TJES - 0013005-92.2017.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:29
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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13/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 0013005-92.2017.8.08.0035 INVENTÁRIO (39) INTERESSADO: HEITOR HENRIQUE TEIXEIRA PENIDO, VICTOR ANDRADE PENIDO DAVID INVENTARIADO: HUGO FREDERICO PENIDO DAVID DECISÃO / TERMO DE INVENTARIANTE Nomeio TATIANE ELMER TEIXEIRA - CPF: *69.***.*10-32 para exercer o encargo de inventariante, ficando, após a assinatura, devidamente compromissada, na forma da lei, a promover a representação do espólio de HUGO FREDERICO PENIDO DAVID - CPF: *11.***.*89-37, servindo a presente decisão como compromisso de inventariante.
O termo poderá ser assinado por qualquer meio eletrônico idôneo, inclusive por meio da plataforma GOV.BR, devendo ser posteriormente juntado aos autos.
Ressalte-se que é vedada a utilização de assinatura digitalizada ou escaneada.
No caso em voga, vislumbro que todos os herdeiros foram habilitados, e não há litígio entre eles.
Afigura-se, em princípio, possível a conversão do feito em Arrolamento, procedimento sabidamente mais célere, razão pela qual determino a intimação da parte inventariante para que se manifeste sobre.
Em caso positivo, deverá apresentar: 1) plano de partilha de acordo com o art. 653 do CPC; 2) certidão negativa de testamento (https://buscatestamento.org.br/); 3) certidões negativas de débitos do inventariado com as Receitas Federal, Estadual e Municipal; 4) documentos comprobatórios da propriedade dos bens do acervo.
Em caso de bem imóvel, deverá ser juntada a certidão de matrícula atualizada ou a certidão de inteiro teor expedida pelo RGI.
Caso o imóvel não esteja registrado em nome do falecido, impõe-se a comprovação de existência de direitos aquisitivos sobre o bem (escritura pública, promessa de compra e venda, etc.).
Caso algum dos documentos listados acima já tenham sido anexados, não é necessária nova apresentação, bastando fazer referência ao ID.
Deverá ainda, se for o caso, corrigir o valor da causa para aquele que compete ao valor do acervo hereditário.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Serra, data de assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito O presente termo de compromisso de inventariante foi firmado em _____ de ______________ de _________. _____________________________________________ TATIANE ELMER TEIXEIRA - CPF: *69.***.*10-32 -
05/06/2025 20:06
Expedição de Intimação Diário.
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05/06/2025 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 13:18
Conclusos para despacho
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18/05/2025 00:35
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/03/2025 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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30/01/2025 14:49
Juntada de Petição de habilitações
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19/12/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 13:10
Conclusos para despacho
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19/12/2023 18:03
Juntada de Ofício
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01/11/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 01:52
Decorrido prazo de MARIANA DA SILVA GOMES em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:52
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE COUTINHO SCHUNK em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:52
Decorrido prazo de VANESSA MACHADO ESPINDULA em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:52
Decorrido prazo de GABRIELA VELASCO THOMAZ em 05/10/2023 23:59.
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18/09/2023 16:42
Juntada de Informações
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18/09/2023 16:30
Expedição de Ofício.
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18/09/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 15:57
Juntada de Decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
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