TJES - 5020048-82.2023.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 04:36
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2025.
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17/06/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5020048-82.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO CARLOS RODRIGUES NETO REU: MAURICIO CARDOSO LEAO Advogados do(a) AUTOR: RAFAEL LOIO DE MENESES BASILIO DE MORAES - ES27885, THIAGO ALEXANDRE FADINI - ES15090 Decisão.
Com fulcro no artigo 357, inciso V do CPC, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21/08/2025 às 14:30 horas.
A audiência ocorrerá de forma presencial.
Destaco que com fulcro no disposto no artigo 455 do CPC cabe ao advogado das partes informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de, pelo menos, três dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento conforme disposto no artigo 455, §1º do CPC.
Ressalto que a inércia na realização da intimação em questão importará em desistência da inquirição da testemunha.
Ainda, considerando o disposto no §2º do artigo em questão, a parte pode comprometer-se a trazer a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
Registro por fim que foi reconhecida a revelia da parte requerida, conforme a decisão de id 50123370.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23071721214074900000026985706 2.
Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23071721214105500000026985721 3.
CNH Digital Documento de Identificação 23071721214136300000026985722 4.
Contrato Social do Posto Documento de comprovação 23071721214156600000026985707 5.
Registro Ex Funcionário do Réu Documento de comprovação 23071721214178500000026985708 6.
Comprovante de Residência do Réu Documento de comprovação 23071721214199900000026985709 7.
Video do dia 06.07.2023 Documento de comprovação 23071721214226200000026985710 8.
Vídeo do dia 08.07.2023 - PARTE 01 de 02 Documento de comprovação 23071721214282000000026985711 9.
Vídeo do dia 08.07.2023 - PARTE 02 de 02 Documento de comprovação 23071721214349400000026985712 10.
Video do dia 13.07.2023 - PARTE 01 de 02 Documento de comprovação 23071721214405800000026985713 11.
Video do dia 13.07.2023 - PARTE 02 de 02 Documento de comprovação 23071721214459000000026985714 12.
Video do dia 16.07.2023 Documento de comprovação 23071721214521100000026985715 13.
Queixa Crime Protocolada contra o Réu Documento de comprovação 23071721214562500000026985716 14.
Comprovante de protocolo da Queixa Crime Documento de comprovação 23071721214585200000026985717 15.
Andamento da Queixa Crime Documento de comprovação 23071721214606100000026985718 16.
Guia de Custas Documento de comprovação 23071721214625900000026985719 17.
Comprovante de Pagamento das Custas Documento de comprovação 23071721214642800000026985720 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23071813483980500000027012920 Decisão - Carta Decisão - Carta 23071816142844700000027027784 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23071816142844700000027027784 MAURICIO CARDOSO LEAO Aviso de Recebimento (AR) 24012914370269400000035473787 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24012914370346100000035473783 Petição (outras) Petição (outras) 24022816065259100000037048239 Decurso de prazo Decurso de prazo 24042515582343300000040111045 Decisão - Carta Decisão - Carta 24052212403119900000041483159 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24070116274539400000043605427 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24071017301891400000044206999 2.
Cópia Integral PJE - Processo nº 0005149-67.2023.8.08.0035 Documento de comprovação 24071017301920100000044207003 3.
Destaque do Termo de Audiência Criminal Documento de comprovação 24071017301963000000044207004 4.
Gravação da Audiência Criminal - PARTE 01 DE 02 Documento de comprovação 24071017301982600000044207005 5.
Gravação da Audiência Criminal - PARTE 02 DE 02 Documento de comprovação 24071017302063100000044207856 6.
Destaque da Manifestação do MP - Recebimento da Queixa Crime Documento de comprovação 24071017302148100000044207858 7.
Destaque da decisão - Recebimento da Queixa Crime Documento de comprovação 24071017302207200000044207859 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24082918463986100000047238089 Decisão Decisão 24090615283520000000047619268 Petição (outras) Petição (outras) 24091713581032700000048313013 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24092013500533700000048556581 Petição (outras) Petição (outras) 24092314255258300000048658313 -
08/06/2025 22:40
Expedição de Intimação - Diário.
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29/05/2025 15:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2025 14:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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14/03/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2024 15:04
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 15:28
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/08/2024 18:47
Conclusos para decisão
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29/08/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 12:40
Proferida Decisão Saneadora
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25/04/2024 15:58
Conclusos para despacho
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25/04/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 03:08
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO LEAO em 26/02/2024 23:59.
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29/01/2024 14:37
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/12/2023 15:58
Expedição de carta postal - citação.
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18/07/2023 16:14
Não Concedida a Antecipação de tutela a JOAO CARLOS RODRIGUES NETO - CPF: *36.***.*20-25 (AUTOR)
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18/07/2023 13:48
Conclusos para decisão
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18/07/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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