TJES - 5013518-27.2025.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 16:36
Transitado em Julgado em 14/08/2025 para ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0008-62 (REQUERENTE), LUCIO SANTOS DE REZENDE - CPF: *36.***.*51-00 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (C
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15/08/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, nº 80, Enseada do Suá, Vitória/ES Telefone:(27) 3134-4713 // e-mail: [email protected] INCIDENTE DE CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITO PÚBLICO 5013518-27.2025.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Cuida-se de incidente de classificação de crédito público instaurado nos termos do artigo 7º-A, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, com redação dada pela Lei nº 14.112, de 24 de dezembro de 2020.
O ente público, porém, informou a inexistência de débitos tributários a serem habilitados, razão pela qual de rigor a extinção do feito.
Isto posto, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Cód. de Proc.
Civil.
Inexistindo interesse recursal, declaro que o trânsito em julgado se verificou na data desta sentença, dispensada certidão de trânsito.
Enfim, remetam-se estes autos ao arquivo no sistema PJe.
P.I.C. -
14/08/2025 15:25
Expedição de Intimação Diário.
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14/08/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 15:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/07/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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19/07/2025 04:40
Decorrido prazo de SAGRAF-ARTES GRAFICAS LTDA em 15/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:38
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
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29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5013518-27.2025.8.08.0024 HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: SAGRAF-ARTES GRAFICAS LTDA ADMINISTRADOR JUDICIAL: LUCIO SANTOS DE REZENDE Advogados do(a) REQUERIDO: EDSON JOSE DA SILVA JUNIOR - ES19901, LUCIO SANTOS DE REZENDE - ES8230 Advogado do(a) ADMINISTRADOR JUDICIAL: LUCIO SANTOS DE REZENDE - ES8230 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, intimado os sócios da falida, por seu advogado, para ciência da R.
Decisão em anexo.
VITÓRIA-ES, 16 de junho de 2025.
GRAYCE LOURDES AMBOSS MERCON LEONARDO Diretor de Secretaria -
16/06/2025 15:35
Expedição de Intimação - Diário.
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06/06/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2025 12:50
Conclusos para despacho
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12/04/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 12:49
Classe retificada de FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESARIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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12/04/2025 12:49
Classe retificada de FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESARIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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12/04/2025 12:49
Classe retificada de FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESARIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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12/04/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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