TJES - 5000951-62.2025.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 15:26
Expedição de Certidão - Intimação.
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04/09/2025 15:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2025 15:00, Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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04/09/2025 15:22
Expedição de Termo de Audiência.
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01/09/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 05:17
Juntada de Certidão
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27/08/2025 05:17
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 26/08/2025 23:59.
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24/08/2025 04:02
Publicado Intimação - Diário em 19/08/2025.
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24/08/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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22/08/2025 04:09
Publicado Intimação - Diário em 19/08/2025.
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22/08/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000951-62.2025.8.08.0056 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAIRO SCHIEFFELBEIN JUNIOR REU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Advogados do(a) AUTOR: EDUARDA CRISTINA ZAHN GONCALVES - ES27792, LEO HENRIQUE ZAHN CUNHA - ES40436 Advogado do(a) REU: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 DECISÃO Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido.
Analisando os autos processuais eletrônicos, verifico que, na exordial (ID 69457107), a parte autora requereu a inversão do ônus da prova, ao argumento de que a questão discutida na presente demanda envolve relação consumerista.
Nesse cenário, prescreve o artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: […] VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
O instituto da hipossuficiência previsto no Código de Defesa do Consumidor está relacionado ao “desconhecimento técnico e informativo do produto e do serviço, de suas propriedades, de seu funcionamento vital e/ou intrínsecos”, conforme a melhor doutrina.
Neste caso, presumo que o requerente desconhece, por óbvio, a técnica e as propriedades intrínsecas de funcionamento dos serviços prestados pela requerida.
No mais, a hipossuficiência pode ser absoluta ou relativa e, no caso, sub judice, ela é também relativa, tendo em vista o poder econômico da parte requerida.
Portanto, o juiz deve inverter o ônus da prova, no processo civil em favor do autor, quando for verossímil a alegação ou quando for o autor hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
Por tais fundamentos e argumentos, inverto o ônus da prova.
Aguarde-se a realização da audiência de conciliação agendada de forma automática nestes autos.
O referido ato será realizado por videoconferência, cujo link já se encontra disponibilizado nos autos (ID 69520129), possuindo as partes a faculdade de comparecerem presencialmente.
Cite-se e intimem-se as partes para comparecimento e para ciência do teor desta decisum.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
17/08/2025 08:43
Publicado Intimação - Diário em 29/07/2025.
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17/08/2025 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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15/08/2025 14:07
Publicado Intimação - Diário em 29/07/2025.
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15/08/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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15/08/2025 12:50
Expedição de Intimação - Diário.
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15/08/2025 12:50
Expedição de Intimação - Diário.
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06/08/2025 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 13:16
Conclusos para decisão
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27/07/2025 18:38
Expedição de Intimação - Diário.
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27/07/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 17:01
Expedição de Intimação - Diário.
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25/07/2025 17:01
Expedição de Intimação - Diário.
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24/07/2025 19:10
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2025 15:30
Juntada de Certidão
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01/07/2025 13:51
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2025 15:00, Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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27/05/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2025 15:00, Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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23/05/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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