TJES - 5007608-58.2025.8.08.0011
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5007608-58.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANDRO GOMES DORIGUETTO REU: GRAMALTO GRANITOS E MARMORES LTDA Advogado do(a) AUTOR: WANDERSON DE ALMEIDA VENTURA - ES15315 DESPACHO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO 1.
Cite-se, nos termos do art. 18 e sob as penas do art. 20 da Lei 9.099/95. 2.
Aguarde-se, no mais, a realização da audiência designada no feito.
Intimem-se.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pelo encaminhamento/envio, na forma e prazo legal.
FINALIDADE: a) CITAÇÃO DO RÉU abaixo descrito de todos os termos da presente ação, conforme chave de acesso abaixo descrita. b) INTIMAÇÃO DO AUTOR E DO RÉU para comparecerem na Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, localizado na Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500. c) INTIMAÇÃO DAS PARTES para ciência de que em obediência ao disposto na Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto 002/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, as audiências deste 2º Juizado Especial Cível se realizarão de modo presencial.
OBSERVAÇÃO 1: Faculta-se a realização de audiência na forma telepresencial a pedido da parte, manifestação de interesse reconhecido com o ingresso do interessado no correspondente ambiente virtual, a partir dos dados abaixo: Dados para acesso: Tópico: Audiência de Conciliação Horário: 27 nov. 2025 13:45 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us05web.zoom.us/j/*74.***.*71-72?pwd=jdj41idDKLBrHlQxioPEXwS5RNB1Jr.1 ID da reunião: 874 3867 1372 Senha: 2jecivel OBSERVAÇÃO 2: Caso a parte faça opção pela telepresencialidade, ela deverá acessar o ambiente eletrônico com 10 (dez) minutos de antecedência, responsabilizando-se pela viabilidade das transmissões de dados, de modo que eventual impossibilidade de participação do ato em virtude de obstáculos de natureza técnica deve ser devida e tempestivamente justificada, sob os ônus processuais pertinentes.
OBSERVAÇÃO 3: As partes que possuem advogados constituídos nos autos estão sendo intimadas através de seus patronos para comparecimento na audiência designada no feito, devendo, portanto, os respectivos causídicos se fazerem acompanhar de seus clientes em mencionada audiência.
OBSERVAÇÃO 4: A ausência à audiência (tele)presencial importará na aplicação do disposto nos arts. 20 e 51, I, da Lei 9.099/95.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Sala de Conciliação 2º Juizado Especial Cível Data: 27/11/2025 Hora: 13:45 ADVERTÊNCIAS AO RÉU: 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Deverá trazer contestação escrita ou fazê-la de forma oral, conforme art. 30 da Lei 9.099/95. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
ADVERTÊNCIAS AO AUTOR: 1- O comparecimento pessoal é obrigatório, em sendo os autores Microempresa ou Condomínio, comparecer(em) o(s) representante(s) legal(ias). 2- O não comparecimento do autor implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais.(Art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 3- O não pagamento das custas impedirá a renovação do processo. 4- Causas com valor acima de 20 salários mínimos necessitam de assistência obrigatória de Advogado. 5- Apresentar em audiência todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de 3(três), que deverão comparecer independentemente de intimação.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 71675368 Petição Inicial Petição Inicial 25062613515372100000063644268 71692144 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25062613515390800000063659933 71692147 HIPOSSUFICIENCIA Documento de comprovação 25062613515416600000063659936 71692149 CNH Documento de Identificação 25062613515440000000063659937 71692151 COMP RESIDENCIA Documento de comprovação 25062613515472200000063659939 71693703 Evandro Declaração IMPOSTO DE RENDA Documento de comprovação 25062613515512600000063659941 71693705 Evandro Recibo IMPOSTO DE RENDA Documento de comprovação 25062613515534400000063659943 71693715 CRLV DA PCX Documento de comprovação 25062613515553800000063659953 71693707 BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de comprovação 25062613515576000000063659945 71693708 CNPJ Administradores Documento de Identificação 25062613515596000000063659946 71693710 CNPJ Documento de Identificação 25062613515620000000063659948 71693712 PRODUTO DA EMPRESA ESPALHADO NA PISTA Documento de comprovação 25062613515641200000063659950 71693713 FOTOS EVANDRO Documento de comprovação 25062613515668100000063659951 71693716 Prontuário Unimed Documento de comprovação 25062613515690500000063659954 71693718 RESSONANCIA Documento de comprovação 25062613515740500000063661006 71693721 FOTOS FERIMENTOS TRABALHO.docx Documento de comprovação 25062613515764000000063661009 71693723 LAUDO 2024 Documento de comprovação 25062613515792600000063661011 71693724 LAUDO DE ABRIL A OUTUBRO Documento de comprovação 25062613515813000000063661012 71693725 LINCEÇA DO TRABALHO Documento de comprovação 25062613515833900000063661013 71693727 PRORROGAÇÃO DA LINCENÇA SAUDE Documento de comprovação 25062613515852400000063661015 71693729 Atestado 2025 Documento de comprovação 25062613515873600000063661017 71693730 FOTOS DO DANO ESTETICO Documento de comprovação 25062613515913500000063661018 71693733 DECLARAÇÃO DA FISIOTERAPIA Documento de comprovação 25062613515935500000063661021 71761964 LINK AUDIENCIA Certidão 25062708044302700000063720267 71761963 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25062708134953100000063720266 RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito AUTOR(ES) Nome: EVANDRO GOMES DORIGUETTO RÉU(S) Nome: GRAMALTO GRANITOS E MARMORES LTDA -
15/07/2025 14:01
Expedição de Mandado - Citação.
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15/07/2025 14:01
Expedição de Intimação Diário.
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15/07/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 07:34
Conclusos para decisão
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27/06/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 08:04
Juntada de Certidão
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26/06/2025 13:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2025 13:45, Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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26/06/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
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