TJES - 5004916-56.2025.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 04:08
Publicado Intimação - Diário em 20/08/2025.
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22/08/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 Email:[email protected] PROCESSO Nº 5004916-56.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AGATHA RESIDENCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: TAINA MOROZINI BENEVIDES - ES35180 REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 438 inc.
XXIII do Novo Código de Normas da E.
CGJ/ES*, intimo o Dr.
Advogado para apresentar réplica à contestação interposta nos autos eletrônicos no prazo de 15 (quinze) dias.
Secretaria da 2ª Vara Cível Juízo de Guarapari Comarca da Capital - PJES *Art. 438. "[...] O Chefe de Secretaria Cível, além dos atos ordinatórios e dos referidos neste Código de Normas, deverá, independentemente de despacho, sob sua direta e total responsabilidade: [...] XXIII – juntar a contestação, com certidão sobre a sua tempestividade, com a subsequente intimação da parte autora para manifestação (art. 350 do CPC) e sobre a reconvenção (art. 343 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias [...]" -
18/08/2025 21:04
Expedição de Intimação - Diário.
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18/08/2025 21:01
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:54
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 05:05
Juntada de Certidão
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31/07/2025 05:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO AGATHA RESIDENCIAL em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 12:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/07/2025 00:54
Publicado Intimação - Diário em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 18:42
Expedição de Intimação - Diário.
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04/07/2025 18:39
Expedição de Carta Postal - Citação.
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20/06/2025 00:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO AGATHA RESIDENCIAL em 16/06/2025 23:59.
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30/05/2025 16:37
Não Concedida a Medida Liminar a CONDOMINIO DO EDIFICIO AGATHA RESIDENCIAL - CNPJ: 51.***.***/0001-35 (REQUERENTE).
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30/05/2025 16:37
Processo Inspecionado
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30/05/2025 13:36
Conclusos para decisão
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26/05/2025 00:27
Publicado Intimação - Diário em 22/05/2025.
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26/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 Email:[email protected] PROCESSO Nº 5004916-56.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AGATHA RESIDENCIAL REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ATO ORDINATÓRIO INTIMO o(a) ilustre advogado(a) da parte Requerente, doutora TAINA MOROZINI BENEVIDES, OAB/ES 32.123, por meio do Diário da Justiça Eletrônico (e-Diário), para, no prazo de 15 (quinze) dias*, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) ou indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC): a) COMPROVAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS, calculadas sobre o valor da causa de R$ 26.867,14 (vinte e seis mil, oitocentos e sessenta e sete reais e catorze centavos); b) COMPROVAR O RECOLHIMENTO DAS DESPESAS POSTAIS referentes à expedição da carta de citação com Aviso de Recebimento (AR) para a Requerida EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, no endereço indicado na petição inicial.
Guarapari/ES, 20 de maio de 2025 Diretor(a) de Secretaria Secretaria da 2ª Vara Cível de Guarapari-ES Comarca da Capital * Art. 44 do Código de Normas da CGJ-ES: Nos procedimentos administrativos previstos neste Código de Normas, os prazos contam-se de modo contínuo e são em geral de 15 (quinze) dias, salvo disposição em contrário ou manifestação expressa do Corregedor Geral de Justiça. ** Art. 82 do CPC: Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título. ** Art. 203, § 4º, do CPC: Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário. ** Art. 290 do CPC: Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. ** Art. 321 do CPC: O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. ** Art. 209 do Código de Normas da CGJ-ES: Salvo os casos de gratuidade, nenhum expediente ou petição será distribuído ou praticado ato algum sem o prévio pagamento das custas, taxas e demais despesas judiciais e extrajudiciais, devidas por ocasião da distribuição ou do ato a ser praticado. §1º Não sendo comprovado o recolhimento integral das custas e taxas judiciárias no ato da distribuição ou do protocolo de petição autônoma ou incidental, o servidor responsável intimará o interessado, na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação, para efetuá-lo ou complementá-lo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição ou do protocolo, sem prejuízo de outras sanções administrativas ou disciplinares. ** Art. 210 do Código de Normas da CGJ-ES: As despesas de condução dos Oficiais de Justiça, de postagem e de outras diligências, quando for o caso, serão recolhidas antecipadamente pela parte interessada. §1º As citações e intimações por via postal, por sistema de postagem eletrônica, por e-Carta ou por outros meios de comunicação disponibilizados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT ou por outras empresas, são consideradas despesas processuais e deverão ser recolhidas através de guia específica, cujo comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para cumprimento da diligência. ** Art. 247 do CPC: A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: [...] ** Art. 438 do Código de Normas da CGJ-ES: O Chefe de Secretaria Cível, além dos atos ordinatórios e dos referidos neste Código de Normas, deverá, independentemente de despacho, sob sua direta e total responsabilidade: [...] XII – fiscalizar o pagamento das custas devidas na propositura da ação, notadamente quando deferido o parcelamento previsto do art. 288 deste Código de Normas, intimando a parte, na pessoa de seu advogado, para recolher qualquer parcela inadimplida, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de cancelamento da distribuição; [...] XIV – intimar a parte para recolher custas complementares e remanescentes, fornecer cópia da inicial ou de documentos e de dados das partes, fazendo-se a conclusão dos autos, quando não for atendida a intimação; [...] ** Portaria nº 004/2021 desta 2ª Vara Cível de Guarapari - Art. 2º: DETERMINAR aos servidores desta 2ª Vara Cível e Comercial do Juízo de Guarapari, Comarca da Capital, a adoção das providências e demais atribuições abaixo relacionadas, independentemente de comando judicial: [...] X. intimar a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais e/ou complementares, juntando aos autos a guia e o comprovante de pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição ou outras providências legais cabíveis, conforme o caso; XI. intimar a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das despesas postais relativas à expedição de carta de citação/intimação, salvo hipótese de gratuidade da justiça, quando já houver nos autos o endereço da parte a ser citada/intimada e a respectiva forma de comunicação do ato processual; -
20/05/2025 10:52
Expedição de Intimação - Diário.
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20/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:31
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/05/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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