TJES - 5023249-18.2023.8.08.0024
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 02:30
Decorrido prazo de EVELYN FERNANDES MOREIRA em 09/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 03:42
Publicado Intimação eletrônica em 26/05/2025.
-
23/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 CERTIFICO E DOU FÉ que este ofício foi encaminhado eletronicamente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente:INTERESSADO: EVELYN FERNANDES MOREIRA Executado: INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FINALIDADE REQUISITAR a Vossa Senhoria que deposite, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a quantia identificada nesta Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do inciso I, do artigo 13, da Lei 12.153-09, atualizada até a data do pagamento, em favor do Requerente, conforme determinado na r.
Sentença proferida nos autos acima indicado.
DADOS PARA DEPÓSITO Requerente: EVELYN FERNANDES MOREIRA CPF Nº *56.***.*56-78 Endereço: Rua C, 202, Bandeirantes, CARIACICA - ES - CEP: 29142-053 Valor: R$ 11.612,63 (onze mil, seiscentos e doze reais e sessenta e três centavos).
Banco para Depósito: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES S.A VITÓRIA/ES, 21 de maio de 2025 -
21/05/2025 16:15
Expedição de Intimação eletrônica.
-
21/05/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 16:06
Juntada de Ofício
-
21/05/2025 15:32
Transitado em Julgado em 13/05/2025 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (INTERESSADO) e EVELYN FERNANDES MOREIRA - CPF: *56.***.*56-78 (INTERESSADO).
-
15/05/2025 01:01
Decorrido prazo de EVELYN FERNANDES MOREIRA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 08/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:04
Publicado Intimação eletrônica em 22/04/2025.
-
17/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5023249-18.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: EVELYN FERNANDES MOREIRA INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622 SENTENÇA (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (artigo 27 da Lei 12.153/2009).
Cuida-se de cumprimento de sentença proposta por EVELYN FERNANDES MOREIRA em desfavor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Em id 48623662, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução, ressaltando a necessidade de exclusão das parcelas de natureza indenizatória da base de cálculo do FGTS.
Em id 56817608 apresentou a planilha atualizada considerando como devido o valor de R$ 11.612,63 (onze mil seiscentos e doze reais e sessenta e três centavos).
Em petitório de id 50146945 a exequente concorda com os valores apresentados pelo executado, bem como requer a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) para o pagamento.
Ante o exposto, considerando a concordância das partes com os cálculos apresentados, não havendo nenhum vício a ser sanado, HOMOLOGO os cálculos constantes em id 56817608.
Sem custas e honorários.
Com o trânsito em julgado da sentença, EXPEÇA-SE o competente RPV para liberação dos valores, intimando-se a parte exequente.
Após, procedidas as formalidades legais, ARQUIVE-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Vitória-ES, 14 de fevereiro de 2025.
Felipe Leitão Gomes JUIZ DE DIREITO Ofício DM N.º 1.582/2024 -
15/04/2025 21:42
Expedição de Intimação eletrônica.
-
15/04/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 11:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (INTERESSADO) e EVELYN FERNANDES MOREIRA - CPF: *56.***.*56-78 (INTERESSADO)
-
20/01/2025 15:59
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/11/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 15:31
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 13:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2024 17:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/04/2024 12:39
Transitado em Julgado em 22/03/2024 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (REQUERIDO) e EVELYN FERNANDES MOREIRA - CPF: *56.***.*56-78 (REQUERENTE).
-
23/03/2024 01:20
Decorrido prazo de EVELYN FERNANDES MOREIRA em 22/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 12/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/01/2024 12:38
Processo Inspecionado
-
12/01/2024 12:38
Julgado procedente em parte do pedido de EVELYN FERNANDES MOREIRA - CPF: *56.***.*56-78 (REQUERENTE).
-
04/09/2023 12:41
Conclusos para julgamento
-
31/08/2023 17:44
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2023 15:08
Expedição de intimação eletrônica.
-
23/08/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2023 13:36
Expedição de citação eletrônica.
-
10/08/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002098-60.2024.8.08.0056
Cooperativa de Credito Coopermais - Sico...
Gts Representacoes LTDA
Advogado: Guilherme Soares Schwartz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/12/2024 13:27
Processo nº 5005353-79.2024.8.08.0006
Celso Goncalves
Inss Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jose Constantino Mazzoco
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/09/2024 15:02
Processo nº 5004874-03.2022.8.08.0024
Advocacia Hernandes Blanco
Antonio de Jesus de Freitas
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/06/2022 14:23
Processo nº 5005025-96.2022.8.08.0014
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Alismar Goncalves da Costa
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/06/2022 12:09
Processo nº 5000186-19.2024.8.08.0059
Guilherme Colle Brommonschenkel
Morais &Amp; Almeida Idiomas LTDA
Advogado: Raquel de Angeli Zardo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/03/2024 16:23