TJES - 5005337-46.2025.8.08.0021
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Guarapari
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 Processo nº.: 5005337-46.2025.8.08.0021 AUTOR: THALITA COSTA CONSTANCIO, EURO LINEA COSMETICOS PROFESSIONAL LTDA Advogado do(a) AUTOR: MARA CRISTINA MARINHO BERALDO - RJ201344 REU: TALI DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA, AE MOTORS LTDA, K 7 QUIMICA DO BRASIL LTDA - ME DECISÃO 1.
Inicialmente, verifica-se que na exordial, a parte autora requereu o benefício da justiça gratuita.
Todavia, o requerimento deve, nesta fase processual, ser indeferido, isso porque, no rito próprio dos Juizados Especiais, é garantida a isenção de custas e honorários advocatícios em 1º grau, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.Ressalto que em fase recursal poderá a parte renovar o pleito em sede preliminar de recurso ou contrarrazões, consoante dispõe o artigo 99, § 7º do Código de Processo Civil. 2.
Tendo em vista que a elucidação dos fatos depende da devida instrução probatória, não verifico, a princípio, a probabilidade do direito alegado.
Assim, estando ausente um dos requisitos necessários para a concessão dos efeitos da tutela (art. 300 do CPC), indefiro a medida pleiteada. 3.
Efetivadas todas as diligências pertinentes, aguarde-se a audiência designada nos autos. 4.
Intime-se.
Diligencie-se.
Guarapari-ES, 4 de julho de 2025.
DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA Juíza de Direito -
07/07/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 12:34
Expedição de Mandado - Citação.
-
07/07/2025 12:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 12:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/07/2025 12:25
Expedição de Intimação - Diário.
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07/07/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 12:22
Expedição de Intimação - Diário.
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04/07/2025 19:08
Não Concedida a Medida Liminar a THALITA COSTA CONSTANCIO - CPF: *09.***.*28-03 (AUTOR).
-
04/07/2025 19:08
Gratuidade da justiça não concedida a THALITA COSTA CONSTANCIO - CPF: *09.***.*28-03 (AUTOR).
-
23/06/2025 12:35
Conclusos para decisão
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12/06/2025 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCESSO Nº 5005337-46.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THALITA COSTA CONSTANCIO, EURO LINEA COSMETICOS PROFESSIONAL LTDA REU: TALI DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA, AE MOTORS LTDA, K 7 QUIMICA DO BRASIL LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: MARA CRISTINA MARINHO BERALDO - RJ201344 DESPACHO 1.
Em que pese o documento de ID 69978469 registro que a consulta não vale como certidão.
Assim, antes de dar prosseguimento ao presente feito, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção: a) Certidão Simplificada atualizada expedida pela Junta Comercial para comprovar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. 2.
Decorrido o prazo acima assinalado, certifique-se quanto a manifestação da parte, após, venham-me os autos conclusos. 3.
Intime-se.
Diligencie-se.
GUARAPARI-ES, 5 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
06/06/2025 12:33
Expedição de Intimação - Diário.
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05/06/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:06
Conclusos para decisão
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02/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 22:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2025 13:00, Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
30/05/2025 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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