TJES - 5027094-58.2023.8.08.0024
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed.
Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574041 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 5027094-58.2023.8.08.0024 AUTOR: VITOR FERNANDES GOMES PINTO, DANIELE JASKE CAETANO DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: VITOR FERNANDES GOMES PINTO - ES22743 REU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A., HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogados do(a) REU: OTAVIO SIMOES BRISSANT - RJ146066, PAOLA CARVALHO VIDAL STEELE - RJ231176 Advogado do(a) REU: ROGER SEJAS GUZMAN JUNIOR - MG63386 DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte requerente em face da sentença Id 69575259.
De acordo com o Embargante, haveria erro material, uma vez que existem valores remanescentes a serem liquidados em face exclusivamente da segunda ré HURB, uma vez que constou na sentença "Por fim, condeno a Ré Hurb a pagar aos Autores a quantia de R$ 618,20 (seiscentos e dezoito reais e vinte centavos), referente a hospedagem, com correção monetária desde o dia 21-08-2023 e juros legais a partir da citação." Porquanto os embargos declaratórios foram apresentados tempestivamente, passo à análise de suas razões.
Conforme melhor doutrina processual civil, os Embargos de Declaração, ao lado dos recursos Extraordinário e Especial, são de fundamentação vinculada à existência do vício (omissão, obscuridade, contradição e erro material), não se prestando à modificação do julgado, salvo em casos excepcionais quando, do seu provimento, decorra necessária alteração na conclusão do julgamento.
Compulsando os autos, observo que possui razão a parte embargante quanto à existência de referido erro material, uma vez que a satisfação do débito se deu somente em face da Ré MOVIDA LOCAÇÕES DE VEÍCULOS S/A, devendo prosseguir o feito em relação a Ré HOTEL URBANO.
Assim, conforme dispõe o artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil, retifico a parte dispositiva fazendo constar "Em face dos documentos acostados aos autos que demonstram que a parte executada MOVIDA LOCAÇÕES DE VEÍCULOS S/A satisfez a obrigação, declaro extinto este processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil, sem condenação no pagamento de despesas processuais por não estar configurada a litigância de má-fé, nem qualquer outra hipótese legal permissiva.
Prossiga-se com o feito em face da Ré HOTEL URBANO." No mais, mantenho a sentença pelos seus demais termos.
Publique-se.
Retifique-se o registro de sentença.
Intime-se a parte autora para ciência, bem como para indicar bens passíveis de penhora da Ré HURB, uma vez que já foi realizada tentativa do sistema sisbajud, sem êxito, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
Vitória (ES), na data registrada pela movimentação no sistema.
FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela Juíza -
03/09/2025 17:11
Expedição de Intimação Diário.
-
27/08/2025 13:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/06/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2025 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2025 13:27
Conclusos para julgamento
-
12/04/2025 00:52
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
-
21/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:39
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/03/2025 14:32
Juntada de Alvará
-
17/03/2025 12:58
Expedição de Intimação - Diário.
-
06/03/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:40
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
-
19/02/2025 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
14/02/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:42
Juntada de Petição de pedido de providências
-
13/02/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 16:32
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/02/2025 16:30
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/02/2025 16:23
Juntada de Alvará
-
28/01/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 15:11
Juntada de Petição de liquidação
-
09/01/2025 16:40
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:40
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
-
20/08/2024 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
20/08/2024 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
20/08/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 02:00
Decorrido prazo de VITOR FERNANDES GOMES PINTO em 17/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 01:18
Decorrido prazo de OTAVIO SIMOES BRISSANT em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:03
Decorrido prazo de VITOR FERNANDES GOMES PINTO em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/04/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 11:07
Julgado procedente em parte do pedido de DANIELE JASKE CAETANO DE ALMEIDA - CPF: *38.***.*28-38 (AUTOR) e VITOR FERNANDES GOMES PINTO - CPF: *37.***.*47-76 (AUTOR).
-
11/12/2023 16:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2023 10:34
Conclusos para julgamento
-
17/11/2023 13:04
Audiência Una realizada para 17/11/2023 12:00 Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível.
-
17/11/2023 13:03
Expedição de Termo de Audiência.
-
16/11/2023 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 16:36
Expedição de carta postal - citação.
-
05/10/2023 16:36
Expedição de carta postal - citação.
-
05/10/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 23:12
Audiência Una designada para 17/11/2023 12:00 Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível.
-
30/08/2023 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5027180-97.2021.8.08.0024
Ricardo Vitorino de Oliveira
Municipio de Vitoria
Advogado: Thiago de Araujo Coelho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/12/2021 09:31
Processo nº 5027309-34.2023.8.08.0024
Joao Vitor Lorencini Dondoni
Ifood.com Agencia de Restaurantes Online...
Advogado: Osmar Rodrigues Rocha Neto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/08/2023 20:31
Processo nº 5027322-33.2023.8.08.0024
Estado do Espirito Santo
Leonardo Firmino Costa
Advogado: Matheus Machado Ribeiro
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/02/2025 17:57
Processo nº 5027126-30.2023.8.08.0035
Caio Vinicius Camponez Leal
Vivo S.A.
Advogado: Kamylla Correia da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/09/2023 21:49
Processo nº 5026593-71.2023.8.08.0035
Estado do Espirito Santo
Instituto Aocp
Advogado: Thiago Calandrini de Oliveira dos Anjos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 13:51