TJES - 0038843-46.2012.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 0038843-46.2012.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA CLAUDIA FERNANDES PIM REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SENTENÇA Vistos em inspeção.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado por ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em face de ANA CLAUDIA FERNANDES PIM, na forma do artigo 534 do Código de Processo Civil.
Compulsando os autos, verifico que houve o cumprimento integral da obrigação (conforme id nº 63241673), caso em que deve ser extinta a presente demanda.
Pelo exposto, considerando que a parte executada adimpliu a sua obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicável por analogia à espécie.
Intime-se para ciência.
Certifique-se o trânsito.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores depositados em Juízo.
Havendo requerimento, autorizo, desde já, a transferência do valor, via TED, para a conta bancária da parte, desde que concorde com os eventuais custos tarifários para a sua realização, na forma do Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES.
Faculto que a expedição do alvará ou a transferência bancária seja realizada em nome do patrono da parte, desde que apresente procuração atual com poderes específicos para recebimento dos valores aqui descritos.
Após, não havendo outras diligências a serem cumpridas, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura.
Juiz de Direito Assinado eletronicamente -
11/07/2025 18:12
Expedição de Intimação eletrônica.
-
11/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 18:10
Processo Inspecionado
-
14/02/2025 17:59
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 15:36
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição inicial
-
09/05/2024 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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