TJES - 0012152-15.2004.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 01:31
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S/A em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/05/2025 00:15
Publicado Intimação - Diário em 16/05/2025.
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18/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Processo nº.: 0012152-15.2004.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: GERALDO CORREA, JONATHAN SILVA CORREA, NIVALDA BATISTA CORREA INTERESSADO: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S/A = D E S P A C H O = 01) Vistos em Inspeção/2024. 02) Ciente da digitalização e consequente virtualização dos autos físicos do presente feito, passando sua tramitação a ocorrer exclusivamente de forma eletrônica através do Sistema PJe/ES - 1G. 03) Conforme dispõe o § 1º do art. 17 do Ato Normativo Conjunto TJES-CGJES nº7/2022 (alterado pelo Ato Normativo Conjunto nº5/2023), fica dispensada a intimação das partes e seus respectivos procuradores para conhecimento da virtualização, que ficarão cientes de referida conversão/migração na 1ª (primeira) oportunidade de manifestação nos autos, ficando cientes ainda das seguintes informações: (i) na primeira oportunidade de manifestação nos autos, caberá à parte a ciência da migração do feito para o Sistema PJe e verificação da conformidade dos documentos digitalizados, sob pena de se presumir sua concordância quanto à virtualização realizada (arts. 17, § 1º e 18, caput, ambos do Ato Normativo Conjunto TJES/CGJES nº7/2022); (ii) em se tratando de processo em segredo de justiça, caberá à parte a indicação nos autos de endereço de e-mail para liberação de acesso à pasta compartilhada (art. 17, § 2º, Ato Normativo Conjunto TJES/CGJES nº7/2022); e (iii) é facultado à parte que alegar a desconformidade dos processos digitalizados, realizar a digitalização das peças ausentes/irregulares no momento do atendimento, mediante a utilização de seus próprios equipamentos eletrônicos, observados os padrões descritos no art. 8º do referido Ato Normativo, inserindo-as no Sistema PJe (art. 18, § 1º, Ato Normativo Conjunto TJES/CGJES nº7/2022). 04) Amparado no art. 17, caput do Ato Normativo Conjunto TJES/CGJES nº7/2022, dando prosseguimento a presente demanda, CUMPRA-SE integralmente o despacho proferido à pág. 85 do arquivo 00121521520048080011 VOL 006 PARTE 03.pdf do drive, a fim de também INTIMAR a seguradora executada, via portal eletrônico, para tomar conhecimento dos aclaratórios opostos pelos exequentes às págs. 62/72 do arquivo 00121521520048080011 VOL 006 PARTE 03.pdf, e, se quiser, apresentar contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias. 05) Vencido o prazo, CERTIFIQUE-SE se houve apresentação da resposta recursal e venham-me os autos CONCLUSOS para apreciação de ambos os embargos de declaração apresentados pelas partes.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, data registrada na assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
14/05/2025 13:14
Expedição de Intimação - Diário.
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11/04/2024 14:19
Processo Inspecionado
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11/04/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 14:51
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2004
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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