TJES - 0002653-37.2015.8.08.0038
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Nova Venecia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:15
Publicado Intimação - Diário em 18/08/2025.
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22/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524350 PROCESSO Nº 0002653-37.2015.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: SARINE BASTIANELO PILON INTERESSADO: L.A.M.
FOLINI - ME, EDITORA MUNDO DE LIVROS, MUNDIAL COMERCIO DE LIVROS BIRIGUI LTDA, FUTURA EDITORA E COMERCIO DE LIVROS LTDA, BOOK PLAY COMERCIO DE LIVROS EIRELI - EPP, WYLTON FERNANDES PINHEIRO DA CRUZ - ME, A &A EDITORA E COMERCIO DE LIVROS Advogados do(a) INTERESSADO: ELIZIA RIBEIRO DE MATTOS - ES20381, JANAYNA MENEGUETTE CAMPANA - ES23706, JERONYMO COMERIO NETO - ES22683 Advogado do(a) INTERESSADO: KETLIN PEREIRA DOS SANTOS - SP478192 Advogado do(a) INTERESSADO: GUSTAVO HENRIQUE STABILE - SP251594 DESPACHO Tendo em vista apresentação de Recurso Inominado, cujo juízo de admissibilidade se dá no Colegiado Recursal, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de lei.
Expirado tal prazo, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com as minhas homenagens.
Diligencie-se.
NOVA VENÉCIA-ES, 7 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/08/2025 10:10
Expedição de Intimação - Diário.
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08/08/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 17:55
Conclusos para despacho
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06/08/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:37
Decorrido prazo de JERONYMO COMERIO NETO em 03/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:37
Decorrido prazo de ELIZIA RIBEIRO DE MATTOS em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 16:29
Juntada de Petição de juntada de guia
-
03/06/2025 13:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/05/2025 00:10
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE STABILE em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 01:00
Decorrido prazo de JANAYNA MENEGUETTE CAMPANA em 27/05/2025 23:59.
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09/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 14:03
Processo Inspecionado
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23/04/2025 14:03
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
25/09/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 02:13
Decorrido prazo de ELIZIA RIBEIRO DE MATTOS em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:13
Decorrido prazo de JERONYMO COMERIO NETO em 17/07/2024 23:59.
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11/07/2024 22:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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13/06/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 15:27
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 15:03
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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20/05/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 16:40
Conclusos para despacho
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20/05/2024 16:39
Juntada de Certidão
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08/02/2024 14:57
Proferida Decisão Saneadora
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08/02/2024 11:19
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2015
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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