TJES - 5000756-45.2025.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000756-45.2025.8.08.0002 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSINEIA DOMINGOS GUIMARAES REQUERIDO: SATHLER E SIQUEIRA SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA, ODONTOCOMPANY FRANCHISING LTDA, CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA.
Advogados do(a) REQUERENTE: ESTHER DA SILVA BAPTISTA MARTINS - ES40182, RAFAEL VARGAS DE MORAES CASSA - ES17916, VINICIUS PAVESI LOPES - ES10586 DECISÃO
Vistos.
Defiro o parcelamento, conforme pretendido (id 72006750). Às providências.
Comprovado o pagamento da primeira parcela, retornem os autos conclusos.
Diligencie-se.
ALEGRE, na data e hora constantes da assinatura eletrônica.
GRACIENE PEREIRA PINTO Juíza de Direito -
12/07/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 16:06
Expedição de Intimação - Diário.
-
10/07/2025 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000756-45.2025.8.08.0002 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSINEIA DOMINGOS GUIMARAES REQUERIDO: SATHLER E SIQUEIRA SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA, ODONTOCOMPANY FRANCHISING LTDA, CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA.
Advogados do(a) REQUERENTE: ESTHER DA SILVA BAPTISTA MARTINS - ES40182, RAFAEL VARGAS DE MORAES CASSA - ES17916, VINICIUS PAVESI LOPES - ES10586 DECISÃO A parte autora foi instada para apresentar nos autos comprovante de hipossuficiência, tendo em vista que requereu a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, através de despacho de id n. 68886492.
Ocorre que, em que pese devidamente intimada, deixou de acostar comprovação de que não consegue arcar com o ônus processual sem prejuízo de sua subsistência.
Isso posto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita e determino que seja a parte autora intimada para, no prazo legal, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
ALEGRE-ES, 16 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 17:08
Expedição de Intimação - Diário.
-
29/06/2025 18:59
Gratuidade da justiça não concedida a JOSINEIA DOMINGOS GUIMARAES - CPF: *92.***.*60-07 (REQUERENTE).
-
26/05/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000756-45.2025.8.08.0002 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSINEIA DOMINGOS GUIMARAES REQUERIDO: SATHLER E SIQUEIRA SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA, ODONTOCOMPANY FRANCHISING LTDA, CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA.
Advogados do(a) REQUERENTE: ESTHER DA SILVA BAPTISTA MARTINS - ES40182, RAFAEL VARGAS DE MORAES CASSA - ES17916, VINICIUS PAVESI LOPES - ES10586 DESPACHO Requer a parte autora a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, todavia, não demonstrou de forma concreta a alegada situação de hipossuficiência.
Insta destacar que a declaração de hipossuficiência não goza de presunção absoluta de veracidade.
Além disso, os prints juntados, retirados do sistema “gov.br”, não são prova suficiente de vulnerabilidade econômica.
Nesses termos, intime-se a requerente para juntar, no prazo legal, comprovantes atualizados de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita.
Escoado o lapso acima referenciado, certifique o Sr.
Escrivão e providencie: Promova-se a conclusão em hipótese de juntada de documentos alhures mencionados e, em hipótese reversa, intime-se para recolhimento das custas, sob pena de indeferimento e extinção.
Diligencie-se com as formalidades legais.
ALEGRE-ES, 15 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
16/05/2025 16:19
Expedição de Intimação - Diário.
-
15/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 16:42
Expedição de Intimação - Diário.
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15/04/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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