TJES - 5034850-55.2022.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 01:15
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 5034850-55.2022.8.08.0024 EXEQUENTE: LILIAN SCHENK, ZOUAIN, RIZK & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado por LILIAN SCHENK e ZOUAIN, RIZK & COLODETTI, ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO., conforme petição de id 19030074, admitido ao id 19519441.
Ciente do cumprimento de sentença quanto ao crédito remanescente, a parte executada se manteve inerte, ao passo que foi realizada diligência no sistema Sisbajud a fim de identificar ativos em nome da executada, o que foi frutífero (id 63245688).
Intimada a parte executada para manifestação sobre o bloqueio, esta requereu a conversão da penhora em pagamento da condenação (id 63612392).
Diante disso, a parte exequente postulou a expedição de alvará do valor objeto da constrição (id 63933558). É o relatório.
Decido.
Tendo em vista a existência de constrição de ativo apto a satisfazer o crédito exequendo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ao tempo em que DETERMINO a transferência eletrônica para as contas descritas ao ID 63933558, ou na impossibilidade sistêmica, a expedição de alvará, para entrega do valor depositado em pagamento.
Custas processuais pela parte executada.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
Sentença já registrada no sistema Pje.
Com o trânsito em julgado e mantidos os termos deste ato judicial, deve a Secretaria do Juízo observar o artigo 7° do Ato Normativo Conjunto TJES n° 011/2025 para o arquivamento do feito.
Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
Juiz de Direito -
19/08/2025 10:01
Expedição de Intimação Diário.
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13/08/2025 10:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2025 13:21
Conclusos para despacho
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25/02/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 10:25
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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18/02/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 5034850-55.2022.8.08.0024 DESPACHO Junte-se o resultado do SISBAJUD (bloqueio frutífero).
Após, intimem-se as partes para ciência, podendo a executada apresentar defesa no prazo de cinco dias.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
17/02/2025 12:38
Expedição de Intimação Diário.
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14/02/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 17:02
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:48
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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14/02/2025 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 5034850-55.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILIAN SCHENK, ZOUAIN, RIZK & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) EXEQUENTE: CAIO MARTINS ROCHA - ES22863 Advogado do(a) EXECUTADO: THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA - ES11587 D E S P A C H O Defiro o pedido de Sisbajud do valor reclamado, R$ 866,90.
Aguarde-se 48 (quarenta e oito) horsa para a disponibilização do resultado e intimem-se as partes para ciência, podendo a executada apresentar defesa no prazo de cinco dias.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
11/02/2025 15:30
Expedição de Intimação Diário.
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06/02/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 13:41
Conclusos para despacho
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19/09/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 17:28
Conclusos para decisão
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17/02/2024 01:31
Decorrido prazo de LILIAN SCHENK em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:28
Decorrido prazo de ZOUAIN, RIZK & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/02/2024 23:59.
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24/01/2024 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2024 12:35
Juntada de Certidão
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19/12/2023 02:19
Decorrido prazo de ZOUAIN, RIZK & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 02:18
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 02:17
Decorrido prazo de LILIAN SCHENK em 18/12/2023 23:59.
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10/12/2023 00:55
Juntada de Certidão
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29/11/2023 01:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2023 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2023 14:41
Conclusos para despacho
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20/06/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 13:40
Juntada de Certidão
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26/04/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 15:23
Expedição de carta postal - intimação.
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27/03/2023 12:47
Expedição de carta postal - intimação.
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27/03/2023 12:46
Expedição de carta postal - intimação.
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18/11/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 09:02
Conclusos para despacho
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15/11/2022 14:41
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 15:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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