TJES - 0011179-26.2019.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 00:55
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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23/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 0011179-26.2019.8.08.0014 INTERESSADO: WENDEL DE ARAUJO MILLER, OZORIO VICENTE NETTO INTERESSADO: MASSA FALIDA DE INCOVEL INDUSTRIA COMERCIO DE VESTUARIO SA DESPACHO Trata-se de pedido de habilitação de crédito no montante de R$ 54.178,89 oriundo dos honorários advocatícios arbitrados em reclamatórias trabalhistas, em face da MASSA FALIDA DE INCOVEL INDUSTRIA COMERCIO DE VESTUARIO SA.
Manifestação da administradora judicial às fls. 46, em que requereu a intimação dos requerentes para juntada de documentos.
Petição dos requerentes às fls. 48/ss.
Nova manifestação da administradora judicial às fls. 123/124 em que opinou pela habilitação da quantia de R$ 41.459,46, dividida em classes extraconcursal e trabalhista, e petição às fls. 131/132 com retificação de valores.
Petição de fls. 133/135 em que se pleiteia homologação de conciliação entre a massa falida e os credores.
Despacho de fls. 158 em que determina a intimação da parte autora e da administradora judicial para manifestação, considerando que foram homologadas habilitações individuais de crédito nos autos 0011179-26.2019.8.08.0014, contudo, se mantiveram inertes (certidão fls. 159/verso).
Renovada a intimação através do despacho de fls. 160, da mesma forma, não houve manifestação nos autos (certidão de ID34318581 datada de 22/11/2023).
Em seguida, as partes registraram ciência da digitalização dos autos, porém sem manifestações conforme determinado. É o breve relato.
CUMPRA-SE: I) INTIME-SE a parte autora e a administradora judicial para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestarem conforme determinado no despacho de fls. 158, sob pena de, não havendo manifestação, ser desconsiderada a minuta de acordo apresentada nos autos.
II) Transcorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte autora pessoalmente, na forma do art. 485, §1º, do CPC, para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
III) Havendo manifestação, INTIME-SE a administradora judicial para ciência.
II) Ao final, ABRAM-SE vistas dos autos ao Ministério Público, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
Após, conclusos para julgamento.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO -
21/05/2025 09:58
Expedição de Intimação Diário.
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20/05/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 16:56
Conclusos para despacho
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16/07/2024 07:43
Decorrido prazo de OZORIO VICENTE NETTO em 15/07/2024 23:59.
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04/07/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 17:52
Processo Inspecionado
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21/03/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 16:59
Conclusos para despacho
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22/11/2023 16:59
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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