TJES - 5000195-79.2025.8.08.0015
1ª instância - 2ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:38
Decorrido prazo de GLEYSON OLIVEIRA SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 03:17
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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02/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 2ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000195-79.2025.8.08.0015 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: GLEYSON OLIVEIRA SANTOS INTERESSADO: AMILTON LIMA DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA REGINA COUTO ULIANA - ES8817 DESPACHO Vistos etc.
DEFIRO à parte requerente o benefício da assistência jurídica gratuita, eis que presentes os pressupostos e requisitos para tanto, na forma da Constituição da República, art. 5º, inciso LXXIV e CPC, art. 98.
Certifique-se sobre a existência de processo em trâmite (pedido de expedição de alvará judicial, inventário e partilha, arrolamento sumário, etc.) relacionado à sucessão de eventuais bens ou valores deixados pelo de cujus ou requerido pela parte requerente mencionado na petição inicial perante uma das Varas desta Comarca.
Certifique-se quanto à juntada, pela parte requerente, dos seguintes documentos: a) certidão de inexistência de bens registrados em nome da falecida perante o(s) Cartório(s) de registro de imóveis desta Comarca e DETRAN/ES; e/ou b) declaração de inexistência de outros bens sujeitos a inventário, nos termos do art. 2º, da Lei Federal n.º 6.858/1980 e 4º, do Decreto Federal n.º 85.845/1981.
Caso nenhum dos documentos mencionados conste nos autos, intime-se a parte requerente para que supra o vício, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Juntadas aos autos as respectivas respostas, intime-se o requerente, por seu patrono, para ciência e manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas tais determinações, intime-se o IRMPES para análise e manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias, caso figure na demanda pessoa incapaz.
Após, venham os autos conclusos.
Diligencie-se.
Conceição da Barra/ES, data registrada no sistema.
LEANDRO CUNHA BERNARDES DA SILVEIRA Juiz de Direito -
28/05/2025 12:46
Expedição de Intimação Diário.
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14/05/2025 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 21:57
Processo Inspecionado
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28/03/2025 15:54
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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