TJES - 5013008-78.2025.8.08.0035
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5013008-78.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WASTERLEI NASCIMENTO CASTRO REQUERIDO: FERNANDO CASTELUBER, FERNANDO CASTELUBER *84.***.*01-76 Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE ANTONIO PEREIRA - ES28894 Nome: WASTERLEI NASCIMENTO CASTRO Endereço: Rua Jussara Rodrigues Lorenzutti, Jardim Guaranhuns, VILA VELHA - ES - CEP: 29103-502 Nome: FERNANDO CASTELUBER Endereço: Rua Pedra Azul, 436, Jardim Botânico, CARIACICA - ES - CEP: 29142-632 Nome: FERNANDO CASTELUBER *84.***.*01-76 Endereço: PEDRA AZUL, 436, JARDIM BOTANICO, CARIACICA - ES - CEP: 29142-632 DESPACHO/CARTA/MANDADO 1) Indefiro o pleito de ID nº 72370741, tendo em vista a disposição do art. 18 da Lei 9.099/95, o qual relaciona as formas de citação permitidas nos Juizados Especiais, quais sejam: I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.
Desta forma, os demais meios idôneos de comunicação, como o telefone ou whatsapp, aplicam-se somente para as intimações, o que não se enquadra no caso em tela em que não há CITAÇÃO VÁLIDA no processo. 2) É importante ainda destacar que para que fosse possível o deferimento do pleito, seria necessário na forma do art. 246 do CPC que a parte realizasse um cadastro prévio junto ao Poder Judiciário para recebimento da citação, o que não é o caso do autos.
Nesse sentido, é a jurisprudência pátria, vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de título extrajudicial – Decisão indeferiu o pedido de citação por endereço eletrônico ("e-mail")- Embora preferencial a citação por meio eletrônico, exige-se em relação às pessoas físicas o prévio cadastramento do citando no banco de dados Poder Judiciário – Ausência de comprovação do cadastro de endereço eletrônico do executado no banco de dados do Poder Judiciário – Impossibilidade de citação por endereço eletrônico unilateralmente fornecido pelo exequente - Inteligência do art. 246 do CPC, Resolução 354/2020 do CNJ e Provimento CSM/TJSP nº 2016/2012 – Recurso negado.*(TJ-SP - AI: 20101544320238260000 Jundiaí, Relator: Francisco Giaquinto, Data de Julgamento: 18/04/2023, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/04/2023) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - CITAÇÃO ELETRÔNICA - APLICATIVO DE ENVIO DE MENSAGENS INSTANTANEAS - AUSÊNCIA DE CADASTRO - INVIABILIDADE. - O Código de Processo Civil prioriza a citação eletrônica por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, nos termos do seu art. 246 - A citação por meio eletrônico demanda confiabilidade do endereço eletrônico fornecido para sua aplicação - Para autorização de citação por meio de aplicativos de envio de mensagens instantâneas é necessário o prévio cadastro do citando no banco de dados do Poder Judiciário - A ausência do indigitado cadastro, bem como a inexistência de tentativas de outras formas de citação e de urgência, inviabiliza a utilização de aplicativos de mensagens para a citação.(TJ-MG - AI: 29318917420228130000, Relator: Des.(a) Ângela de Lourdes Rodrigues, Data de Julgamento: 16/03/2023, 8ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 20/03/2023) 3) Intime-se o requerente, para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. 4) Cumpra-se o presente servindo de Carta/Mandado. 5) Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 7 de julho de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041109345436100000059474586 PROCURAÇÃO WASTERLEI Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25041109345474400000059474593 CNH WASTERLEI Documento de Identificação 25041109345514000000059474597 COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA Documento de comprovação 25041109345568200000059474600 Print conversar whatsapp Documento de comprovação 25041109345584900000059474604 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25041114103619300000059500008 Despacho Despacho 25050513062934800000059508230 Despacho Despacho 25050513062934800000059508230 Petição (outras) Petição (outras) 25051916374354600000061377586 AR FERNANDO Aviso de Recebimento (AR) 25052815360757700000061912935 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25052815361145500000061912933 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25053017023612100000062087325 501300878 FERNANDO CASTELUBER Aviso de Recebimento (AR) 25053017023643600000062087326 Despacho Despacho 25070413233014100000064177260 Termo de Audiência Termo de Audiência 25070713523374400000064266467 -
08/07/2025 14:03
Expedição de Intimação Diário.
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07/07/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 15:50
Conclusos para despacho
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07/07/2025 15:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/07/2025 13:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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07/07/2025 13:52
Expedição de Termo de Audiência.
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04/07/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 13:07
Conclusos para despacho
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30/05/2025 17:02
Juntada de Certidão
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28/05/2025 15:36
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:51
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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19/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492686 PROCESSO Nº 5013008-78.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WASTERLEI NASCIMENTO CASTRO REQUERIDO: FERNANDO CASTELUBER, FERNANDO CASTELUBER *84.***.*01-76 Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE ANTONIO PEREIRA - ES28894 Nome: WASTERLEI NASCIMENTO CASTRO Endereço: Rua Jussara Rodrigues Lorenzutti, Jardim Guaranhuns, VILA VELHA - ES - CEP: 29103-502 Nome: FERNANDO CASTELUBER Endereço: Rua Pedra Azul, 436, Jardim Botânico, CARIACICA - ES - CEP: 29142-632 Nome: FERNANDO CASTELUBER *84.***.*01-76 Endereço: PEDRA AZUL, 436, JARDIM BOTANICO, CARIACICA - ES - CEP: 29142-632 DESPACHO/CARTA/MANDADO Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Tendo em vista que não consta pedido liminar na petição inicial em ID 66987933, determino a devolução dos autos à Secretaria.
Cite-se/Intime-se a parte Requerida.
Diligencie-se.
FINALIDADE: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima relacionado de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para Audiência de Conciliação, designada nos autos da ação supramencionada. 3) A AUDIÊNCIA SERÁ NA MODALIDADE VIRTUAL/HÍBRIDA.
Destaca-se ainda que a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara, na sala de audiências do 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este Juízo em até 05 (cinco) dias antes da data designada para realização do ato, por meio do Balcão Virtual ou e-mail: [email protected], bem como pelos telefones: (27) 3149-2685 e (27) 3149-2687.
SALA 01 https://us05web.zoom.us/j/*30.***.*57-75?pwd=QkxHK0NyKzZUSmZUb3pPQy9TY3ByQT09 ID da reunião: 830 0745 7575 Senha de acesso: 03iGii DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 01 - 4JECIVEL VV Data: 07/07/2025 Hora: 13:30 ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- O ato judicial exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone, de uso compatível com a ferramenta ZOOM, disponível no link https://us02web.zoom.us/, para realização das sessões virtuais.
As partes poderão acessar o sistema diretamente do link acima apontado por internet em computador de mesa (desktop) ou baixando o aplicativo ZOOM no aparelho de celular.
Eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link:https://support.zoom.us/hc/pt-br.
As partes devem ingressar na sala virtual de audiência com tolerância para atraso de até 10 (dez) minutos, e se identificarem com seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), bem como os advogados, portando a carteira da OAB. 3- Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos.
Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
Nº 001/2012, ARTIGO 3º. 6- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 7- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
VILA VELHA-ES, 23 de abril de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041109345436100000059474586 PROCURAÇÃO WASTERLEI Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25041109345474400000059474593 CNH WASTERLEI Documento de Identificação 25041109345514000000059474597 COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA Documento de comprovação 25041109345568200000059474600 Print conversar whatsapp Documento de comprovação 25041109345584900000059474604 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25041114103619300000059500008 -
06/05/2025 17:23
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 13:06
Expedição de Comunicação via correios.
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05/05/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:11
Conclusos para decisão
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11/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 09:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2025 13:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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11/04/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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