TJES - 0027555-24.2015.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 01:21
Decorrido prazo de RPM COMERCIO,IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. em 26/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:03
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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30/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0027555-24.2015.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RPM COMERCIO,IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIZ OTAVIO BATTISTI DELLAQUA - ES19641, PAULO ALBERTO BATTISTI DELLAQUA - ES14618, LUIZ ALBERTO DELLAQUA - ES5283 EXECUTADO: ROBSON TOREZANI TINELI - ME D E C I S Ã O VISTOS EM INSPEÇÃO 2024.
Ante a inércia da parte exequente, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando que a partir de um ano da suspensão efetiva do feito (parágrafo 4º, do artigo 921, do CPC) passará a contar o prazo da prescrição intercorrente.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
22/04/2025 14:29
Expedição de Intimação - Diário.
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03/06/2024 12:11
Processo Inspecionado
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03/06/2024 12:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/04/2024 12:59
Conclusos para decisão
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05/04/2024 08:10
Decorrido prazo de RPM COMERCIO,IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. em 02/04/2024 23:59.
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27/02/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 10:29
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2015
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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