TJES - 0000362-10.2018.8.08.0022
1ª instância - 1ª Vara - Ibiracu
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 02:50
Publicado Intimação - Diário em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibiraçu - 1ª Vara Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 PROCESSO Nº 0000362-10.2018.8.08.0022 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MARIO AFONSO VESCOVI, WALTER DO AMARAL SANTOS, GISELA FONSECA E FRANCO SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogados do(a) EXECUTADO: FRANCIANE GOZZER PIGNATON - ES25252, PAMELA CAROLINE SCHAIDER - ES23838 Advogado do(a) EXECUTADO: THIAGO PEREZ MOREIRA - ES14782 SENTENÇA Tratam-se os autos de uma EXCEÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL interposta por BANCO DO BRASIL S/A em face de MARIO AFONSO VESCOVI, WALTER DO AMARAL SANTOS e GISELA FONSECA E FRANCO SANTOS, todos devidamente qualificados.
Inicial instruída de documentos às fls. 02/26. Às fls. 29, despacho inicial.
Citação do segundo requerido nas fls. 38.
Citação da terceira requerida, nas fls. 40.
Citação do primeiro requerido, bem como, auto de penhora e avaliação, às fls. 42.
O primeiro requerido informa interposição de Embargos à Execução, às fls. 56.
Sentença dos embargos, às fls. 64.
A parte autora pugna pela penhora online, às fls. 68.
Os autos seguiram para No ID n°.: 74889465, as partes requerem homologação de acordo.
HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, conforme documento ID n°.: 74889465, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, B do CPC.
Honorários, da forma acordada.
Havendo custas, intime-se para pagamento.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
IBIRAÇU-ES, 12 de agosto de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
13/08/2025 17:28
Expedição de Intimação - Diário.
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13/08/2025 17:28
Expedição de Intimação - Diário.
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13/08/2025 17:28
Expedição de Intimação - Diário.
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13/08/2025 17:28
Expedição de Intimação - Diário.
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12/08/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 19:47
Conclusos para despacho
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29/07/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 02:03
Juntada de Certidão
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24/07/2025 02:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibiraçu - 1ª Vara Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 PROCESSO Nº 0000362-10.2018.8.08.0022 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MARIO AFONSO VESCOVI, WALTER DO AMARAL SANTOS, GISELA FONSECA E FRANCO SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogados do(a) EXECUTADO: FRANCIANE GOZZER PIGNATON - ES25252, PAMELA CAROLINE SCHAIDER - ES23838 Advogado do(a) EXECUTADO: THIAGO PEREZ MOREIRA - ES14782 DECISÃO 1.
Segue ordem de desbloqueio, via SISBAJUD. 2.
Considerando que o valor encontrado foi ínfimo, dado o valor da dívida dos executados, determino o desbloqueio de todas as contas. 3.
Intime-se o exequente para requerer o que entender por direito, em cinco dias.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Ibiraçu/ES, 10 de julho de 2025.
FÁBIO LUIZ MASSARIOL JUIZ DE DIREITO (assinado eletronicamente) -
14/07/2025 10:02
Expedição de Intimação - Diário.
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11/07/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2025 17:00
Conclusos para decisão
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09/07/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 12:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/01/2025 14:09
Conclusos para despacho
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23/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 12:29
Conclusos para despacho
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12/12/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 00:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/12/2024 23:59.
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25/11/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/02/2024 14:59
Conclusos para despacho
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23/02/2024 02:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 16:10
Juntada de Petição de pedido de providências
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06/06/2023 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 13:27
Juntada de Petição de certidão - juntada
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01/06/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/05/2023 23:59.
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29/05/2023 16:18
Conclusos para despacho
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28/05/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 18:51
Expedição de intimação eletrônica.
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11/02/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/02/2023 23:59.
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09/02/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2023 16:26
Expedição de intimação eletrônica.
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06/09/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 14:58
Conclusos para despacho
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06/09/2022 14:57
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2018
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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