TJES - 5006423-52.2025.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5006423-52.2025.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES EXECUTADO: CIRURGIA GERAL E OFTALMOLOGIA CLINICA LTDA, GLAUCIO BOECHAT COSTA Advogados do(a) INTERESSADO: CINTIA CARLA SENEM - SC29675, JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - SC11985 - DECISÃO - Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO ALIANÇA RS/SC/ES – SICREDI, contra CIRURGIA GERAL E OFTALMOLOGIA CLÍNICA LTDA. e GLAUCIO BOECHAT COSTA, na qual a parte exequente, após ser instada a se manifestar quanto à competência deste Juízo, peticiona informando não se opor à eventual declinação, ao mesmo tempo em que formula pedido de suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob o fundamento de que se encontram em tratativas de composição amigável.
Todavia, cumpre assentar que o acolhimento de qualquer requerimento voltado à suspensão do processo pressupõe, logicamente, o reconhecimento prévio da competência do Juízo para o seu regular processamento, o que, na hipótese dos autos, ainda se encontra sob exame, diante da distribuição simultânea de feitos conexos a Juízos distintos desta Comarca, conforme consta da certidão de ID 72173335.
Não se pode, pois, postergar o enfrentamento da questão de competência para, antes disso, admitir suspensão do feito, sob pena de inversão indevida da ordem lógico-processual e afronta ao princípio do juiz natural.
Diante do exposto, indefiro o pedido de suspensão.
Intime-se, pois, a parte exequente para, com fundamento nas disposições do Código de Processo Civil, requerer o que entender de direito com relação a competência do Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas da lei.
Cumpra-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
23/07/2025 21:32
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/07/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 14:37
Conclusos para decisão
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14/07/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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