TJES - 0000832-92.2016.8.08.0060
1ª instância - 4ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 04:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 00:23
Publicado Decisão - Carta em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265825 PROCESSO Nº 0000832-92.2016.8.08.0060 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: GMC SERRARIA DE MARMORES E GRANITOS LTDA, WELINGTON FERRIS ORNELAS Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 Advogado do(a) EXECUTADO: RENAN SILVA ALVES - ES22698 Decisão (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de execução ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em face de GMC SERRARIA DE MÁRMORES E GRANITOS LTDA e WELIGTON FERRIS ORNELAS, partes qualificadas nos autos.
O exequente alegou que é credor da quantia de R$ 33.488,46 tomada pelo executado Cédula de Crédito Bancário n° 385/9220675, emitida em 29/05/2015, vencida em 29/08/2015.
Vieram-me os autos conclusos com requerimento de ID 66114055, para restituição dos prazos em curso.
Pois bem.
INDEFIRO o pedido de restituição de prazo do exequente, por não haver configurado hipótese nos autos.
Atente-se o exequente que a executada GMC encontra-se baixada por liquidação voluntária desde 25/09/2019 conforme pode ser constatado por singela consulta perante o cadastro da RFB, disponível em https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp?cnpj=13.***.***/0001-22, acesso em 13/05/2025.
Traslade-se cópia da sentença proferida nos embargos à execução 0000100-77.2017.8.08.0060 para estes autos.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, fornecendo meios úteis de prosseguir com a presente execução.
Sem o manifesto, arquive-se os autos provisoriamente por 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, §1º do CPC.
Intime-se.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 14 de maio de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM nº 0606/2025) -
14/05/2025 14:50
Expedição de Intimação Diário.
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14/05/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 10:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/05/2025 10:04
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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31/03/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 14:57
Apensado ao processo 0000100-77.2017.8.08.0060
-
24/10/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 18:12
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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