TJES - 0023600-86.2017.8.08.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal - Capital - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:01
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PEREIRA JACINTHO em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS PRIMEIRA TURMA RECURSAL – GABINETE 1 DESPACHO I – Em análise detida dos autos, vejo que houve decisão denegatória ao recurso extraordinário interposto pela parte autora.
II – Posteriormente, a parte vencida requereu a suspensão do feito em razão do IRDR nº 176/2018 e em decisão monocrática deferiu-se a suspensão.
III – O referido incidente fora julgado o mérito em 06/08/2021 fixando-se a tese de que a Gratificação de Dedicação à Atividade Socioeducativa (GDASE), que não possui natureza de verba indenizatória, não é compatível com a modalidade de subsídio, logo, não faz jus à GDASE o (a) servidor(a) do Instituto de Atendimento Sócio-Educativo do Espírito Santo – IASES – que é remunerado sob a forma de subsídio.
IV – Ante encerramento da suspensão por julgamento de mérito do IRDR, nos termos supra, INTIMO as partes para, no prazo único de 5 (cinco) dias, manifestem-se e postularem o que tiverem por necessário, com especial atenção ao improvimento do recurso extraordinário.
V – Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 26 de Junho de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
14/08/2025 14:07
Expedição de intimação - diário.
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14/08/2025 14:07
Expedição de intimação eletrônica.
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26/06/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:24
Conclusos para julgamento a IDELSON SANTOS RODRIGUES
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14/05/2025 14:00
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/05/2025 14:00
Recebidos os autos
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14/05/2025 14:00
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Turma Recursal
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14/05/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:25
Conclusos para decisão a PAULO ABIGUENEM ABIB
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14/05/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 13:49
Conclusos para despacho a PAULO ABIGUENEM ABIB
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31/07/2024 17:13
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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