TJES - 0000529-22.2020.8.08.0001
1ª instância - 1ª Vara - Afonso Claudio
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:19
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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10/06/2025 10:32
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2025.
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10/06/2025 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331 PROCESSO Nº 0000529-22.2020.8.08.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DA CONCEICAO SILVA SANTOS, ERALDO PAGIO DOS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) AUTOR: ALISSON BRANDAO SANTOS - ES27871, MARIANA DE SOUZA - ES30263 Advogados do(a) AUTOR: ALISSON BRANDAO SANTOS - ES27871, MARIANA DE SOUZA - ES30263 Decisão (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de concessão de pensão por morte com pedido de tutela antecipada movida por RITA DA CONCEIÇÃO SILVA SANTOS e ERALDO PAGIO DOS SANTOS em face de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (IPAJM), ambas as partes devidamente qualificadas.
Compulsando os autos, observa-se que os Requerentes pleitearam a produção da prova pericial.
Todavia, os Requerentes relataram problemas de saúde distintos.
Assim, necessário se faz a produção da prova pericial com profissionais distintos conforme a particularidade de cada caso.
Para a Requerente, Rita da Conceição Silva Santos, nomeio o Dr.
Frederico Augusto Codeceira Nogueira, Médico do Trabalho, com qualificação conhecida desta Serventia.
Para o Requerido, nomeio a Dra.
Gabrielly Colombo Simões, médica psiquiatra, com endereço na Avenida dos Diamantes, nº 22, Setiba, Guarapari/ES, CEP 29.222-130 e endereço eletrônico [email protected].
Intime-os a fim de informar o Juízo, em um prazo de 15 (quinze) dias, se aceita o múnus.
Em caso de aceite, deverão estar cientes que o laudo deverá ser entregue em até 20 (vinte) dias, contado a partir do primeiro dia seguinte ao exame pericial.
Bem como, deverão informar ao Juízo data e hora do trabalho a ser realizado.
Os experts serão remunerados nos termos da Resolução 232/16 do CNJ, em razão de que as partes Requerentes, que solicitaram a perícia, serem beneficiárias da justiça gratuita.
Para o perito da Requerente, Dr.
Frederico Augusto, arbitro os honorários periciais em 2(duas) vezes o valor da tabela, em razão da complexidade do caso e qualificação profissional, com fulcro no §4º, do art.2º, da Resolução.
O valor total será de R$740,00(setecentos e quarenta reais).
Para a perita do Requerido, a Dra.
Gabrielly, arbitro os honorários em 5 (cinco) vezes o valor da tabela, em razão da complexidade do caso e a qualificação profissional, bem como possíveis deslocamentos, com fulcro no §4º, do art.2º, da Resolução.
O valor total será de R$1.850,00(mil oitocentos e cinquenta reais).
Após a confirmação dos peritos, intime-se as partes para se manifestarem, nos termos do art. 465, do CPC, se desejam indicar assistente técnico e elaborar quesitos.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Com a juntada do laudo pericial, intime-se as partes para se manifestarem, em prazo comum de 15 (quinze) dias.
No ato, oficie-se a Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES, com a finalidade de informar os contratos celebrados com o Requerente ERALDO PAGIO DOS SANTOS.
Bem como, oficie-se o Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, para que informe se há recolhimento de contribuições previdenciárias em nome dos Requerentes e o período de contribuição.
No teor dos ofícios deverá ser informado prazo de 30 (trinta) dias para resposta.
Após manifestações e respostas dos ofícios, conclusos os autos para designar audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Afonso Cláudio, 23 de outubro de 2024.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM n. 924/2024 -
08/06/2025 22:26
Expedição de Intimação eletrônica.
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08/06/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 05:25
Nomeado perito
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11/10/2023 14:41
Conclusos para decisão
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25/09/2023 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 13:41
Processo Inspecionado
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24/01/2023 03:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2020
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
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