TJES - 5005137-39.2025.8.08.0021
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:23
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCESSO Nº 5005137-39.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARINETE MENDES MARTINS Advogado do(a) REQUERENTE: LARISSA BRAVIM DE OLIVEIRA - ES28450 REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., NU PAGAMENTOS S.A., PICPAY INVEST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES - DF15553 Advogado do(a) REQUERIDO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 Advogado do(a) REQUERIDO: MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO - SP246508 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Dr(a).
Advogado do(a) REQUERENTE: LARISSA BRAVIM DE OLIVEIRA - ES28450, Dr(a).
Advogado do(a) REQUERIDO: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES - DF15553, Advogado do(a) REQUERIDO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449, Advogado do(a) REQUERIDO: MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO - SP246508, para ciência do inteiro teor do(a) R.
Decisão id nº [71516810].
Guarapari/ES, 25 de junho de 2025 Diretor de Secretaria -
25/06/2025 15:56
Expedição de Intimação - Diário.
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25/06/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 00:36
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
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20/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 05:01
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 17:19
Conclusos para decisão
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCESSO Nº: 5005137-39.2025.8.08.0021 REQUERENTE: MARINETE MENDES MARTINS Advogado do(a) REQUERENTE: LARISSA BRAVIM DE OLIVEIRA - ES28450 REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., NU PAGAMENTOS S.A., PICPAY INVEST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES - DF15553 Advogado do(a) REQUERIDO: MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO - SP246508 DECISÃO 1.
Em análise dos autos, entendo que a elucidação dos fatos depende da devida instrução probatória, assim, não verifico, a princípio, a probabilidade do direito invocado.
Desse modo, estando ausente um dos requisitos necessários para a concessão dos efeitos da tutela de urgência de natureza antecipada, indefiro, por ora, a medida pleiteada. 2.
Procedidas as diligências necessárias para a realização da audiência designada nos autos, aguarde-se o ato. 3.
Cite-se.
Intime-se.
Diligencie-se.
Guarapari-ES, 16 de junho de 2025.
DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA Juíza de Direito -
16/06/2025 23:03
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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16/06/2025 16:04
Expedição de Intimação - Diário.
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16/06/2025 16:00
Expedição de Intimação - Diário.
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16/06/2025 14:39
Não Concedida a tutela provisória
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16/06/2025 13:33
Conclusos para decisão
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14/06/2025 00:41
Decorrido prazo de PICPAY INVEST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA em 05/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:41
Decorrido prazo de PICPAY INVEST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA em 05/06/2025 23:59.
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13/06/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:59
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 04/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:59
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 04/06/2025 23:59.
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12/06/2025 05:13
Decorrido prazo de MARINETE MENDES MARTINS em 11/06/2025 23:59.
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05/06/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 17:48
Juntada de Petição de habilitações
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03/06/2025 01:29
Publicado Intimação - Diário em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 11:58
Juntada de Petição de habilitações
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCESSO Nº 5005137-39.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARINETE MENDES MARTINS Advogado do(a) REQUERENTE: LARISSA BRAVIM DE OLIVEIRA - ES28450 REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., NU PAGAMENTOS S.A., PICPAY INVEST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (POR VIDEOCONFERÊNCIA) (SALA 1) (EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 602, § 2º, DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO) (FACULTADO O COMPARECIMENTO PRESENCIAL DAS PARTES E ADVOGADOS) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Dr(a).
Advogado do(a) REQUERENTE: LARISSA BRAVIM DE OLIVEIRA - ES28450, para comparecer(em) na Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada através de videoconferência, com a utilização da plataforma ZOOM, cujas instruções de acesso estão na certidão cujo ID segue abaixo, ficando, ainda, a(s) parte(s) intimada(s) na pessoa do(a) advogado(a) constituído(a), conforme preceitua o Art. 602, § 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito: "Art. 602.
No sistema dos juizados especiais, as intimações endereçadas às partes representadas por advogados, devidamente constituídos, serão realizadas na pessoa do único patrono, dos indicados para tal fim de forma prévia ou, na ausência de indicação, de qualquer profissional que assina a peça. § 2º A intimação descrita no caput, na pessoa do advogado, será considerada para todos os fins e fases processuais, inclusive para comparecimento em audiências, ficando expressa a advertência em tal hipótese de que, no caso da parte autora, a sua ausência em qualquer dos atos designados ensejará a extinção da demanda e consequente condenação no pagamento das custas processuais." "Em se tratando da parte requerida, necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia)." Tipo: Conciliação Sala: Sala de Audiência do 1º Juizado Especial Cível Data: 18/07/2025 Hora: 14:30 INTIMO, ainda, o(s) douto(s) advogado(s) para ciência do r. despacho e/ou da certidão contendo link de acesso à sala de audiência virtual id nº [69935288], que segue abaixo: Link da reunião: https://us05web.zoom.us/j/8346709391?pwd=bX1jRhbWf6oahycRz8Z6FRSOmzo9GN.1&omn=*81.***.*12-79 ID da reunião: 834 670 9391 Senha: JPPq9T Guarapari/ES, 30 de maio de 2025 Diretor(a) de Secretaria -
30/05/2025 15:05
Expedição de Citação eletrônica.
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30/05/2025 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:59
Desentranhado o documento
-
30/05/2025 14:59
Cancelada a movimentação processual
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30/05/2025 14:59
Desentranhado o documento
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30/05/2025 14:59
Cancelada a movimentação processual
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30/05/2025 14:58
Desentranhado o documento
-
30/05/2025 14:58
Cancelada a movimentação processual
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28/05/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 17:26
Conclusos para decisão
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27/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 22:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2025 14:30, Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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26/05/2025 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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