TJES - 5002776-95.2025.8.08.0038
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Nova Venecia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524350 PROCESSO Nº 5002776-95.2025.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO CONCECIO EXECUTADO: MARCOS ALVES SEBIM Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIO CEZAR MILAGRES BARBOSA - ES11972 SENTENÇA Dispenso o relatório, conforme o art. 38, caput, da lei federal n.º 9.099/95.
Como se infere dos autos, a parte Autora pugnou pela desistência da ação.
Neste sentido, o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil dispõe que “o juiz não resolverá o mérito quando: VIII – homologar a desistência da ação”.
Cumpre salientar, ainda, que a Lei nº. 9.099/95, em seu art. 51, § 1º, estabelece que a extinção do processo independe de prévia intimação pessoal das partes.
Isto exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas, tampouco honorários, posto que incabíveis nesta sede, conforme art. 55, caput, da lei n.º 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado da sentença e nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Marcelo Faria Fernandes Juiz de Direito -
18/07/2025 13:27
Expedição de Intimação - Diário.
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09/07/2025 16:44
Extinto o processo por desistência
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01/07/2025 17:56
Conclusos para julgamento
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29/06/2025 16:37
Juntada de Petição de extinção do feito
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29/06/2025 00:43
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524350 PROCESSO Nº 5002776-95.2025.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO CONCECIO EXECUTADO: MARCOS ALVES SEBIM Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIO CEZAR MILAGRES BARBOSA - ES11972 DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o prazo prescricional para fim de execução de alguns cheques, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
NOVA VENÉCIA-ES, 13 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
18/06/2025 16:52
Expedição de Intimação - Diário.
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16/06/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 08:16
Conclusos para despacho
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13/06/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 20:47
Distribuído por sorteio
-
12/06/2025 20:47
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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