TJES - 5037286-84.2022.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória: 1ª Secretaria Inteligente Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5037286-84.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICIA PERTEL BROMONSCHENKEL BUENO - ES9395 REQUERIDO: ALTIVO RIBEIRO NETO Advogado do(a) REQUERIDO: NICOLE LIMA JANEIRO - ES21346 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica a parte requerida intimada, por seu advogado, para ciência do inteiro teor do Despacho: "Considerando a previsão do art. 355 do Código de Processo Civil - CPC, intimem-se as partes para manifestarem-se a respeito da possibilidade e suas pretensões quanto ao julgamento antecipado ou não, no prazo de 15 dias.
Tendo em vista que no presente caso aparentemente não ocorrem as hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, II e III do Código de Processo Civil - CPC, este Juízo julgará eventuais preliminares por ocasião da futura prolação da decisão de saneamento processual ou sentença.
Assim, caso seja superada a possibilidade de julgamento antecipado, ficam intimadas as partes para, no mesmo prazo acima fixado, fundamentadamente: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova e o fato exposto na demanda, bem como deverão justificar a sua adequação e pertinência quanto à realização da prova pretendida; b) excepcionadas as hipóteses legais de inversão do ônus da prova, caso a que for pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá a parte interessada demonstrar justificadamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus; c) após analisarem a inicial, contestação, réplica e documentos existentes nos autos, e verificarem a existência de matérias admitidas ou não impugnadas, deverão as partes indicar a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá eventual atividade probatória e quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357 §2º do CPC). d) promoverem a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos para o julgamento da demanda, nos termos do disposto no art. 510 do CPC, aplicado aqui subsidiariamente." Vitória, 16 de abril de 2025.
Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário -
16/04/2025 20:33
Expedição de Intimação - Diário.
-
24/02/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 13:41
Conclusos para despacho
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24/10/2024 10:59
Juntada de Petição de réplica
-
09/10/2024 19:23
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 08:16
Juntada de Certidão
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22/05/2024 15:42
Juntada de
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22/05/2024 15:38
Expedição de Mandado - citação.
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30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de PATRICIA PERTEL BROMONSCHENKEL BUENO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:55
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX em 29/01/2024 23:59.
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15/01/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 09:35
Juntada de Certidão
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27/11/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 17:10
Expedição de Mandado - citação.
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24/11/2023 11:14
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/10/2023 07:53
Expedição de carta postal - citação.
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30/05/2023 18:23
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX em 22/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 18:23
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX em 22/05/2023 23:59.
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08/05/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 16:24
Expedição de intimação eletrônica.
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05/05/2023 16:16
Juntada de Petição de certidão - juntada
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30/03/2023 17:18
Expedição de carta postal - citação.
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01/03/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 14:51
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX em 13/02/2023 23:59.
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16/01/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 10:40
Expedição de intimação eletrônica.
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10/01/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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