TJES - 5029186-73.2023.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 08:04
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 08:04
Transitado em Julgado em 22/05/2025 para 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO), LUCIANE ALCANTARA DOS SANTOS - CPF: *22.***.*71-75 (REQUERENTE) e MOISES VIEIRA DOS SANTOS - CPF: *25.***.*98-00 (REQUERENTE).
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23/05/2025 03:24
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 21/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:24
Decorrido prazo de LUCIANE ALCANTARA DOS SANTOS em 21/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:24
Decorrido prazo de MOISES VIEIRA DOS SANTOS em 21/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:23
Publicado Decisão - Carta em 05/05/2025.
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16/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5029186-73.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MOISES VIEIRA DOS SANTOS, LUCIANE ALCANTARA DOS SANTOS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) Advogado do(a) REQUERENTE: ALYNE BEIRIZ DA CONCEICAO COSME - ES36668 Advogado do(a) REQUERIDO: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração, no qual a parte embargante alega a existência de suposta contradição na Sentença proferida no ID 51718432, a qual julgou parcialmente procedente os pedidos autorais.
Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, conforme certidão de ID51718432. É o breve relatório.
DECIDO.
Como é cediço, os embargos declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos moldes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
Após análise dos autos, em que pese o entendimento deste Magistrado quando a sistemática dos embargos de declaração, é público e notório que a Sentença, ora objurgada, foi proferida pelo Magistrado anteriormente titular desta Unidade Judiciária, não sendo possível a reanálise do julgamento neste particular, por mais que possa ter eu um juízo meritório eventualmente divergente.
Conforme se verifica, e já mencionei, o presente recurso não pode, via de regra, promover a substituição ou alteração do julgado, sendo visível que a reanálise na situação fática atual, somente pode ocorrer pelo Egrégio Colegiado Recursal.
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença tal como lançada.
Em caso de eventual trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Caso contrário, havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, devendo os autos serem remetidos ao Colegiado Recursal na sequência, com nossas homenagens.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23101709523648400000030622234 Petição Inicial Petição inicial (PDF) 23101709523673700000031019822 CNH Digital (1) Documento de Identificação 23101709523694300000031019825 procuração Moises Documento de representação 23101709523715500000031019835 RG Luciane Documento de Identificação 23101709523758800000031019839 procuração luciane Documento de representação 23101709523779900000031019843 comprovante de residencia Documento de comprovação 23101709523799600000031019846 Agência_de_viagens_123_Milhas_suspende_pacotes_e_emissão_de_passagens_promocionais___Economia___G1[1 Documento de comprovação 23101709523820400000031019853 comprovante lisboa Documento de comprovação 23101709523867700000031020307 comprovante pagamentos Documento de comprovação 23101709523885100000031020317 comprovante porto de galinha Documento de comprovação 23101709523913800000031020322 comprovante pagamento Documento de comprovação 23101709523932800000031020330 comprovante Documento de comprovação 23101709523949200000031020335 1 Documento de comprovação 23101709523969600000031020355 2 Documento de comprovação 23101709523986600000031020350 3 Documento de comprovação 23101709524003500000031020351 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23101913125629700000031179001 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23101913175332000000031179642 Citação eletrônica Citação eletrônica 23101913175359500000031179643 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24013015133406400000035623603 Certidão Certidão 24043017062093000000040366102 Certidão Certidão 24050215395566300000040437351 Contestação Contestação 24060710311268800000042281506 1_-_Contrato_Social_-_Liminar_Recuperação_Judicial-1_(2) Petição (outras) em PDF 24060710311294400000042281507 2_-_Procuração_e_Carta_de_preposição_123_-_CÍVEL_(14) Petição (outras) em PDF 24060710311317200000042281508 2_-_Reportagens_(3) Petição (outras) em PDF 24060710311342200000042281509 3_-_Reportagens_(4) Petição (outras) em PDF 24060710311364900000042281510 4_-_Reportagens_(2) Petição (outras) em PDF 24060710311390100000042281511 5_-_Reportagens_(2) Petição (outras) em PDF 24060710311422800000042281512 6_-_Reportagens_(3) Petição (outras) em PDF 24060710311457100000042281513 Termo de Audiência Termo de Audiência 24061116284858100000042494767 Decurso de prazo Decurso de prazo 24092609012261200000048880686 Sentença Sentença 24093016140385700000049098995 Sentença Sentença 24093016140385700000049098995 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24100914503994100000049680096 Contrarrazões Contrarrazões 24102417110155000000050667105 contrarrazões Contrarrazôes em PDF 24102417110195800000050669762 Sentença-11 Documento de comprovação 24102417110217000000050669764 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24121018074320300000053261232 Nome: MOISES VIEIRA DOS SANTOS Endereço: Travessa Jasmim, 131, Jardim Colorado, VILA VELHA - ES - CEP: 29104-740 Nome: LUCIANE ALCANTARA DOS SANTOS Endereço: Travessa Jasmim, 131, Jardim Colorado, VILA VELHA - ES - CEP: 29104-740 Nome: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) Endereço: Rua dos Aimorés, 1017, - de 971/972 a 1399/1400, Boa Viagem, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30140-071 -
29/04/2025 13:37
Expedição de Intimação Diário.
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27/04/2025 07:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/12/2024 14:45
Conclusos para decisão
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10/12/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 01:19
Decorrido prazo de MOISES VIEIRA DOS SANTOS em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 01:19
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 01:19
Decorrido prazo de LUCIANE ALCANTARA DOS SANTOS em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/10/2024 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/10/2024 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2024 16:14
Julgado procedente em parte do pedido de MOISES VIEIRA DOS SANTOS - CPF: *25.***.*98-00 (REQUERENTE).
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26/09/2024 09:01
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 16:56
Audiência Conciliação realizada para 11/06/2024 16:15 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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11/06/2024 16:28
Expedição de Termo de Audiência.
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07/06/2024 10:31
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/10/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 09:53
Audiência Conciliação designada para 11/06/2024 16:15 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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17/10/2023 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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