TJES - 5013224-73.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 10:50
Conclusos para decisão
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02/04/2025 10:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 01/04/2025 16:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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02/04/2025 07:29
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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02/04/2025 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:06
Decorrido prazo de ETOR DE ALMEIDA VIEIRA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 07/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:19
Publicado Decisão - Carta em 25/02/2025.
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22/02/2025 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5013224-73.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ETOR DE ALMEIDA VIEIRA REQUERIDO: BANCO C6 S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: NATHALIA BRAGANCA GONCALVES - ES21932, ROGER NOLASCO CARDOSO - ES13762 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DECISÃO A parte ré fundamentou seu pedido de designação de audiência de instrução de julgamento, a fim de realizar depoimento pessoal do autor - ID 54253899, dessa forma, verifico a pertinência do pedido, defiro e, por consequência, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 01/04/2025, às 16:00 horas, em formato híbrido, a ser realizada pela plataforma ZOOM, conforme link que segue: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*63.***.*56-29?pwd=5bvqotyhWVQQpCE3hYBgVTw2HcYtQy.1 ID da reunião: 863 7325 6829 Senha: 55671803 Proceda-se a Serventia o agendamento da audiência no Sistema PJE.
Ficam advertidas as partes que deverão acessar a sala de audiência eletrônica pontualmente no horário agendado, devendo aguardar a autorização do administrador.
A sala poderá ser acessada de qualquer dispositivo móvel ou fixo, com disponibilidade de câmera para visualização dos participantes, devendo a parte buscar local adequado para qualidade do sinal de internet.
Ficam cientes, ainda, de que a sala deverá ser acessada pelo link disponibilizado no Mandado.
Ficam advertidas, ainda, que o não comparecimento poderá ensejar o arquivamento do processo, com consequente condenação em custas processuais ou mesmo o reconhecimento da revelia.
Ademais, eventual não produção de provas em audiência de instrução e julgamento, poderá ensejar a condenação nas penas de litigância de má-fé.
Por fim, advirto que, na forma do art. 455, do CPC/2015, às TESTEMUNHAS arroladas pelas partes deverão ser intimadas pelos respectivos patronos.
A parte compromete-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º do art. 485 do CPC, devendo a testemunha estar em local diverso das partes e seus patronos (Art.456 do CPC).
Nesta hipótese, caberá à parte/procurador encaminhar o link, ID e senha, além, é claro, das orientações de uso à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico.
Se necessário, cumpra-se o mandado por plantão.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24042615593473300000040186786 CNH - Etor Documento de comprovação 24042615593497300000040186789 CNPJ - Banco C6 Documento de comprovação 24042615593516900000040186791 Procuração 2023 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24042615593534700000040186792 Relação de empréstimos Documento de comprovação 24042615593556200000040186793 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24042912322829100000040232944 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24042912353126700000040233763 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24042912353144200000040233764 Despacho Despacho 24042914143467400000040247926 Habilitação nos autos Petição (outras) 24050314592322300000040509213 1264895_0_83_Habilitação_1481394921 Habilitações em PDF 24050314592336300000040509215 AGE 04.02.2022 Banco C6 Consignado (JUCESP)_compressed Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24050314592356200000040509217 Procuração Ad judicia - C6 Consig - Chalfin - AGG Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24050314592414800000040509219 02.chalfin Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24050314592441400000040509221 Petição (outras) Petição (outras) 24050613130721600000040576741 PeticaodeManifestacaoMANIFESTACAOTUTELAc41b67d6e771 Petição (outras) em PDF 24050613130733800000040576748 Decisão Decisão 24080715395502300000045757350 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082215110919000000046776435 Contestação Contestação 24110411295933600000051131203 288547.0-5_1.pdf...
Documento de comprovação 24110411295956400000051144752 CCB_807158531_Kit_Completo_10017115...
Documento de comprovação 24110411295976400000051144753 DemostrativoOperacoes_010017115828....
Documento de comprovação 24110411300006500000051144754 Matera_010017115828.pdf...
Documento de comprovação 24110411300025000000051144755 Petição (outras) Petição (outras) 24110617130874300000051349673 CNPJ empresa contratante Documento de Identificação 24110617130902100000051350564 CamScanner 14-10-2024 13.49 Documento de comprovação 24110617130924300000051350569 CamScanner 14-10-2024 13.44 Documento de comprovação 24110617130943000000051350578 Petição (outras) Petição (outras) 24110710552444100000051377807 substabelecimento - Proc.
Etor Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24110710552457200000051377809 Petição (outras) Petição (outras) 24110711184920400000051378190 Peticaoc7c833f68489 Petição (outras) em PDF 24110711184928800000051378191 Substabelecimento11ada53e317b Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24110711184946600000051378192 Cartadepreposicaoc4ad5c7929ff Carta de Preposição em PDF 24110711184962100000051378194 Termo de Audiência Termo de Audiência 24110716560148200000051429290 Nome: ETOR DE ALMEIDA VIEIRA Endereço: Avenida Wolmar José Médici, 72, Ponta da Fruta, VILA VELHA - ES - CEP: 29129-020 Nome: BANCO C6 S.A.
Endereço: Alameda Ministro Rocha Azevedo, 280 até 798, - até 798 - lado par, Cerqueira César, SÃO PAULO - SP - CEP: 01410-000 -
20/02/2025 17:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 16:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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20/02/2025 14:17
Expedição de Intimação Diário.
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20/02/2025 01:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 17:01
Conclusos para despacho
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07/11/2024 17:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 16:45, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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07/11/2024 16:56
Expedição de Termo de Audiência.
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07/11/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 11:30
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 15:39
Não Concedida a Medida Liminar a ETOR DE ALMEIDA VIEIRA - CPF: *18.***.*13-00 (REQUERENTE).
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31/07/2024 18:06
Conclusos para decisão
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06/05/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 12:36
Conclusos para decisão
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29/04/2024 12:35
Expedição de carta postal - citação.
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29/04/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 16:00
Audiência Conciliação designada para 07/11/2024 16:45 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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26/04/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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