TJES - 5023250-33.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:08
Publicado Decisão - Carta em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5023250-33.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAERTE COZER GAUDIO REQUERIDO: CINEMARK BRASIL S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: FREUD ALIGHIERI DE OLIVEIRA SILVA - ES13428 DECISÃO Considerando a fase processual, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem nos autos se pretendem a produção de outras provas, facultando aos litigantes, caso existam, a juntada de novos documentos no mesmo prazo.
Decorrido o prazo, sem atendimento, venham os autos conclusos para sentença.
Novos documentos anexados, intime-se a parte contrária para se manifestar em 05 (cinco) dias, vindo-me os autos conclusos para sentença na sequência.
Havendo requerimento de produção de outras provas, venham-me os autos conclusos para análise.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24071717470621300000044620467 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Peças digitalizadas 24071717470637100000044620470 DOC COM FOTO Peças digitalizadas 24071717470660100000044620471 EMAIL Peças digitalizadas 24071717470684900000044620472 EXTRATO Peças digitalizadas 24071717470701400000044620473 FORMULÁRIO Peças digitalizadas 24071717470724300000044620474 PROCON Peças digitalizadas 24071717470746800000044620475 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24072313525943500000044901451 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24072313585123400000044902381 Certidão Certidão 24112016183601400000052090660 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24112016195960800000052090662 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24121117565511100000053362904 AR 5033 Outros documentos 24121117565398200000053362905 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112016183601400000052090660 Requerimento Laerte Gaudio Outros documentos 25031316103829200000057667733 Comprovante de Residência Laerte Gaudio - Pág 1 Outros documentos 25031316103704400000057667735 Certidão Certidão 25031316104050000000057667729 Comprovante de Residência Laerte Gaudio - Pág 2 Outros documentos 25031316103937200000057667738 Habilitação nos autos Petição (outras) 25032611590842600000058426006 AGE.Estatuto.Consolidado.Alteração.Objeto.Comerc.Atacadista.29.05.2019.registrada Documento de representação 25032611590866600000058426007 carta_status_848494_ Documento de comprovação 25032611590884700000058426009 Cinemark - AGE 2021 (Reeleição Conselheiros).registrada Documento de representação 25032611590899300000058426012 Cinemark - ARCA 2021 (Reeleição Diretores).registrada Documento de representação 25032611590926200000058426014 Procuração - Cinemark Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25032611590945000000058426016 Subs 5023250-33.2024.8.08.0035 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25032611590963900000058426017 Decurso de prazo Decurso de prazo 25032615110268900000058454825 Nome: LAERTE COZER GAUDIO Endereço: Avenida Jerônimo Monteiro, 2162, Casa, Garoto, VILA VELHA - ES - CEP: 29122-720 Nome: CINEMARK BRASIL S.A.
Endereço: DOUTOR CHUCRI ZAIDAN 920, 920, : 15 ANDAR; : MARKET PLACE TOWER I;, VILA CORDEIRO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04583-904 -
02/07/2025 16:43
Expedição de Intimação Diário.
-
02/07/2025 16:35
Expedição de Comunicação via correios.
-
02/07/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 15:12
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 17:56
Juntada de Aviso de Recebimento
-
20/11/2024 16:20
Expedição de carta postal - intimação.
-
20/11/2024 16:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2025 14:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
20/11/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 13:58
Expedição de carta postal - citação.
-
23/07/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 17:47
Audiência Conciliação designada para 14/03/2025 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
17/07/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5027712-04.2022.8.08.0035
Sidiney Dias Henrique Pereira
Nova Silencar Multimarcas LTDA - EPP
Advogado: Analton Loxe Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/11/2022 15:16
Processo nº 5000419-26.2025.8.08.0012
Imobiliaria e Construtora Universal LTDA
Rodrigo Souza Silva
Advogado: Caio Martins Rocha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/01/2025 17:20
Processo nº 0028064-23.2017.8.08.0035
Vitor Mignoni de Melo
Marcio Jose Monteiro
Advogado: Carolina Bastos de Siqueira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/09/2017 00:00
Processo nº 5000797-40.2023.8.08.9101
Luana de Jesus Santos
Juizo de Direito do 1 Juizado Especial C...
Advogado: Ana Alice Santos Silva
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/11/2023 23:48
Processo nº 5025120-15.2025.8.08.0024
Priscila Gama de Oliveira
Klebson Souza Carreira
Advogado: Dandara Dara Mahusi Dias de Freitas
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/07/2025 19:19