TJES - 5020690-45.2025.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:03
Publicado Intimação - Diário em 04/09/2025.
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05/09/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5020690-45.2025.8.08.0048 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ELO TECNICO COMERCIAL LTDA - EPP, SINERGIA COMERCIO E IMPORTACAO DE MATERIAIS LTDA REQUERIDO: GIZ NET SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA, INGRAM MICRO BRASIL LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: ITALO NARCISO LIMA RIBEIRO - MG148910 DECISÃO / CARTA / OFÍCIO Trata-se de pedido de retificação da decisão de id. 73451385, que teria ordenado a baixa da negativação do nome da autora, promovida pela parte ré, todavia, mencionada apenas a restrição indicada no id.71221620, incorrendo em omissão/erro material quanto ao apontamento comprovado no id. 71221619.
Desse modo, considerando a demonstração do apontamento juntado ao id. 71221619 e ainda que a versão apresentada nos autos seja unilateral, reconhece-se o erro material na decisão de id. 73451385, determinando-se a extensão da ordem de baixa do apontamento para que a Secretaria promova, igualmente, a baixa da negativação indicada no id. 71221619 , medida que deverá ser efetivada pela Secretaria por meio do sistema SARASAJUD, que terá o prazo de até três dias úteis para diligenciar, sob pena de multa, valendo esta decisão como ofício.
No mais, cumpra-se a decisão de id. 73451385, notadamente quanto à citação da parte demandada para apresentar contestação no prazo legal e, após, a intimação da parte autora para manifestação em até cinco dias.
SERRA, 31 de julho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: ELO TECNICO COMERCIAL LTDA - EPP Endereço: Avenida Abido Saadi, S/N, Quadra A, Costa Bela, SERRA - ES - CEP: 29173-510 Nome: SINERGIA COMERCIO E IMPORTACAO DE MATERIAIS LTDA Endereço: DO CONTORNO, 2905, SALA 407, SANTA EFIGENIA, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30110-915 Nome: GIZ NET SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA Endereço: JOSE FELIX DE ARAUJO, 20, SALA 202, MANACAS, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30840-560 Nome: INGRAM MICRO BRASIL LTDA Endereço: PORTO ALEGRE, 307, Glp2 EUVSala 12 CIVIT I, NOVA ZELANDIA, SERRA - ES - CEP: 29175-706 -
02/09/2025 17:01
Expedição de Intimação - Diário.
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02/09/2025 17:00
Expedição de Intimação Diário.
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27/08/2025 17:54
Juntada de
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20/08/2025 18:54
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 14:39
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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15/08/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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31/07/2025 12:53
Concedida a tutela provisória
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29/07/2025 13:57
Conclusos para decisão
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5020690-45.2025.8.08.0048 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ELO TECNICO COMERCIAL LTDA - EPP, SINERGIA COMERCIO E IMPORTACAO DE MATERIAIS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: ITALO NARCISO LIMA RIBEIRO - MG148910 REQUERIDO: GIZ NET SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA, INGRAM MICRO BRASIL LTDA DECISÃO Inicialmente, registra-se que o presente feito foi recebido em razão de redistribuição.
Por outro lado, embora a versão apresentada nos autos seja unilateral, defere-se a tutela de urgência, até porque a baixa da negativação não ensejaria nenhum prejuízo irreparável para as rés, pois demonstrada a legitimidade das cobranças, os apontamentos poderão ser restabelecidos.
Assim, determina-se a baixa da negativação indicada no id. 71221620, medida que deverá ser efetivada pela Secretaria por meio do sistema SARASAJUD, que terá o prazo de até três dias úteis para diligenciar, sob pena de multa, valendo esta decisão como ofício.
Por outro lado, a fim de acelerar o julgamento do feito e considerando que a matéria posta nos autos não demandaria, em tese, produção de prova oral, deixa-se de designar audiência e cita-se as rés, para apresentarem respostas em até quinze dias, intimando-se a parte autora para se manifestar sobre as contestações em até cinco dias, com conclusão posterior para sentença.
Aliás, caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e sendo deferido, será agendada dia e hora para a produção.
Por fim, registra-se que a conciliação poderá ser obtida diretamente pelas partes e que esta dinâmica na condução do procedimento acaba contribuindo para para a celeridade do julgamento do feito.
Cancele-se audiência agendada no ato da distribuição.
Serra/ES, 21 de julho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO(A) E INTIMADO(A) para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) de todos os termos da demanda judicial em referência, conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para, caso queira, apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) INTIMAÇÃO DAS PARTES de todos os termos do Despacho/Decisão supra proferida, disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: a) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. b) Caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e, sendo deferido, será agendado dia e hora.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25061813002661600000063240173 PROCURAÇÃO ELO SERRA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25061813002697400000063240179 PROCURAÇÃO Sinergia Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25061813002721100000063240181 Carteira Motorista Alessandra Campos Documento de Identificação 25061813002750900000063240186 Comprovante endereço Alessandra Documento de comprovação 25061813002776300000063240194 CONVERSAR COM REPRESENTANTE DA GIZ NET-PARA RENOVAÇÃO DAS CONTAS MICROSF-21 DE MARÇO 2023 Documento de comprovação 25061813002798500000063240205 NFE 1.944.397 (1) E PEDIDO QUE ACIONASSE A REVENDEDORA Documento de comprovação 25061813002827000000063240204 PEDIDO DE CANCELAMENTO DE TODAS AS CONTAS - 28 DE SETEMBRO DE 2023 Documento de comprovação 25061813002864400000063240203 RENOVAÇÃO AUTOMATICA- 02-04-2024 -ELO TECNICO -LICENÇA ANUAL Documento de comprovação 25061813002888600000063240201 RENOVAÇÃO AUTOMATICA-18-02-2024-SINERGIA LICENÇA ANUAL Documento de comprovação 25061813002923500000063240200 Serasa Experian Relatorios - Sinergia Documento de comprovação 25061813002941200000063240199 Serasa Experian Relatoorios - ETC Documento de comprovação 25061813002967300000063240198 CONTRATO SOCIAL Sinergia Documento de representação 25061813002997600000063241629 CONTRATO SOCIAL ELO TECNICO Documento de representação 25061813003031100000063241637 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25062314081885300000063293840 Intimação - Diário Intimação - Diário 25062314173594400000063393860 Petição (outras) Petição (outras) 25062510022582200000063543650 Decisão Decisão 25071614510754400000064772728 SERRA, 21/07/2025 Requerente: Nome: ELO TECNICO COMERCIAL LTDA - EPP Endereço: Avenida Abido Saadi, S/N, Quadra A, Costa Bela, SERRA - ES - CEP: 29173-510 Nome: SINERGIA COMERCIO E IMPORTACAO DE MATERIAIS LTDA Endereço: DO CONTORNO, 2905, SALA 407, SANTA EFIGENIA, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30110-915 Requerido(a): Nome: GIZ NET SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA Endereço: JOSE FELIX DE ARAUJO, 20, SALA 202, MANACAS, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30840-560 Nome: INGRAM MICRO BRASIL LTDA Endereço: PORTO ALEGRE, 307, Glp2 EUVSala 12 CIVIT I, NOVA ZELANDIA, SERRA - ES - CEP: 29175-706 -
21/07/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 15:06
Expedição de Intimação Diário.
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21/07/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 15:02
Não Concedida a tutela provisória
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17/07/2025 14:16
Conclusos para decisão
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16/07/2025 15:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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16/07/2025 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/07/2025 14:51
Declarada incompetência
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09/07/2025 14:53
Conclusos para decisão
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29/06/2025 00:23
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível PROCESSO Nº 5020690-45.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELO TECNICO COMERCIAL LTDA - EPP, SINERGIA COMERCIO E IMPORTACAO DE MATERIAIS LTDA REQUERIDO: GIZ NET SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA, INGRAM MICRO BRASIL LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: ITALO NARCISO LIMA RIBEIRO - MG148910 INTIMAÇÃO Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para efetuar o cálculo e o recolhimentos das custas iniciais (e despesas/emolumentos), no prazo 15 (quinze) dias.
As custas podem ser calculadas pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br/custas-processuais/.
Serra(ES), 23 de junho de 2025 DIRETOR DE SECRETARIA -
23/06/2025 14:17
Expedição de Intimação - Diário.
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23/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:00
Distribuído por sorteio
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18/06/2025 13:00
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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