TJES - 5000681-73.2023.8.08.0067
1ª instância - Vara Unica - Joao Neiva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 01:48
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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24/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de João Neiva - Vara Única Av.
Presidente Vargas, 279, Fórum Walter Gustavo Naumann, Centro, JOÃO NEIVA - ES - CEP: 29680-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000681-73.2023.8.08.0067 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUZANO S.A.
REU: ELSIMAR SIQUEIRA NUNES Advogados do(a) AUTOR: LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA - MG103952, MARCELO SENA SANTOS - BA30007 Advogado do(a) REU: CRISTIAN CAMPAGNARO NUNES - ES17188 DESPACHO 1.
Recebo os embargos de declaração de ID 67180300 como mera petição, por economia e celeridade processual, deixando de analisar-lhe o mérito recursal para passar a decidir sobre medida de natureza prática. 2.
Considerando os termos da decisão de ID 41199667 e as informações de ID 44167687, expeça-se ofício ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul (DETRAN/RS) para que proceda à imediata comunicação de venda do veículo I/VOLVO S80 T6, Placa LOB4532, RENAVAM 784236852, fazendo constar como adquirente o réu ELSIMAR SIQUEIRA NUNES, CPF nº *00.***.*63-04, residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 129, apt. 131, Centro, Município de João Neiva/ES, CEP 29680-000, com data da tradição em 28/07/2011. 2.1.
Instrua-se o ofício com os documentos pessoais do adquirente (ID 44647805) e nota fiscal de venda (ID 31013828). 3) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifique, de forma justificada, as provas que ainda pretende produzir, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.
CUMPRA-SE SERVINDO COMO OFÍCIO.
Diligencie-se.
JOÃO NEIVA/ES, na data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente GUSTAVO MATTEDI REGGIANI Juiz de Direito -
21/08/2025 17:57
Expedição de Intimação Diário.
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21/08/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 00:22
Decorrido prazo de SUZANO S.A. em 19/05/2025 23:59.
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29/04/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:48
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
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17/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 08:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de João Neiva - Vara Única Av.
Presidente Vargas, 279, Fórum Walter Gustavo Naumann, Centro, JOÃO NEIVA - ES - CEP: 29680-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000681-73.2023.8.08.0067 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUZANO S.A.
REU: ELSIMAR SIQUEIRA NUNES Advogados do(a) AUTOR: LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA - MG103952, MARCELO SENA SANTOS - BA30007 Advogado do(a) REU: CRISTIAN CAMPAGNARO NUNES - ES17188 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da João Neiva - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 66433318.
JOÃO NEIVA-ES, 7 de abril de 2025.
ANGELO MANOEL PELUCHI COUTINHO Diretor de Secretaria -
11/04/2025 16:25
Expedição de Intimação - Diário.
-
03/04/2025 14:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/03/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 16:44
Processo Inspecionado
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05/12/2024 00:39
Decorrido prazo de MARCELO SENA SANTOS em 04/12/2024 23:59.
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23/10/2024 16:30
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 22:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/10/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 15:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/09/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 02:37
Decorrido prazo de MARCELO SENA SANTOS em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 16:18
Expedição de Mandado - citação.
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29/04/2024 15:10
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN RS em 23/04/2024 23:59.
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29/04/2024 15:09
Juntada de Certidão
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26/04/2024 12:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 16:35
Expedição de ofício.
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11/04/2024 16:35
Expedição de ofício.
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11/04/2024 16:35
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 16:16
Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2024 17:39
Conclusos para decisão
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09/04/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 16:22
Desentranhado o documento
-
02/04/2024 15:28
Juntada de Certidão
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27/03/2024 14:56
Juntada de Certidão
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06/03/2024 15:07
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 11:25
Conclusos para decisão
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07/11/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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