TJES - 5004686-19.2022.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara de Familia, Orfaos e Sucessoes - Guarapari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617056 PROCESSO Nº 5004686-19.2022.8.08.0021 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CINTHIA HELOISA COSTA DIAS RIBEIRO INVENTARIADO: GILBERTO DOS SANTOS DIAS Advogados do(a) REQUERENTE: CIRO BARBOSA SANTOS - ES10451, LILIAN GLAUCIA HERCHANI - ES9724 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Inventário sob a forma de Arrolamento de Bens, proposta por Cinthia Heloisa Costa Dias Ribeiro, nomeada inventariante, visando à partilha dos bens deixados por Gilberto dos Santos Dias.
O falecido, Gilberto dos Santos Dias, era brasileiro, vivia em união estável com Maria Gilza Costa e faleceu em 12/05/2022, aos 82 anos, sem deixar testamento conhecido ou disposição de última vontade.
Os herdeiros são as três filhas do "De Cujus": Cinthia Heloisa Costa Dias Ribeiro, Tatiana Paula Costa Dias de Brito e Vitória de Cassia Costa Dias, todas maiores e capazes.
A cônjuge supérstite é Maria Gilza Costa, que convivia em união estável com o inventariado desde 2005.
A inventariante Cinthia Heloisa Costa Dias Ribeiro está devidamente representada por sua advogada, Dra.
Lilian Glaucia Herchani.
Os demais herdeiros também estão representados nos autos.
As procurações e documentos pessoais dos herdeiros e da cônjuge supérstite foram acostados ao processo.
A inventariante apresentou as Últimas Declarações e o Plano de Partilha de forma amigável, assinado por todas as herdeiras.
O patrimônio deixado pelo inventariado é estimado em R$ 145.538,33 (cento e quarenta e cinco mil, quinhentos e trinta e oito reais e trinta e três centavos).
Os bens a serem partilhados são os seguintes: Um lote de terreno de nº 16, da Quadra 06, no loteamento "Nova Guarapari - Módulo 01", em Guarapari, ES, com área total de 390,00m², no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Um lote de terreno nº 06, Quadra 70, com 360,00m², na Alameda das Mangueiras, Bairro Lago dos Cisnes, em Felixlândia, MG, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Um lote de terreno nº 07, Quadra 70, com 360,00m², na Alameda das Mangueiras, Bairro Lago dos Cisnes, em Felixlândia, MG, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Um veículo NISSAN/VERSA 16SLDRCTCVT, ano 2019, cor preta, placa QRM4D20/ES, no valor de R$ 57.876,33 (cinquenta e sete mil, oitocentos e setenta e seis reais e trinta e três centavos), conforme Tabela FIPE.
Um veículo I/FOCUS 1.6L HA, ano 2004, cor prata, placa HCA5315/EMG, no valor de R$ 14.562,00 (quatorze mil, quinhentos e sessenta e dois reais), conforme Tabela FIPE.
Uma conta corrente no Banco do Brasil S/A, agência 0924-5, conta nº 26.416-4, com saldo de aproximadamente R$ 9.098,46 (nove mil, noventa e oito reais e quarenta e seis centavos).
Uma conta poupança na Caixa Econômica Federal, agência 0881, conta 1914556, com saldo de aproximadamente R$ 100,00 (cem reais).
Uma conta salário no Banco Itaú, agência 1609, conta nº 135148, sem informação de saldo.
O plano de partilha amigável prevê a divisão dos bens da seguinte forma: Os imóveis (itens 1, 2 e 3) ficarão integralmente para as filhas do "De Cujus", com usufruto para a cônjuge supérstite.
Os veículos (itens 4 e 5) ficarão para a herdeira Tatiana Paula Costa Dias de Brito.
Os valores existentes nas contas bancárias (itens 6, 7 e 8) serão partilhados igualmente entre as herdeiras e a cônjuge supérstite.
A homologação da partilha amigável não se condiciona ao prévio recolhimento do ITCMD, que deverá ser feito na esfera administrativa, bastando que os tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas estejam quitados, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.074), assim como a sua isenção deverá ser analisada pelo Órgão competente.
Foi apresentada Certidão de Inexistência de Testamento, confirmando que o falecido não deixou disposição de última vontade.
Igualmente, não há dívidas conhecidas deixadas pelo inventariado.
Seguindo, a inventariante solicitou a expedição de alvará judicial para o levantamento dos valores existentes nas contas bancárias do "De Cujus", para o encerramento das mesmas, e também para a transferência dos veículos.
Considerando o exposto, a farta documentação acostada aos autos, o plano de partilha amigável, DECIDO: I.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Plano de Partilha Amigável dos bens deixados pelo falecimento de GILBERTO DOS SANTOS DIAS, constante dos IDs 31437762, 31437762 e 31437772.
II.
No tocante a isenção do imposto ITCMD, deverá ser analisado pelo Órgão competente.
III.
DETERMINO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento do valor existente na conta corrente nº 26.416-4, agência 0924-5, Banco do Brasil S/A, em nome de Gilberto dos Santos Dias, no valor de R$ 9.098,46 (nove mil, noventa e oito reais e quarenta e seis centavos).
IV.
AUTORIZO a inventariante a realizar o levantamento do saldo da conta poupança nº 1914556, agência 0881, Caixa Econômica Federal, em nome do inventariado.
V.
AUTORIZO a inventariante a diligenciar junto ao Banco Itaú, agência 1609, conta nº 135148, para verificar a existência de saldo e, caso positivo, realizar o levantamento, a fim de encerrar a conta.
VI.
DETERMINO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para a transferência de propriedade dos seguintes veículos para a herdeira TATIANA PAULA COSTA DIAS DE BRITO: a.
NISSAN/VERSA 16SLDRCTCVT, ano 2019, cor preta, Renavam *12.***.*11-80, Chassi 94DBCAN17LB209085, Placa QRM4D20/ES. b.
I/FOCUS 1.6L HA, PAS/AUTOMÓVEL/N APLIC., 5P/103V, gasolina, ano 2004, cor prata, Renavam 834458110, Chassi 8AFDZZFHA4J362723, Placa HCA5315/EMG.
Expeça-se formal de partilha caso pleiteado.
Custas processuais isentas, eis que defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das determinações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
GUARAPARI-ES Juiz(a) de Direito -
25/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:59
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 17:46
Homologada a Transação
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26/03/2025 16:49
Conclusos para decisão
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18/03/2025 11:25
Juntada de Petição de pedido de providências
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25/02/2025 17:39
Processo Inspecionado
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25/02/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 16:39
Conclusos para decisão
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04/09/2024 16:00
Juntada de Petição de pedido de providências
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03/09/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 16:41
Juntada de Certidão
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08/05/2024 15:21
Juntada de Certidão
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30/04/2024 10:15
Juntada de Petição de pedido de providências
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02/02/2024 01:27
Decorrido prazo de CIRO BARBOSA SANTOS em 31/01/2024 23:59.
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31/01/2024 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 18:42
Juntada de Certidão
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27/11/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 16:32
Conclusos para decisão
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20/03/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 15:52
Expedição de intimação eletrônica.
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09/03/2023 08:14
Decorrido prazo de CIRO BARBOSA SANTOS em 28/02/2023 23:59.
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07/03/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2023 03:36
Decorrido prazo de CINTHIA HELOISA COSTA DIAS RIBEIRO em 31/01/2023 23:59.
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23/01/2023 17:33
Expedição de intimação eletrônica.
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23/01/2023 17:33
Expedição de intimação eletrônica.
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23/01/2023 17:29
Juntada de Outros documentos
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01/12/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 17:39
Expedição de intimação eletrônica.
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24/11/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2022 13:59
Conclusos para despacho
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13/09/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2022 16:50
Expedição de intimação eletrônica.
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25/08/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 14:24
Conclusos para decisão
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04/08/2022 14:56
Expedição de Certidão.
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08/07/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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