TJES - 5006791-05.2023.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 05:48
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
15/08/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5006791-05.2023.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JUVENAL RODRIGUES DE OLIVEIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: EBBA MOVEIS COMERCIO ELETRONICO LTDA Advogados do(a) REQUERIDO: ANA PAULA ALVARENGA DASSIE - ES33310, NATALIA DADALTO SUZANO - ES18968 DECISÃO Revendo os autos para a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 13/08/2025, verifiquei que a solução da controvérsia depende de conhecimentos técnicos que escapam à cognição deste juízo.
A matéria fática central envolve a identificação da origem de infiltrações e a verificação da relação de contiguidade e causalidade entre os imóveis das partes, o que torna a prova pericial indispensável para o correto deslinde do feito.
Desta forma, a prova oral, por si só, não será suficiente para dirimir os pontos controvertidos fixados na decisão saneadora.
Ante o exposto, DECIDO: 1.
CANCELAR a Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 13 de agosto de 2025. 2.
DETERMINAR, de ofício, a produção de prova pericial de engenharia, com o fito de esclarecer os seguintes pontos: a) A exata localização e os limites dos imóveis pertencentes ao requerente (Rua Vasco Fernandes Coutinho, 160, Interlagos) e à requerida (Avenida Padre Manoel da Nóbrega, 265, Interlagos), informando se são contíguos ou qual a distância entre eles. b) A existência de infiltrações e danos no imóvel do requerente, descrevendo-os detalhadamente. c) A origem de tais infiltrações, apurando se decorrem do sistema de escoamento de águas pluviais (calhas e telhado) do imóvel ocupado pela requerida ou de outra fonte. d) O estado de conservação e manutenção da calha e do telhado do imóvel da requerida. e) Se há irregularidades no imóvel da requerida capaz de prejudicar os imóveis vizinhos no que tange às calhas; g) Em caso de responsabilidade da requerida, quais os reparos necessários para sanar o problema. h) Os custos para a reparação dos danos causados no imóvel do requerente.
Para a realização da perícia, NOMEIO a empresa LA ROCCA PERÍCIAS, ou profissional por ela indicado, que deverá ser intimada para, em 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, currículo e contatos profissionais.
Fixo o ônus da prova pericial a ser rateado entre as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma.
Intime-se a parte requerida para realizar o depósito de sua cota-parte no prazo de 15 (quinze) dias após a homologação dos honorários.
A cota-parte do autor será custeada pelo Estado, tendo em vista que litiga sob o pálio da Assistência Judiciária Gratuita, deferida nos autos.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias.
DETERMINO AO GABINETE QUE COMUNIQUE, COM URGÊNCIA, o cancelamento da audiência a todos os envolvidos, incluindo os procuradores das partes e as testemunhas já intimadas, a fim de evitar deslocamentos desnecessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares-ES, 12 de agosto de 2025.
EMÍLIA COUTINHO LOURENÇO Juíza de Direito -
12/08/2025 17:48
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2025 15:00, Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial.
-
12/08/2025 17:47
Expedição de Intimação Diário.
-
12/08/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2025 17:41
Nomeado perito
-
12/08/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 00:34
Decorrido prazo de EBBA MOVEIS COMERCIO ELETRONICO LTDA em 18/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 00:26
Publicado Despacho - Mandado em 28/05/2025.
-
09/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
01/06/2025 00:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2025 00:41
Juntada de Certidão
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01/06/2025 00:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2025 00:40
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 00:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2025 00:40
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 00:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2025 00:40
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 17:23
Expedição de Mandado - Intimação.
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27/05/2025 16:08
Expedição de Mandado - Intimação.
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27/05/2025 16:08
Juntada de Mandado - Intimação
-
27/05/2025 16:08
Expedição de Mandado - Intimação.
-
27/05/2025 16:08
Juntada de Mandado - Intimação
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5006791-05.2023.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JUVENAL RODRIGUES DE OLIVEIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: EBBA MOVEIS COMERCIO ELETRONICO LTDA Advogados do(a) REQUERIDO: ANA PAULA ALVARENGA DASSIE - ES33310, NATALIA DADALTO SUZANO - ES18968 Nome: EBBA MOVEIS COMERCIO ELETRONICO LTDA Endereço: Avenida Padre Manoel da Nóbreg, 265, - até 733 - lado ímpar, INTERLAGOS, LINHARES - ES - CEP: 29903-181 DESPACHO/CITAÇÃO/MANDADO FINALIDADE: Intimação de testemunhas arroladas pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, em favor do autor JUVENAL RODRIGUES DE OLIVEIRA, para comparecimento à Audiência de Instrução e Julgamento, com as seguintes especificações: Data: 13 de agosto de 2025 (quarta-feira) Horário: 15h00 Modalidade: HÍBRIDA (virtual via Zoom ou presencial) DADOS DE ACESSO À SALA VIRTUAL (PLATAFORMA ZOOM): Link de acesso: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/2860499936?pwd=R0FMTmptSUlITmRPVUg5RXR5emR6UT09 ID da Reunião: 286 049 9936 Senha de Acesso: 14196500 DADOS PARA COMPARECIMENTO PRESENCIAL (CASO OPTE): Local: Sala de Audiências da 2ª Vara Cível e Comercial de Linhares Endereço: Rua Alair Garcia Duarte, s/n, Fórum Des.
Mendes Wanderley, Bairro Três Barras, Linhares/ES – CEP 29907-110 TESTEMUNHAS A SEREM INTIMADAS: 1ª Testemunha Nome: Karla Aparecida Traspadini Endereço: Rua Av.
Vasco Fernandes Coutinho, nº 180 – Interlagos – Linhares/ES Ponto de referência: Próximo à caixa d’água Telefone: (27) 99938-5333 2ª Testemunha Nome: Edmar Waichert Endereço: Rua Av.
Vasco Fernandes Coutinho, nº 99 – Interlagos – Linhares/ES Ponto de referência: Próximo à caixa d’água Telefone: (27) 99979-4729 3ª Testemunha Nome: Carla C.
Rodrigues Endereço: Rua Av.
Vasco Fernandes Coutinho, nº 150 – Interlagos – Linhares/ES Ponto de referência: Próximo à caixa d’água Telefone: (27) 99956-5033 ORIENTAÇÕES IMPORTANTES: A testemunha poderá comparecer de forma virtual ou presencial, conforme sua conveniência; Caso compareça virtualmente, deve: a) Acessar o link acima no dia e horário indicados; b) Inserir o ID e a senha da reunião; c) Preencher o nome completo; d) Estar em ambiente adequado, com câmera e microfone habilitados; e) Permanecer na sala de espera virtual (“lobby”) até ser admitida pelo juízo; Caso não disponha de internet ou equipamento adequado, deverá comparecer presencialmente ao fórum no mesmo horário; Em qualquer das modalidades, a testemunha deverá apresentar documento oficial com foto no início da audiência.
ADVERTÊNCIA LEGAL: O não comparecimento injustificado poderá ser interpretado como desistência da inquirição (art. 455, §2º, CPC), implicando prejuízo processual à parte que a indicou.
DILIGENCIE-SE COM URGÊNCIA.
Linhares-ES, data registrada no sistema.
EMÍLIA COUTINHO LOURENÇO Juiz(a) de Direito O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 27554184 Termo atendimento e hipossuficiência Juvenal Petição (outras) 23070608202800000000026421927 27554185 Documentos pessoais Juvenal Petição (outras) 23070608202800000000026421928 27554186 Comprovante renda Juvenal Petição (outras) 23070608202800000000026421929 27554187 Documento casa Juvenal Petição (outras) 23070608202800000000026421930 27554188 Imagens interior da casa Juvenal Petição (outras) 23070608202800000000026421931 27554189 Imagens calha e telhado Petição (outras) 23070608202800000000026421932 27554190 Ebba CNPJ Av Padre Manoel da Nobrega Petição (outras) 23070608202800000000026421933 27554191 Rol de testemunhas Juvenal Petição (outras) 23070608202800000000026421934 27554183 PETIÇÃO INICIAL JUVENAL Petição Inicial 23070608202800000000026421926 27575246 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23070615154243300000026442312 27754694 Despacho - Carta Despacho - Carta 23072817595570800000026613966 27754694 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23072817595570800000026613966 30159220 500679105 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23083015155185200000028899760 30159212 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23083015155264200000028899252 31268483 Habilitação nos autos Petição (outras) 23092217130498700000029948338 31268486 02 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23092217130528700000029948341 31268487 03 - Atos Constitutivos Documento de Identificação 23092217130557300000029948342 31268488 04 - CNPJ - Êbba Documento de Identificação 23092217130593700000029948343 31269876 Contestação Contestação 23092217351412000000029949616 31271063 02 - Contrato Aluguel EBBA Móveis x Magui Documento de comprovação 23092217351435500000029950589 31271066 03 - Aditivo Contrato Locação Imóvel Magui x EBBA Documento de comprovação 23092217351459500000029950592 31271068 04 - Imagens - estoque Documento de comprovação 23092217351485200000029950594 31271069 05 - Imagens do telhado e calha Documento de comprovação 23092217351524300000029950595 31271070 06 - Nota fiscal de compra da calha Documento de comprovação 23092217351557800000029950596 31271071 07 - Nota fiscal de manutenção Documento de comprovação 23092217351621600000029950597 31271073 08 - Nota fiscal de manutenção da calha Documento de comprovação 23092217351637800000029950598 31271077 09 - Nota fiscal de manutenção da calha Documento de comprovação 23092217351654000000029950602 34800890 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23120418103490900000033283766 34979483 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23120418111761300000033452209 37318266 manifestação Petição (outras) 24013110360800000000035667213 38719492 Decisão Decisão 24022819385176800000036979969 38719492 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24022819385176800000036979969 38719492 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24022819385176800000036979969 40034392 manifestação Petição (outras) 24032010434500000000038208129 40355871 Pagamento aos credores Pagamento aos credores 24032518432932600000038508387 44454326 Despacho Despacho 24060808454252200000042343889 47969587 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24080510511340800000045618139 48590259 Apresentação de rol de testemunhas Apresentação de rol de testemunhas 24081316250333100000046194600 50621090 Ciência de Despacho Petição (outras) 24091216142300000000048079897 51018492 Mandado entregue: 5202494 Expediente: 7439516 Certidão 24091900343002000000048449267 51018493 Recibo mandado 5202494.pdf Arquivo Anexo Mandado 24091900343020800000048449268 61455551 Despacho Despacho 25012120521634900000054571399 61455551 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012120521634900000054571399 62933823 Ciência de Audiência Petição (outras) 25021113190600000000055910155 -
26/05/2025 15:27
Expedição de Intimação - Diário.
-
26/05/2025 15:27
Expedição de Intimação - Diário.
-
12/05/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 00:27
Decorrido prazo de EBBA MOVEIS COMERCIO ELETRONICO LTDA em 07/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 20:52
Processo Inspecionado
-
17/01/2025 15:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2025 15:00, Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial.
-
14/01/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 00:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 00:34
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 16:25
Juntada de Petição de apresentação de rol de testemunhas
-
05/08/2024 10:51
Expedição de Mandado - intimação.
-
08/06/2024 08:45
Processo Inspecionado
-
08/06/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 18:43
Juntada de Petição de pagamento aos credores
-
20/03/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 19:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/02/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 15:15
Juntada de Aviso de Recebimento
-
04/08/2023 14:31
Expedição de carta postal - citação.
-
28/07/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 17:25
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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