TJES - 5027790-27.2024.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5027790-27.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL DE ARAUJO PIMENTEL PROCURADOR: FILLIPE DE ARAUJO PIMENTEL REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ANNETI VITALI Advogados do(a) AUTOR: RICARDO AUGUSTO GUSMAO - ES7929, Advogado do(a) REQUERIDO: ENZA ESTEVES VIGUINI - ES21136 Sentença (Servindo esta para eventual expedição de carta, mandado e ofício) Dispenso o relatório na forma do art. 38 da lei 9.099/95.
Nos termos do art. 8°, §1° e art. 9°, ambos da Lei 9.099/95, resta vedada a figura da representação nos Juizados Especiais Cíveis, havendo a necessidade do comparecimento pessoal das partes nos atos processuais, fato enseja a extinção do feito na forma do art. 51, I, da Lei 9.099/95.
A propósito: PROCESSUAL CIVIL.
REPRESENTAÇÃO.
PESSOA FÍSICA.
OUTORGA DE PROCURAÇÃO POR ESCRITURA PÚBLICA.
IMPOSSIBILIDADE NO SISTEMA DOS JUIZADOS.
NECESSIDADE DE COMPARECIMENTO PESSOAL DA PARTE, CONFORME ART. 9º DA LEI Nº 9.099/95.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM BASE NO ART. 51, INC.
I, DA LEI N° 9.099/95.
RECURSO PROVIDO. (TJ RS Recurso Cível Nº *10.***.*15-72, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Alexandre de Souza Costa Pacheco, Julgado em 08/05/2013) AÇÃO DE COBRANÇA.
AUTOR REPRESENTADO POR TERCEIRO.
PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO.
FIGURA DA REPRESENTAÇÃO INEXISTENTE NO JEC.
PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
O comparecimento pessoal da parte é imprescindível, conforme estabelece o art. 9º da Lei 9.099/95.
Portanto, mostra-se incabível, perante o Juizado Especial, a representação.
Sentença de extinção do feito, sem julgamento do mérito, mantida por seus próprios fundamentos.
RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº *10.***.*76-23, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Alexandre Schwartz Manica, Julgado em 30/01/2013) Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com substrato no artigo 51, I da Lei 9.099/95.
Cancele audiência.
Sem custas.
P.R.I-se.
Oportunamente, arquivem-se.
VILA VELHA-ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito Nome: RAFAEL DE ARAUJO PIMENTEL Endereço: Avenida Estudante José Júlio de Souza, s/n, Edificio Anneti Vitali, Cob. 04, Torre A, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-010 Nome: FILLIPE DE ARAUJO PIMENTEL Endereço: Avenida Estudante José Júlio de Souza, s/n, Edificio Anneti Vitali, Cob. 04, Torre A, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-010 Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO ANNETI VITALI Endereço: ESTUDANTE JOSE JULIO DE SOUZA, 2170, LOTE 07,08,19 E 20 QD 27, PRAIA DE ITAPARICA, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-010 -
08/07/2025 15:09
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2025 14:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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08/07/2025 14:05
Expedição de Intimação Diário.
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08/07/2025 12:48
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/07/2025 12:48
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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05/06/2025 15:54
Conclusos para despacho
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05/06/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 02:47
Decorrido prazo de RAFAEL DE ARAUJO PIMENTEL em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 02:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ANNETI VITALI em 27/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:22
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5027790-27.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL DE ARAUJO PIMENTEL PROCURADOR: FILLIPE DE ARAUJO PIMENTEL REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ANNETI VITALI Advogados do(a) AUTOR: RICARDO AUGUSTO GUSMAO - ES7929, Advogado do(a) REQUERIDO: ENZA ESTEVES VIGUINI - ES21136 INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA Tipo: Instrução e julgamento Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULG SISTEMA PJE Data: 09/10/2025 Hora: 14:00 , BEM COMO PARA INFORMAR(EM) A PARTE PATROCINADA; AUDIÊNCIA A SER REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESTA UNIDADE JUDICIÁRIA.
INTIMAÇÃO para ciência que as Audiências de Instrução e Julgamento serão realizadas de forma presencial, todavia, excepcionalmente poderão ser realizadas na forma telepresencial, desde que expressamente solicitado pela parte interessada e em tempo hábil para viabilizar as formalidades necessárias, sendo, portanto, híbrido o ato processual; tudo conforme instituído pela Portaria 001/2023 deste 2º Juizado Especial Cível de Vila Velha.
Em havendo requerimento, a Audiência de Instrução e Julgamento na forma híbrida/telepresencial será realizada na Plataforma Zoom, no link abaixo: - Sala de Audiência de Instrução e Julgamento: https://us02web.zoom.us/j/*68.***.*05-37 ID da reunião: 868 3090 5937 VILA VELHA-ES, 15 de maio de 2025. -
15/05/2025 14:21
Expedição de Intimação - Diário.
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15/05/2025 14:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2025 14:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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17/02/2025 15:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2025 15:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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17/02/2025 15:16
Expedição de Termo de Audiência.
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16/02/2025 09:04
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 16:46
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/11/2024 12:57
Expedição de carta postal - citação.
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29/11/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 13:12
Audiência Conciliação designada para 17/02/2025 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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22/08/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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