TJES - 0006668-98.2013.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 00:17
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:08
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 08/05/2025 23:59.
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18/04/2025 00:01
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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11/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0006668-98.2013.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
EXECUTADO: ALMEIDA & OLIVEIRA - MARKETING PROMOCIONAL LTDA, CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 Advogado do(a) EXECUTADO: GIOVANNI FRANCO LEONE RIBEIRO - MG205388 DESPACHO Cuido de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por IResolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros em desfavor de Almeida & Oliveira - Marketing Profissional Ltda.
ME e Carlos Alberto de Oliveira.
As tentativas de citação foram frustradas (fls. 28v, 34/35, 46, 62, 84, 92, 96, 107, 114 e 116). Às fls. 122/123 foi deferido o arresto pelo sisbajud, havendo êxito no bloqueio de R$ 40.107,72 na conta do executado Carlos Alberto, o qual compareceu espontaneamente para requerer a gratuidade da justiça, além do desbloqueio da quantia, pois impenhorável (id 45292169).
A impenhorabilidade foi reconhecida no id 46034104, sendo determinada a expedição de alvará em favor do executado, o que consta no id 51130163.
Na sequência, vieram-me os autos conclusos.
Pois bem.
Ante o comparecimento espontâneo do executado Carlos Alberto, dou-lhe por citado.
Intime-o para, em 15 dias, informar o seu endereço atualizado, pois não consta na procuração e documentos do id 45292169, bem como comprovar os pressupostos para a concessão da gratuidade.
Outrossim, considerando que a procuração não foi outorgada em nome da Almeida & Oliveira, não pode a parte ser tida como citada.
Nesse tocante, intime-se a exequente para, em 15 dias, promover a citação, sob pena de suspensão.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 07 de abril de 2025.
CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
10/04/2025 19:44
Expedição de Intimação Diário.
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07/04/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 13:10
Conclusos para despacho
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28/09/2024 01:20
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 13:32
Juntada de Certidão
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30/08/2024 01:42
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SA em 29/08/2024 23:59.
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16/08/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 16:50
Conclusos para despacho
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07/08/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 12:36
Juntada de Certidão
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05/07/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2024 12:55
Conclusos para decisão
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06/06/2024 18:49
Processo Inspecionado
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06/06/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 14:09
Conclusos para despacho
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11/12/2023 15:40
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SA em 05/12/2023 23:59.
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11/12/2023 15:04
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SA em 05/12/2023 23:59.
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23/11/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2023 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2023 22:38
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 10:29
Processo Inspecionado
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23/05/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 15:49
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2013
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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