TJES - 0011724-21.2020.8.08.0545
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:15
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 0011724-21.2020.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALBERTO FERREIRA DA COSTA NETO REQUERIDO: EMPRESA DE TRANSPORTES AEREOS DE CABO VERDE TACV S/A Advogado do(a) REQUERENTE: FABIANO CABRAL DIAS - ES7831 Nome: ALBERTO FERREIRA DA COSTA NETO - intimação eletrônica SENTENÇA/CARTA/MANDADO Vistos etc.
Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado.
Nos termos do art. 38 da Lei n.o 9.099/95, dispenso o relatório.
Analisando detidamente os autos, foi verificado que a parte autora foi intimada por seu(sua) patrono(a) em id 61518117, para manifestação e juntada de documentos.
Escoados os prazos, a parte autora quedou-se silente (certidão de decurso de prazo em id 71022332).
Desta forma, o processo encontra-se parado por mais de trinta dias sem qualquer manifestação do Requerente.
Nesse contexto entendo que o autor não foi diligente e abandonou a causa, que encontra-se sem manifestação desde julho de 2022, evento nº 79 do PROJUDI.
Registro que não há citação válida da parte requerida nos autos.
Isto posto e, ante a inércia e abandono da parte Requerente, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, III Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei n.o 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se somente o autor, haja vista que não houve citação.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de estilo.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 16 de junho de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051508025788600000041124207 Certidão - MIGRAÇÃO - PROJUDI Certidão 24052717155028900000041758168 COMPROVANTE DE ENVIO Certidão - Juntada 24091713151208500000048235239 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012014114157800000054629268 Decurso de prazo Decurso de prazo 25061614142164200000063061829 -
23/06/2025 15:08
Expedição de Intimação Diário.
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16/06/2025 15:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/06/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 01:07
Decorrido prazo de ALBERTO FERREIRA DA COSTA NETO em 17/02/2025 23:59.
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20/01/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 13:15
Juntada de Certidão
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27/05/2024 17:15
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2020
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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