TJES - 0016858-84.2013.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0016858-84.2013.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUPPLY FOMENTO MERCANTIL LTDA.
EXECUTADO: MATERIAL DE CONSTRUCAO POR DO SOL LTDA, CLAUDNEI MARCOS OFRANTE, JANDIRA CARNEIRO VANDERLEI, MAITE SOARES BETINI Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES - ES12987, MARIO CEZAR PEDROSA SOARES - ES12482 Advogado do(a) EXECUTADO: RAIF OCTAVIO ROLIM DO NASCIMENTO - ES17038 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para requerer o que de direito.
VITÓRIA-ES, 17 de junho de 2025.
ALTAMIRO CARLOS ANDREATTA Diretor de Secretaria -
17/06/2025 13:01
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 12:57
Juntada de Certidão
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31/05/2025 00:05
Decorrido prazo de MAITE SOARES BETINI em 27/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:05
Decorrido prazo de MATERIAL DE CONSTRUCAO POR DO SOL LTDA em 27/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:05
Decorrido prazo de SUPPLY FOMENTO MERCANTIL LTDA. em 27/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0016858-84.2013.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUPPLY FOMENTO MERCANTIL LTDA.
EXECUTADO: MATERIAL DE CONSTRUCAO POR DO SOL LTDA, CLAUDNEI MARCOS OFRANTE, JANDIRA CARNEIRO VANDERLEI, MAITE SOARES BETINI Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE ESTEVES - ES12987, MARIO CEZAR PEDROSA SOARES - ES12482 Advogado do(a) EXECUTADO: RAIF OCTAVIO ROLIM DO NASCIMENTO - ES17038 D E S P A C H O Considerando a ausência de recurso, expeça-se alvará/transferência/saque em favor da parte autora.
Caso necessário, intime-se para indicar conta bancária para recebimento.
Intime-se a parte autora para indicar o saldo remanescente atualizado, mediante apresentação de planilha.
Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC.
Em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
15/05/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 15:57
Juntada de Certidão
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15/05/2025 15:54
Expedição de Intimação - Diário.
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28/01/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 17:20
Conclusos para despacho
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13/09/2024 12:31
Juntada de Certidão
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12/04/2024 19:57
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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25/03/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 22:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2023 14:25
Conclusos para despacho
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14/07/2023 14:23
Juntada de Certidão
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30/03/2023 16:00
Decorrido prazo de MAITE SOARES BETINI em 20/03/2023 23:59.
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01/03/2023 16:39
Expedição de intimação eletrônica.
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04/10/2022 21:45
Juntada de Petição de pedido de providências
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29/09/2022 18:57
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 18:52
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2013
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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