TJES - 0018550-75.2015.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:29
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO PEREIRA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:29
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 21/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:03
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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30/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0018550-75.2015.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Advogados do(a) INTERESSADO: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO - ES12288, CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO - RJ020283, MIZZI GOMES GEDEON DIAS - MA14371 INTERESSADO: BRUNO NASCIMENTO PEREIRA Advogados do(a) INTERESSADO: EDWAR BARBOSA FELIX - ES9056, LUÍS FILIPE MARQUES PORTO SÁ PINTO - ES10569 D E C I S Ã O Segundo o disposto no art. 840 do Código Civil, “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”, podendo fazê-lo a qualquer tempo do processo e mesmo no curso de execução (art. 924, II do CPC).
Nesse caso, não cabe ao juiz pronunciar-se sobre o mérito, mas tão somente verificar se as partes são capazes, se o objeto é lícito e possível e se o ato é regularmente formal.
No caso vertente, não vislumbro qualquer óbice à homologação da transação de id. 64886102, eis que versa sobre direito patrimonial de caráter privado, as partes são capazes e o acordo encontra-se formalizado por documento particular de transação (arts. 841 e 842 do CC).
Ante o exposto, homologo a transação firmada entre as partes e suspendo o presente cumprimento de sentença pelo prazo necessário ao adimplemento do acordo, com fulcro no art. 922 do CPC.
Decorrido o prazo necessário para o cumprimento do acordo, intime-se a exequente para dizer, em 5 (cinco) dias úteis, se houve a satisfação integral do débito.
Intimem-se e diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 28274732 Petição Inicial Petição Inicial 23071921360745400000027111094 29765471 Certidão Certidão 23082310305887800000028527618 44601027 Despacho Despacho 24061214500350300000042481147 52874977 Habilitação nos autos Petição (outras) 24101710205912000000050173380 52874984 PETICAO Habilitações em PDF 24101710205933200000050173387 52874985 KithabilitacaoPetrosGomesGedeon Documento de comprovação 24101710205955300000050173388 44601027 Despacho Despacho 24061214500350300000042481147 54006372 Petição (outras) Petição (outras) 24110510281528000000051213713 64886097 Petição (outras) Petição (outras) 25031218321390700000057604534 64886102 Acordo - BRUNO NASCIMENTO PEREIRA - Assinado Documento de comprovação 25031218321408900000057604539 -
15/04/2025 16:34
Expedição de Intimação Diário.
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15/04/2025 16:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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20/03/2025 16:24
Conclusos para decisão
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12/03/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2024 14:01
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2024 14:50
Processo Inspecionado
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12/06/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 18:56
Conclusos para despacho
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23/08/2023 10:30
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2015
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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