pela parte Requerente, deverá ser apresentada no prazo de até 15 (quinze) dias após a realização da audiência de conciliação; Na eventualidade de não restar obtida a conciliação, caso a(s) parte(s) pretenda(m) a colheita de prova testemunhal ou de depoimento pessoal, deverá(ão) requerer essa providência justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretende(m) produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhe(s) imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação (sob pena de preclusão) e os autos serão submetidos à conclusão para análise da pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento, se for o caso; Na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais ou preliminares), os autos serão conclusos para apreciação pelo Juízo; As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19 § 2º da Lei nº 9.099/95; As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca de Cariacica, serão realizadas, exclusivamente pelo Sistema PJE, devendo as manifestações dos advogados ocorrerem pelo mesmo sistema; Ficam as partes advertidas da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo; Ficam todos cientes de que, na forma do art. 9º da Lei 9.099/95, a assistência por advogados é obrigatória nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários mínimos; A parte autora ficará intimada por intermédio de seu advogado, caso esteja por ele assistida, devendo apresentar-se na companhia de seu constituinte.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25022618354106800000056926722 2.CNH Documento de Identificação 25022618354156500000056926724 3.
PROCURACAO ASSINADA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25022618354205300000056926725 4.
DECL.
HIPOSSUFICIENCIA ASSINADA Documento de comprovação 25022618354249900000056926729 5.
ENDEREÇO Documento de comprovação 25022618354318500000056926732 6.
Termo de Acordo e boleto Documento de comprovação 25022618354381900000056926733 7.
Notificação de Negativação Serasa Documento de comprovação 25022618354431300000056926735 8.
SERASA Documento de comprovação 25022618354490100000056926736 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25022714061424400000056955452 Despacho Despacho 25022821054239900000057087501 Despacho Despacho 25022821054239900000057087501 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 25030611092408200000057226086 Decisão Decisão 25030810421703500000057265745 Decisão Decisão 25030810421703500000057265745 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25030810421703500000057265745 Ofício Ofício 25032614084409500000058440409 Comprovante de envio de ofício ao SERASA Certidão 25032614332221800000058447475 Certidão Certidão 25033013394919300000058457489 Termo de Audiência Termo de Audiência 25041108320063600000059427909 Termo Eduardo Termo de Audiência 25041108315941200000059427934 ORIENTAÇÕES GERAIS ÀS PARTES E AOS ADVOGADOS QUE OPTAREM PELA MODALIDADE VIRTUAL: 1) Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, na hipótese de não ingresso da parte no ambiente virtual ou seu não comparecimento presencialmente, acarretará na extinção do processo por abandono (no caso da parte Requerente) ou decretação de revelia (no caso da parte Requerida), ressalvadas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e casuisticamente analisadas pelo Juízo; 2) No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio do aplicativo ZOOM, conforme uma das três opções de acesso apresentadas; 3) O link destinado para realização da Audiência não deve ser compartilhado com pessoas estranhas ao ato; 4) Após identificação, será solicitada autorização para ingresso na sala virtual de audiência; 5) Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos de atraso; 6) As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados.
OUTRAS RECOMENDAÇÕES: a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados para evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Escolha um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído (mantendo uma boa conexão para perfeita realização do ato), sendo indispensável que o equipamento possua câmera e microfone; c) Enquadre a câmera para que possa ficar visível aos participantes e, se possível, utilize um fone de ouvido com microfone para seu maior conforto, mantendo a câmera ligada durante todo o ato. -
15/04/2025 12:57
Expedição de Intimação - Diário.
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15/04/2025 12:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 18:28
Expedição de Comunicação via correios.
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11/04/2025 18:28
Expedição de Comunicação via correios.
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11/04/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 17:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 13:15, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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11/04/2025 17:37
Conclusos para despacho
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11/04/2025 17:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2025 14:45, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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11/04/2025 08:32
Expedição de Termo de Audiência.
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30/03/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:08
Juntada de Ofício
-
19/03/2025 01:47
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
19/03/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/03/2025 16:04
Expedição de Intimação Diário.
-
08/03/2025 10:42
Expedição de Comunicação via correios.
-
08/03/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2025 10:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2025 10:42
Recebida a emenda à inicial
-
06/03/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 11:09
Juntada de Petição de aditamento à inicial
-
28/02/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 18:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 14:45, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
26/02/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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