TJES - 0000955-86.2025.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:26
Expedição de Mandado - Intimação.
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03/09/2025 08:54
Juntada de Certidão
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03/09/2025 08:54
Decorrido prazo de JULIANO MONTEIRO DE ALMEIDA em 01/09/2025 23:59.
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03/09/2025 08:54
Decorrido prazo de ITALO GABRIEL AFFONSO SCHIAVON em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 16:42
Juntada de Certidão
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26/08/2025 16:42
Decorrido prazo de ITALO GABRIEL AFFONSO SCHIAVON em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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24/08/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 12:57
Juntada de Certidão
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22/08/2025 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983047 PROCESSO Nº 0000955-86.2025.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: ITALO GABRIEL AFFONSO SCHIAVON, JULIANO MONTEIRO DE ALMEIDA Advogado do(a) REU: JASSENILDO HENRIQUE DE OLIVEIRA REIS - ES14250 Advogados do(a) REU: JASSENILDO HENRIQUE DE OLIVEIRA REIS - ES14250, MARCOS CUNHA CABRAL - ES20273 DECISÃO (Servindo esta para eventual expedição de carta, mandado e ofício.) Respostas à acusação apresentada pela douta defesa dos acusados ITALO GABRIEL AFFONSO SCHIAVON e JULIANO MONTEIRO DE ALMEIDA aos ID’s 72982661 e 72982664.
Em que pese os argumentos apresentados pela defesa, verifico não estarem presentes as condições elencadas no artigo 397 do Código de Processo Penal, que afastam a possibilidade de imputação do delito aos acusados, razão pela qual mantenho o recebimento da denúncia de ID 70456098.
Assim sendo, nos termos dos artigos 399, do Código de Processo Penal, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 10/09/2025, ÀS 13:30 HORAS, devendo o cartório proceder as intimações/requisições das testemunhas arroladas na denúncia, bem como dos acusados.
Proceda-se as intimações/requisições de praxe.
Intime-se.
Requisite-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, Data Registrada no Sistema.
LUIZ GUILHERME RISSO Juiz de Direito -
21/08/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 13:22
Juntada de Certidão
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21/08/2025 13:10
Expedição de Intimação - Diário.
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21/08/2025 13:09
Juntada de Certidão
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11/08/2025 02:00
Juntada de Certidão
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11/08/2025 02:00
Decorrido prazo de JULIANO MONTEIRO DE ALMEIDA em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 14:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2025 13:30, Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal.
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29/07/2025 15:04
Conclusos para decisão
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28/07/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983047 PROCESSO Nº 0000955-86.2025.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: ITALO GABRIEL AFFONSO SCHIAVON, JULIANO MONTEIRO DE ALMEIDA Advogados do(a) REU: JASSENILDO HENRIQUE DE OLIVEIRA REIS - ES14250, MARCOS CUNHA CABRAL - ES20273 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar resposta à acusação, no prazo legal.
VITÓRIA-ES, 21 de julho de 2025.
JASILENE SANGLARD DEMONER TRANCOSO Diretor de Secretaria -
21/07/2025 17:43
Expedição de Intimação eletrônica.
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21/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 00:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 00:46
Juntada de Certidão
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15/07/2025 00:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 00:46
Juntada de Certidão
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14/07/2025 20:09
Juntada de Petição de defesa prévia
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14/07/2025 20:04
Juntada de Petição de defesa prévia
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10/07/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 13:44
Expedição de Mandado - Citação.
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04/07/2025 13:44
Expedição de Mandado - Citação.
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04/07/2025 13:18
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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06/06/2025 18:18
Recebida a denúncia contra ITALO GABRIEL AFFONSO SCHIAVON - CPF: *18.***.*18-11 (FLAGRANTEADO) e JULIANO MONTEIRO DE ALMEIDA - CPF: *91.***.*37-29 (FLAGRANTEADO)
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06/06/2025 12:58
Conclusos para decisão
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05/06/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 15:55
Juntada de Petição de pedido de relaxamento de prisão
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02/06/2025 14:41
Conclusos para decisão
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02/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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