TJES - 5000914-76.2022.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 00:56
Decorrido prazo de SANTA TERESA VEICULOS LTDA - ME em 13/05/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
-
27/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 5000914-76.2022.8.08.0044 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANTA TERESA VEICULOS LTDA - ME EXECUTADO: JEAN CHARLES DA CRUZ SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença, na qual a parte exequente não conseguiu indicar endereço frutífero para a intimação do devedor.
Logo, o art. 53, §4° da Lei 9.099/95 dispõe: Não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Vejamos o que a jurisprudência nos traz neste sentido: Os princípios norteadores no §4° do Art. 53 da Lei 9.099/95 são de ordem pública, portanto inalteráveis.
Assim sendo, a não indicação de bens penhoráveis, pelo qual deve ser o feito extinto" (Turma Recursal de Conselheiro Lafaiete -Rec. 017/98 - Rel.
Juiz José Aluísio Neves da Silva - j. 10.08.1998).
Ante exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no art. 53 § 4° da Lei 9.099/95.
Se requerido, expeça-se carta de crédito a ser entregue ao exequente para futura/ eventual execução.
Nos termos do §3° do artigo 782 do CPC.
Com fundamento no § 3° do artigo 1010 do CPC e Enunciado 168 do FONAJE, em eventual interposição de recurso inominado, intimem-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo assinalado, remetam-se os autos à Turma Recursal, prazo o juízo de admissibilidade; oportunidade em que também será analisado eventual pedido de gratuidade de justiça.
Sem custas e honorários processuais advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE, com as cautelas de praxe e estilo.
Santa Teresa/ES, data da assinatura eletrônica.
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
16/04/2025 13:29
Expedição de Intimação - Diário.
-
13/01/2025 21:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/10/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 15:50
Juntada de Mandado
-
02/04/2024 16:26
Expedição de Mandado - intimação.
-
07/02/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 19:20
Decorrido prazo de SANTA TERESA VEICULOS LTDA - ME em 16/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 15:44
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/11/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012916-43.2023.8.08.0012
Iamara Araujo dos Santos
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Lais Benito Cortes da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/08/2023 14:00
Processo nº 5000773-51.2025.8.08.0012
Monielen Fanticelli Gomes da Costa
Zema Administradora de Consorcio LTDA
Advogado: Carlos Henrique Rezende Vieira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/01/2025 15:43
Processo nº 0003950-58.2018.8.08.0011
Cooperativa de Credito dos Proprietarios...
Josimar Antonio Dansi
Advogado: Alex Vaillant Farias
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/04/2018 00:00
Processo nº 5004938-72.2024.8.08.0014
Simone Ferreira da Silva
Confederacao Brasileira dos Trabalhadore...
Advogado: Eduardo Vago de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/05/2024 20:47
Processo nº 5018134-54.2024.8.08.0000
Unimed Vitoria Cooperativa de Trabalho M...
Talita Moreira Regly
Advogado: Paulo Henrique Cunha da Silva
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/11/2024 19:13