TJES - 0001257-82.2025.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Criminal - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:01
Publicado Intimação - Diário em 03/09/2025.
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05/09/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal Praça Almirante Tamandaré, 193, Fórum da Prainha, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-310 Telefone:(27) 33574028 PROCESSO Nº 0001257-82.2025.8.08.0035 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESPIRITO SANTO REU: KEVEN EDUARDO ZOPELARO DE JESUS Advogado do(a) REU: RAMON COELHO ALMEIDA - ES17954 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) do r. despacho proferido nos autos, conforme ID 74853335.
VILA VELHA-ES, 1 de setembro de 2025.
MARIA LUIZA GUIMARAES MOREIRA PIRES Diretor de Secretaria -
01/09/2025 17:43
Expedição de Intimação - Diário.
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01/09/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 17:10
Conclusos para despacho
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22/08/2025 17:10
Juntada de Certidão
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22/08/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
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17/08/2025 08:46
Publicado Intimação - Diário em 04/08/2025.
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17/08/2025 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal Praça Almirante Tamandaré, 193, Fórum da Prainha, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-310 Telefone:(27) 33574028 PROCESSO Nº 0001257-82.2025.8.08.0035 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESPIRITO SANTO REU: KEVEN EDUARDO ZOPELARO DE JESUS Advogado do(a) REU: RAMON COELHO ALMEIDA - ES17954 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho/Decisão/Sentença id nº [74853335].
VILA VELHA-ES, 31 de julho de 2025.
CLAUDIO MELO DE OLIVEIRA JUNIOR Diretor de Secretaria -
31/07/2025 14:29
Expedição de Intimação - Diário.
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29/07/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 14:19
Conclusos para despacho
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19/07/2025 04:48
Juntada de Certidão
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19/07/2025 04:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:54
Publicado Intimação - Diário em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 13:15
Expedição de Intimação - Diário.
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02/07/2025 01:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2025 01:29
Juntada de Certidão
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20/06/2025 00:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 04:52
Publicado Intimação - Diário em 09/06/2025.
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16/06/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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12/06/2025 05:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:27
Juntada de Termo de Compromisso
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10/06/2025 17:51
Juntada de Certidão
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06/06/2025 02:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 02:19
Juntada de Certidão
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal Praça Almirante Tamandaré, 193, Fórum da Prainha, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-310 Telefone:(27) 33574028 PROCESSO Nº 0001257-82.2025.8.08.0035 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FLAGRANTEADO: KEVEN EDUARDO ZOPELARO DE JESUS Advogado do(a) FLAGRANTEADO: RAMON COELHO ALMEIDA - ES17954 DECISÃO Trata-se de requerimento de revogação da prisão preventiva, formulado pela defesa do acusado KEVEN EDUARDO ZOPELARO DE JESUS.
Para tanto, alega a ausência dos requisitos previstos no art. 312 do CPP.
O ilustre parquet, em seu parecer proferido no ID 70225645, opinou pela revogação da prisão preventiva do requerido.
Para tanto, alegou: “O Ministério Público não se opõe ao pedido de liberdade provisória, formulado pela Defesa do Acusado na petição de ID 70174761, em especial, pelo fato de a vítima ter comparecido em Juízo e manifestado sua desistência acerca das medidas protetivas (ID 70174763), afirmando que o Acusado não lhe oferece nenhum risco.
Outrossim, requer seja efetivada a citação do Acusado, antes dele ser colocado em liberdade.” Pois bem, decido.
Considerando os argumentos apresentados pela defesa, somado ao parecer do parquet (ID 70225645), não vejo motivos para a manutenção da prisão preventiva do acusado, razão pela qual, revogo a prisão preventiva de KEVEN EDUARDO ZOPELARO DE JESUS, mas lhe imponho as medidas cautelares previstas no artigo 319, inciso I e IV, nos termos do artigo 321 e art. 282, todos do Código de Processo Penal.
Deverá o acusado, antes de ser colocado em liberdade, ser pessoalmente citado da presente ação penal, conforme requerido pelo Ministério Público, em seu parecer do ID 70225645.
Cumpra-se através de oficial de justiça de plantão.
Comprovada a citação do acusado, expeça-se o competente alvará de soltura.
Intime-se a vítima da presente decisão, bem como acerca da soltura do indiciado, por meio telefônico, certificando-se nos autos.
Caso não seja possível sua localização por meio telefônico, expeça-se mandado de intimação para ser cumprido pelo Oficial de Justiça de Plantão.
Proceda o cartório as devidas baixas nos sistemas, inclusive no Banco Nacional de Mandados de Prisão e junte-se aos autos certidão da Central de Alvarás cientificando o cumprimento do ora Alvará de Soltura.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 4 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
05/06/2025 18:05
Juntada de Mandado - Intimação
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05/06/2025 17:55
Expedição de Mandado - Intimação.
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05/06/2025 17:55
Expedição de Mandado - Intimação.
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05/06/2025 17:39
Juntada de Alvará de Soltura
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05/06/2025 16:44
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:13
Juntada de Ofício
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04/06/2025 15:10
Juntada de Mandado - Citação
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04/06/2025 15:07
Expedição de Mandado - Citação.
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04/06/2025 15:02
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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04/06/2025 14:30
Revogada a Prisão
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04/06/2025 13:38
Conclusos para decisão
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04/06/2025 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2025 16:38
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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03/06/2025 15:55
Conclusos para decisão
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03/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 12:35
Juntada de Ofício
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30/05/2025 15:37
Juntada de Ofício
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30/05/2025 15:34
Juntada de Ofício
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30/05/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 17:56
Conclusos para despacho
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29/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:03
Classe retificada de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) para AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280)
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28/05/2025 16:34
Classe retificada de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) para AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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