TJES - 5005438-50.2024.8.08.0011
1ª instância - 5ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 01:46
Decorrido prazo de SEBASTIAO ZACARIAS em 20/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 02:00
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
-
18/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 5005438-50.2024.8.08.0011 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: SEBASTIAO ZACARIAS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: SOMA BH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Tendo em vista ser de conhecimento deste juízo que não há, atualmente, um Defensor Público com atribuição perante esta Vara, nomeio um advogado dativo para atuar em favor da parte autora.
Não obstante a fixação prévia, em casos pretéritos, de honorários advocatícios em favor dos advogados dativos, entendo por bem rever o referido procedimento.
E o faço visando valorizar o trabalho dos causídicos.
Assim, ao final da demanda e considerando a natureza, a importância da causa bem como o tempo exigido do profissional, este juízo procederá ao arbitramento da supracitada verba honorária, em consonância com o art. 1º, II, do Decreto nº 4.987/2021, que altera o art. 2º, II, do Decreto nº 2821-R/2011.
Observe-se a lista encaminhada pela OAB/ES.
Aceito o encargo, deverá o advogado, no prazo de 05 dias, indicar os meios necessários à citação da confrontante Fabiana Finotti Gomes, sob pena de extinção.
No mais, cumpram-se os itens "3", "4" e "5" do despacho ID 42520437.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente.
Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito -
09/05/2025 15:22
Expedição de Intimação - Diário.
-
27/01/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 01:33
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS em 18/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:30
Publicado Edital - Citação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 18:17
Expedição de Mandado - citação.
-
14/06/2024 18:10
Expedição de edital - citação.
-
03/05/2024 17:22
Processo Inspecionado
-
03/05/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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