TJES - 5013896-47.2025.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 00:38
Decorrido prazo de MYLENA FARCIROLLI REIS em 13/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:22
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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08/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 5013896-47.2025.8.08.0035 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MYLENA FARCIROLLI REIS REQUERIDO: JOAO TEIXEIRA REIS INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO SENTENÇA Trata-se de ação de interdição movida por MYLENA FARCIROLLI REIS em face de JOAO TEIXEIRA REIS.
Foi colacionada certidão de óbito da parte requerida no ID. 69683391. É, no essencial, o relatório.
Diante da informação do falecimento da parte demandada e da intransmissibilidade do direito discutido no presente caderno processual, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IX, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, suspensa a exigibilidade, eis que deferida a AJG.
P.R.I.
Ciência ao MP.
Oportunamente, arquive-se.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
03/06/2025 11:16
Expedição de Intimação Diário.
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03/06/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 09:32
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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02/06/2025 13:40
Conclusos para decisão
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28/05/2025 01:00
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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28/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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27/05/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492569 PROCESSO Nº: 5013896-47.2025.8.08.0035 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MYLENA FARCIROLLI REIS Advogado do(a) REQUERENTE: BENAIR SCARLATELLI STORCK - ES8391 REQUERIDO: JOAO TEIXEIRA REIS INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO DESPACHO Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, na forma da lei.
Em análise detida dos documentos juntados, verifico que não foram apresentados todos os documentos indispensáveis à tramitação da demanda, o que impede a análise da antecipação de tutela neste momento.
Assim, INTIME-SE a parte requerente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL (art. 321, do CPC), sob pena de indeferimento (art. 321, § único, do CPC), juntando aos autos documentos essenciais à propositura da ação (art. 320, CPC), quais sejam: 1.certidão de bons antecedentes criminais do pretenso curador, emitido pela Polícia Civil; 2. atestado de boa saúde física e mental do pretenso curador; No mesmo prazo acima, deverá o requerente esclarecer acerca dos bens, receitas e despesas ordinárias do interditando, para efeitos de fixação de limite de gastos futuros.
Tudo cumprido, ABRA-SE vista ao Ministério Público, na forma do artigo 87 da Lei 13.146/2015.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, 22 de abril de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
20/05/2025 17:07
Expedição de Intimação - Diário.
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18/05/2025 02:18
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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18/05/2025 02:18
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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22/04/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:05
Conclusos para decisão
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22/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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