TJES - 0020276-25.2016.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 0020276-25.2016.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO CSF S/A REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em AÇÃO ANULATÓRIA movida pelo BANCO CSF S/A em face do MUNICÍPIO DE VITÓRIA, objetivando a quitação de multa administrativa e honorários advocatícios sucumbenciais fixados no processo de conhecimento nº 0020276-25.2016.8.08.0024.
A parte autora/executada, BANCO CSF S/A, após o trânsito em julgado da decisão que reduziu a multa administrativa, requereu a conversão em renda de parte do valor depositado judicialmente para a quitação do débito.
Em decisão interlocutória (ID nº 36474499), este juízo, por se tratar de matéria de ordem pública, determinou a readequação dos critérios de cálculo da dívida, com a incidência de correção monetária pelo IPCA-E a partir da sentença e juros de mora de 1% ao mês desde o vencimento da multa, remetendo os autos à Contadoria Judicial.
A Contadoria apresentou o cálculo atualizado (ID 47287198), apurando o valor de R$ 22.592,68 (vinte e dois mil, quinhentos e noventa e dois reais e sessenta e oito centavos) a título de multa e R$ 3.388,90 (três mil, trezentos e oitenta e oito reais e noventa centavos) a título de honorários advocatícios.
Intimadas, ambas as partes manifestaram expressa concordância com os cálculos apresentados.
O credor, MUNICÍPIO DE VITÓRIA (ID 53474556), requereu o levantamento dos valores mediante transferência eletrônica para as contas do Município e da Associação dos Procuradores do Município de Vitória - APROVI, fornecendo os respectivos dados bancários.
O devedor, BANCO CSF S/A, requereu o levantamento do saldo remanescente do depósito judicial (ID 52383145). É o relatório.
DECIDO.
Conforme se verifica nos autos, houve a satisfação integral do débito exequendo (ID 44760331), mediante o depósito judicial realizado pelo executado em 08/08/2016, cujo saldo atualizado é suficiente para quitar a dívida calculada pela Contadoria e homologada por este juízo, com a concordância de ambas as partes.
Com efeito, tendo sido satisfeita integralmente a obrigação pelo executado, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais já satisfeitas.
Expeçam-se os alvarás para transferência dos valores depositados judicialmente para as contas indicadas pelas partes, a saber: 1.
Favorecido: MUNICÍPIO DE VITÓRIA CNPJ: 27.***.***/0007-11 Banco: Banestes (021) Agência: 236 Conta Corrente: 2.530.987-3 Valor: R$ 22.592,68 (vinte e dois mil, quinhentos e noventa e dois reais e sessenta e oito centavos). 2.
Favorecido: APROVI - ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA CNPJ: 01.***.***/0001-26 Banco: Banestes (021) Agência: 236 Conta Corrente: 9.686.668 Valor: R$ 3.388,90 (três mil, trezentos e oitenta e oito reais e noventa centavos).
Expeça-se alvará para transferência do saldo remanescente em favor do executado, BANCO CSF S/A, inscrito no CNPJ n.º 08.***.***/0001-50, para a Conta Corrente n.º 25502-5, Agência n.º 3070-8, mantida junto ao Banco do Brasil, conforme requerido.
Para fins de identificação, determine-se à instituição bancária que insira o número deste processo na operação de transferência.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Em tempo, evolua-se a classe processual para “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”, devendo acrescentar como exequente “MUNICÍPIO DE VITÓRIA” e como executado o “BANCO CSF S.A”, certificando-se a respeito.
Os dados bancários para a transferência dos valores deverão ser indicados pelas partes, caso ainda não constem nos autos.
Após o trânsito em julgado e cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vitória/ES, datado e assinado digitalmente.
ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito3 -
21/07/2025 12:59
Expedição de Intimação eletrônica.
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21/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/01/2025 17:04
Conclusos para despacho
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26/10/2024 01:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 17/10/2024 23:59.
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09/10/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 14:08
Recebidos os autos
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24/07/2024 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde.
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24/07/2024 14:08
Conta Atualizada
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17/06/2024 13:56
Juntada de Certidão
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28/05/2024 15:31
Juntada de Certidão
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27/05/2024 17:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/05/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Contadoria de Vitória
-
27/05/2024 17:02
Juntada de Petição de certidão - juntada
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04/04/2024 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 08/03/2024 23:59.
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06/02/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 18:17
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 16:17
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2016
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão - Juntada diversas • Arquivo
Comprovante de envio • Arquivo
Decisão • Arquivo
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